1 - STJ recurso ordinário. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Ação indenizatória ajuizada por pessoa residente no Brasil em face de estado estrangeiro. Alegados danos materiais e morais decorrentes da morte do tio-avô dos autores por ocasião de naufrágio de embarcação Brasileira provocado por submarino alemão durante a segunda guerra mundial.
1 - Consoante assente pelo STF, no âmbito de julgado submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 944), «os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição (ARE 954.858/RJ, relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23.8.2021, Processo Eletrônico, Repercussão Geral-Mérito, DJe 24.9.2021). ... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
A pré-assinalação dos registros, no tocante ao intervalo intrajornada, é autorizada por norma legal (CLT, art. 74, § 2º), gerando presunção relativa de veracidade quanto aos horários assinalados. Na hipótese, contudo, o egrégio Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, deferiu o pedido de pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que restou demonstrado que o reclamante não gozava integralmente do referido descanso. Registrou, ainda, que os cartões de ponto acostados pela reclamada foram desconstituídos pelos efeitos da revelia, além de não ter sido produzida nenhuma outra prova que pudesse comprovar a alegada concessão do intervalo intrajornada. Nesse contexto, para divergir desse entendimento e acolher a tese recursal da reclamada de que não houve supressão do intervalo intrajornada, seria necessário o reexame dos fatos e provas constantes no processo, o que é defeso a esta colenda Corte Superior, conforme preconiza a Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ALHEIO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 140 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a iterativa e atual jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece a deserção do recurso de revista quando não apresentadas, tempestivamente, as guias de recolhimento ou quaisquer outros elementos que permitam associar o preparo recursal ao processo sob análise. 2. In casu, não comprovado nos autos o pagamento das custas processuais, está-se diante de hipótese de ausência de recolhimento, e não de recolhimento insuficiente, não se aplicando, portanto, a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-I do TST. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VARIÁVEIS). 1 - O
Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, expendeu fundamentação clara e suficiente para resolução da controvérsia, explicitando que a natureza jurídica de comissões e das parcelas invocadas pelo reclamante foi reconhecida por prova pericial e, quanto à gratificação semestral também foi dito que o acórdão então embargado era suficientemente claro no sentido de quais « são as parcelas variáveis que integram o cálculo das gratificações semestrais «, a saber: « o ordenado padrão, os anuênios e a parcela denominada comissão fixa. Dessarte, de acordo com a norma instituidora da gratificação semestral, não se incluem na sua base de cálculo as parcelas que o autor reivindica, tais como, as horas extras, a participação nos lucros e resultados, a «gratificação normal, a capitalização, os seguros de vida e o seguro auto. Quanto à integração do ADI, já está determinada na sentença e confirmada no item 3. 1 . 2 - A negativa de tutela jurisdicional pressupõe que a decisão não tenha examinado as matérias devolvidas em sede de embargos de declaração, o que não ocorreu no caso vertente, pois a decisão complementar examinou com clareza, profundidade e extensão todos os questionamentos deduzidos. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA (CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - CLÁUSULA NORMATIVA). APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado na Súmula 422, I, que Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «, no caso, referentemente ao descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, II, da CLT, o que não sofreu impugnação. Agravo interno não conhecido.... ()
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5 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIAÇÃO PEDRA AZUL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, foi mantido o indeferimento do benefício da justiça gratuita à Reclamada uma vez que renovou o seu requerimento sem explicitar os motivos pelos quais não possui condições de arcar com as custas do processo, bem como sem trazer nenhuma prova da precariedade econômica. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III . No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à redução e fracionamento do intervalo intrajornada, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Ressalte-se, o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, automaticamente, fundamento para a sua invalidade. Por isso, foi dado parcial provimento ao recurso de revista das Reclamadas para julgar válida a cláusula coletiva em que se estipulou a redução e fracionamento do intervalo intrajornada, contudo, em razão do descumprimento dos termos do acordado coletivamente, manteve-se a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, contudo, sendo ele de 20 minutos, como definido na cláusula coletiva. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. OPERADOR DE MOTOSSERRA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST E ART. 896, «C, DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . NÃO PROVIMENTO. O art. 950 do Código Civil estabelece que quando o empregado sofrer dano que ocasione a perda ou redução de sua capacidade laborativa, terá direito ao recebimento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Por outro lado, os lucros cessantes, previstos no CCB, art. 949, correspondem ao valor que a parte deixou ou deixará de receber em decorrência da incapacidade advinda da doença. Com base na leitura desses dispositivos, pode-se concluir que não há excludente da pensão mensal pela percepção de lucros cessantes. Ao revés, quanto à cumulação das referidas parcelas, dispõe, expressamente, o art. 950 do Código Civil que a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, incluirá o pensionamento. Conforme se verifica, os lucros cessantes e a pensão mensal não se confundem e possuem finalidades distintas, além de haver previsão explícita no citado dispositivo quanto ao direto do ofendido de receber ambas as parcelas, não havendo falar, portanto, em bis in idem . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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8 - TJSP Embargos de declaração - Omissão - Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo de adicionais temporais - Determinada suspensão dos feitos - PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 - Recurso provido, sem verbas de sucumbência.
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9 - TJSP CONSUMIDOR - defeito em produto (forno elétrico) - demora no conserto - decadência bem reconhecida em relação a obrigação de fazer (troca ou reparo) - ausência de danos morais no caso concreto - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso da autora em busca da indenização por danos morais ao qual se nega provimento.
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10 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Servidor público estadual. Policial Militar. Incidência do imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM. Acórdão julgara improcedente a demanda. Tese vinculante firmada pela Turma de Uniformização através do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Pedido não conhecido.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETIFICAÇÃO DO PPP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST.
Em relação aos temas destacados, a decisão ora agravada inadmitiu o agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 422/TST, I. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido, no particular. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULAS Nos 463, I, E 219, I, DO TST. A Súmula 463/TST, I (antiga OJ 304 da SbDI-1) firmou a diretriz de que para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. No caso, o Regional consignou que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita (declaração de hipossuficiência) e está devidamente assistido pelo sindicato, de modo que atendidos os requisitos da Súmula 219/TST, I. Óbice da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA LABORAL. NEXO CAUSAL. CULPA DA EMPREGADORA .
O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou ser devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto o laudo pericial demonstra que a doença sofrida pela autora tem nexo causal com as atividades laborais. Afirmou, ainda, configurado alto ilícito da empresa, em face da negligência na efetiva fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores. Com efeito, a decisão do Regional está fundamentada, exclusivamente, em elementos de contornos nitidamente fático probatórios, os quais não podem ser revistos em recurso de revista. Dessa forma, correta a aplicação da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento das Executadas, que versava sobre o cabimento do recurso de revista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 218/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 66.648,89, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo as Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional entendeu ser aplicável ao caso os termos da Súmula 294/TST e declarou a prescrição total da pretensão do Autor de recebimento das diferenças de avanço de nível previstas na Norma Interna 302-25-12 da Reclamada. II. Ocorre que esta Corte Superior, em situações semelhantes a dos autos, tem entendido ser aplicável a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais que decorram da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna. Inteligência da Súmula 452/TST. III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula 452/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicados os demais temas do recurso de revista.
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. FASE RECURSAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 8/TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 8/TST, a juntada de documento na fase recursal é vedada, admitindo-se, entretanto, quando provado justo impedimento para sua oportuna apresentação, ou se referir a fato posterior à sentença. Na hipótese, a premissa fática delineada pelo e. TRT é que não se trata de documento novo e que a parte reclamada não cuidou de comprovar o justo impedimento para que a referida prova fosse produzida e juntada em momento oportuno, bem como não demonstrou que os documentos se referem a fatos posteriores à sentença, razão pela qual se encontra preclusa a oportunidade para sua apresentação. Estando a decisão em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, incide a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT consignou que « pelo fato de atuar em um Posto de Atendimento e não em uma agência, a própria nomenclatura de seu cargo se esvai e afasta a presunção que decorre da Súmula 287/TST, certamente não se estando diante de um Gerente-Geral de Agência Bancária «. Nesse sentido, a Corte local afirmou que o cargo do reclamante « como mero coordenador das diretrizes fixadas na agência à qual vinculado, assim, tinha caráter formal, não se traduzindo em efetivos poderes necessários à gestão de uma agência bancária « e que « não há provas de que houvesse fidúcia especial ou que se tratasse da autoridade máxima no local de trabalho «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local consignou que « não há provas de que houvesse fidúcia especial ou que se tratasse da autoridade máxima no local de trabalho «. Nesse sentido, o Regional fixou como atribuições do empregado: o exercício de atividades de Gerente de Geral de Agência, de Gerente de Crédito Varejo I e de Gerente de Reestruturação de Crédito Regional II, todas de forma supervisionada, com autonomia limitada, sem poderes de chefia, direção ou equivalentes. Desta forma, o e. TRT concluiu pela exclusão da exceção contida no § 2º, do CLT, art. 224, com incidência do caput do CLT, art. 224, considerando devidas, portanto das horas excedentes à 6ª diária como extras. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Fixadas tais premissas fáticas, para se chegar à conclusão pretendida pelo ora agravante, de que existe fidúcia elevada capaz de atrair a exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido. HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, concluiu pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras (sétima e oitava). Na ocasião assentou que « a finalidade da gratificação percebida é a remuneração de serviço mais qualificado, o que não afasta a obrigação do pagamento das horas excedentes à 6ª diária como extras". Tal como proferido o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ACESSÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo em vista a natureza acessória da discussão em torno dos «honorários de sucumbência, que versa tão somente sobre pretensão de exclusão dos honorários por eventual inversão dos provimentos conferidos na lide, uma vez mantida a condenação fixada resta prejudicado o exame de tal fração recursal . Agravo prejudicado .
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA POR SINDICATO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima « ad causam «. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM SÁBADOS E DOMINGOS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo compensação de jornada, com jornada de 44 horas a ser cumprida de segunda a sexta-feira, mediante a compensação das horas normais de trabalho no sábado. O acordo determinou que a compensação seria por intermédio de horas normais, ficando vedadas tais compensações por intermédio de horas extras trabalhadas e prevista a possibilidade de convocação dos trabalhadores para trabalhar aos sábados, computando-se tal jornada como hora extra com adicional de 80%. 2.2. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho extraordinário de forma habitual, inclusive em sábados e domingos, com inobservância do regime estipulado nos instrumentos coletivos, a demonstrar que, na prática, não havia compensação de jornada. 2.3. Nesse contexto, embora válida a norma coletiva, evidencia-se o seu descumprimento pelo reclamado, fundamento autônomo e suficiente para manutenção da condenação ao pagamento de horas extras e afastar a aderência do caso ao tema 1.046 do repositório da repercussão geral do STF. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se, pois, a decisão do Regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista, visto que foi proferida com apoio na Súmula 331/TST, V e o reexame de sua aplicabilidade ensejaria, necessariamente, o revolvimento de provas, procedimento vedado nos termos do mencionado Verbete Sumular desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico .
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE R$ 1.000,00 POR DIA DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA. PROVIMENTO AO RECURSO.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS À 2ª TURMA DO TST. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DE EMPREGADO DA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. (violação aos arts. 5º, II, XXXVI, 37 da CF/88, 467, 468 da CLT, 18 e 19 do ADCT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 364 da SBID-1 do TST (má-aplicação) e divergência jurisprudencial) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 716378 (Tema 545), no contexto da sistemática da repercussão geral, fixou tese no sentido de que « A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público «. Entrementes, a controvérsia, referente ao direito à estabilidade do art. 19 do ADCT ao servidor público de fundação regido pela CLT, que já se encontrava pacificada no âmbito desta Corte Superior (Orientação Jurisprudencial 364 da SBDI1/TST) não mais subsiste, tendo em vista o efeito vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, considerando que a decisão regional está em conformidade com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada no RE 716378, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido .
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22 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. A Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST estabelece que «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam". Ainda, a jurisprudência desta Corte entende ser irrelevante, para que ocorra a interrupção, que tenha ou não havido o trânsito em julgado da ação coletiva. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . ACORDO DE COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS HABITUAIS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST . A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, foi expressa no sentido de que há « registro de jornada extraordinária realizada de forma habitual, além de labor aos sábados, não de forma esporádica «. O Tribunal Regional decidiu, portanto, em conformidade com o item IV da Súmula 85/TST, segundo a qual « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada . Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 85, item IV do TST, de modo que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional consignou que « o cálculo deve ser feito com os «adicionais previstos nos instrumentos coletivos, observando-se os controles de frequência e contracheques colacionados aos autos. Aqui é de se ver que não se está declarando nulidade de nenhuma cláusula coletiva. Ao contrário, está-se reconhecendo que aquela relativa à compensação de jornada foi descaracterizada pelo seu descumprimento pela empresa. Logo, todas as cláusulas são válidas, inclusive aqueles que estipulam os percentuais das horas extraordinárias". Note-se, portanto, que a Corte Regional, ao manter a aplicação do adicional de horas extras mais benéfico previsto em norma coletiva, deu a exata subsunção da descrição dos fatos à previsão do, XVI da CF/88, art. 7º, segundo o qual é direito do trabalhador « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal «. Nesse passo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional determinou a «aplicação do IPCA-E na atualização do crédito, todavia, de ofício, determino sua utilização sem modulação". Assim, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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23 - TJSP Agravo de instrumento. Inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a interposição do agravo de instrumento. Documentos apresentados pelo agravado que não demonstram a plausibilidade do direito em sede liminar. Solicitação de medicamento sem apresentação de laudo médico fundamentado e circunstanciado atestando a necessidade do fármaco, assim como da ineficácia do Ementa: Agravo de instrumento. Inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a interposição do agravo de instrumento. Documentos apresentados pelo agravado que não demonstram a plausibilidade do direito em sede liminar. Solicitação de medicamento sem apresentação de laudo médico fundamentado e circunstanciado atestando a necessidade do fármaco, assim como da ineficácia do tratamento por outros fornecidos pelo SUS. Parecer desfavorável emitido pelo NAT-Jus. Não cumprimento dos requisitos fixados no REsp 1.657.156 (Tema 106) pelo STJ. Necessidade de dilação probatória com manifestação da agravada. Recurso não provido.
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24 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do acórdão da Turma Recursal de Santo André. Adicional de Insalubridade devido sobre licença prêmio. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação da Súmula 1 desta Turma de Uniformização. Pedido não conhecido.
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25 - TJSP CONSUMIDOR. Inexistência de contratação. Pretensão julgada procedente declarando a inexistência de relação jurídica, bem como compelindo a recorrente, instituição financeira, a transferir o bem para seu nome. Impossibilidade da obrigação que deve ser aferida em eventual fase de cumprimento de sentença («servindo a presente sentença como mandado de averbação). Multa coercitiva que não foi fixada Ementa: CONSUMIDOR. Inexistência de contratação. Pretensão julgada procedente declarando a inexistência de relação jurídica, bem como compelindo a recorrente, instituição financeira, a transferir o bem para seu nome. Impossibilidade da obrigação que deve ser aferida em eventual fase de cumprimento de sentença («servindo a presente sentença como mandado de averbação). Multa coercitiva que não foi fixada na r. sentença. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.
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26 - TST I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO AFASTADA - APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO VINCULANTE DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. Na forma do CPC/2015, art. 1.030, II, deve ser exercido o juízo de retratação para melhor exame da controvérsia e enfrentamento da questão, à luz do decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 246). 2. A jurisprudência do E. STF atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da repercussão geral e decisões de ambas as Turmas da E. Corte), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa da Recorrente, pelo que se deve afastar a condenação subsidiária a ela imposta. Recurso de Revista conhecido e provido.
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27 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - TST I - PETIÇÃO AVULSA 467901/2022-0 APRESENTADA PELO RECLAMADO Por meio de petição avulsa, o reclamado sustenta que o acordo de compensação de jornada foi pactuado por norma coletiva e deve ser considerado válido. Nesse sentido, pede que sejam considerados como «documentos novos « recentes precedentes favoráveis oriundos da E. 4ª Turma deste C. TST, do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF (ARE 1.121.633), bem como da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO (TRT da 14ª Região), nos autos do processo 0000335-26.2022.5.14.0004, a fim de que as decisões sejam utilizadas como meio de convencimento para o julgamento da matéria «. Na petição avulsa em análise, a parte ignora completamente as normas processuais. Nos termos do CPC/2015, a prova nova (e não «documento novo) é a prova velha, existente ao tempo da decisão impugnada, mas da qual a parte não tinha ciência ou tendo, não poderia utilizá-la - o que deve ser demonstrado em juízo de maneira objetiva. Julgados de Turma do TST não são «prova nova - são arestos para abono de tese. Além disso, decisão de Turma do TST não vincula decisão de outra Turma do TST. A eventual divergência entre Turmas enseja Embargos à SDI, não se tratando de matéria para petição avulsa. De igual modo, não há se falar em prova nova quanto à juntada de sentença de juízo de primeira instância. Petição avulsa indeferida. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Assim, somente nesse aspecto será analisado. O reclamado sustenta que o TRT não acolheu seus embargos declaratórios, mantendo-se omisso quanto à alegação de que « a jornada que ora se anula foi um pleito da categoria, visto que o Embargante nunca pretendeu implementar a jornada de compensação, nem tampouco desrespeitá-la; igualmente, sobre o fato de que, apesar do desrespeito à Súmula 85/TST, a vontade dos trabalhadores de trabalhar em hora extra foi o que impôs a previsão de contrapartida, a exemplo dos adicionais muito superiores ao da CLT (70%/80%) «. Delimitação de ofício do acórdão de recurso ordinário: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Na hipótese, verifico a existência de extrapolação habitual da jornada de trabalho para além do módulo compensatório. Veja-se que a coluna «Horas Extras dos controles de ponto de id.6cf379c e seguintes, registram em muitos dias labor extraordinário acima daquele próprio da compensação, bem ainda a frequente ocorrência de trabalho aos sábados. Ademais, os demonstrativos carreados aos autos consignam o pagamento de horas extras habituais em todos os meses do pacto laboral. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST (...) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), uma vez que explanou os motivos pelos quais entendeu pela invalidade do regime compensatório, destacando que havia prestação habitual de horas extras, o que levou à incidência da Súmula 85/TST, IV. Do acórdão verifica-se que o TRT consignou que « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira . E nesse sentido concluiu que « a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST . Portanto, a Corte Regional emitiu tese acerca do acordo de compensação de jornada e da sua previsão em norma coletiva, explicitando os motivos que levaram à descaracterização do acordo, de modo que, ainda que de forma contrária aos interesses da parte reclamada, houve a efetiva prestação jurisdicional. Intocável, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DA OJ 359 DA SBDI-1 DESTA CORTE Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT concluiu que há interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato como substituto processual, ainda que a referida ação não tenha transitado em julgado e independente de o sindicato ser considerado parte ilegítima. O Colegiado registrou que « a alegação da recorrente de que o autor não logrou êxito em provar fato constitutivo do seu direito à interrupção da prescrição, foi devidamente apreciada pelo Juízo sentenciante, decidindo ainda que ausente a comprovação da efetiva substituição processual, pois a substituição em questão, prevista na CF/88, estende-se a toda a categoria profissional, abrangendo os trabalhadores sindicalizados ou não.. O TRT assentou que « Há entendimento majoritário do E. TST no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva anterior, por associação de classe, com identidade de pedidos, interrompe a prescrição da demanda individual. Aplicando-se o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, em que a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam. A prescrição, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, somente reiniciaria seu curso com o trânsito em julgado da ação coletiva «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, estando o acórdão recorrido em harmonia com a OJ 359 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso, efetivamente havia norma coletiva prevendo compensação de jornada, e também autorizando a prestação de horas extras aos sábados. Porém, devido à habitualidade da prestação de horas extras aos sábados, dia destinado à compensação, acabou-se por haver o descumprimento reiterado da própria norma relativamente às compensações. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada . Ressalte-se que apesar de a norma coletiva prever que « Poderão os trabalhadores ser convocados para trabalhar aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária remunerada com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal «, não há qualquer previsão no sentido de que as horas extras poderiam ocorrer habitualmente aos sábados . Ainda, há de se destacar que o TRT consignou que do conjunto fático probatório dos autos se verifica que « a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira «. Ou seja, na prática o empregado prestava horas extras de modo habitual tanto na jornada normal, de segunda a sexta-feira, quanto aos sábados, o que evidencia a descaracterização do regime de compensação. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. No caso concreto, o TRT concluiu que a descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras permitiria a aplicação do item IV da Súmula 85/TST, mantendo a sentença que estabeleceu que « para as horas que ultrapassarem a 8ª diária, mas não ultrapassarem a 44ª, é pago somente o adicional de 50%. Já para as horas que ultrapassarem (além da 8ª diária) a 44ª, são pagos a hora normal e adicional de 50%, pois não foram efetivamente compensadas «. O acórdão do TRT, portanto, está em dissonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Porém, o recurso de revista ora em análise foi interposto pela reclamada. Assim, mantém-se, no ponto, a decisão regional, em razão da proibição da reforma para pior (non reformatio in pejus ). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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29 - STF Recurso extraordinário. Tema 76/STF. Julgamento do mérito. Direitos constitucional e previdenciário. Revisão de benefício. Alteração no teto dos benefícios do regime geral de previdência. Reflexos nos benefícios concedidos antes da alteração. Emenda constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Direito intertemporal: ato jurídico perfeito. Necessidade de interpretação da lei infraconstitucional. Ausência de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Emenda Constitucional 20/1998, art. 14. Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. CF/88, art. 5º, II, III e XXXVI. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201, § 4º. CF/88, art. 201, § 4º. CF/88, art. 202, § 1º, I, II e III. Lei 8.213/1991, art. 21, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.880/1994, art. 21, § 3º. Lei 9.032/1995. Lei 9.099/1995, art. 46 (Juizados especiais) CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 76/STF - Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, IV; e CF/88, art. 195, § 5º, da Constituição Federal, bem como da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. ... ()
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30 - TRT3 Uniformização de jurisprudência. Incidente. Incidente de uniformização de jurisprudência. Artigo 140 do regimento interno deste trt. Ausência de pressuposto processual.
«Rejeita-se incidente processual de uniformização de jurisprudência regional, suscitado pela reclamante, relativamente à competência desta especializada para dirimir lides que contende empregado público concursado, regido pelo regime celetista, e ente Público como no caso, o Município, porquanto não comprovada a existência de divergência de entendimentos sobre a matéria jurídica questionada entre as Turmas deste Regional, estando ausente pressuposto em relação aos dispositivos legais e regimentais invocados.... ()
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31 - STF Agravo regimental na comunicação. Processo civil. Pretensão de reconhecimento da nulidade da distribuição de recurso extraordinário com agravo, por suposta inobservância da regra de prevenção e da decisão que indeferiu liminarmente o recurso. Decisão transitada em julgado. Impossibilidade de impugnação pela via eleita. A comunicação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso próprio ou de ação rescisória. Agravo regimental a que se nega provimento.
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32 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO DA SÓCIA DA EXECUTADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 - É
pacífico o entendimento desta Corte, consolidado na Súmula 422, I, no sentido de que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2 - Não obstante a irresignação recursal, extrai-se que o Tribunal Regional expendeu entendimento que corrobora com os argumentos recursais da parte, relativamente à possibilidade de penhora de salários. 3 - Entretanto, constata-se que a exequente não impugnou, como lhe competia, o fundamento nuclear do julgado recorrido, consubstanciado na premissa de que o salário percebido pela executada, sócia da empresa demandada, estava resguardado pela impenhorabilidade, uma vez que inferior ao patamar de 40% do limite máximo dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social de que trata o CLT, art. 790, § 4º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TJSP Agravo em Execução. Progressão ao regime semiaberto. Requisito objetivo preenchido. Indeferimento da progressão pela ausência do requisito subjetivo. Exame criminológico com parecer desfavorável. Pontos negativos sobre a personalidade do agravante, sinalizando sua inaptidão, no momento, à progressão ao regime menos rigoroso. Recurso conhecido e não provido
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34 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Pagamento de «prendas em razão da má qualificação na apuração das metas da empresa. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, III. Súmula 341/STF. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V e X, 6º, 170, «caput e 193.
«A conduta da reclamada. Impor o pagamento de «prendas consistentes em fazer flexões ou dar voltas em praça pública, no caso de o empregado não atingir as metas de vendas - é extremamente reprovável, levando-se em conta que o empregador detém o poder diretivo e disciplinar na relação de emprego, sendo responsável objetivamente pelos atos praticados por seus empregados (CCB/2002, art. 932, III e Súmula 341/STF), não podendo sequer permitir que a prática de atos constrangedores ocorresse sob seus auspícios. Os objetivos da empresa não podem ser atingidos à custa do tratamento vexatório de seus empregados, até mesmo em praça pública, num Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, arts. 1º, III e IV, 6º, 170, «caput, e 193). Está mais do que configurada a hipótese do dano moral indenizável, nos termos do CF/88, art. 5º, X c/c CCB/2002, art. 186.... ()
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35 - STJ Conflito de competência. Fundação pública federal. CF/88, art. 109, I.
«As fundações públicas federais, como entidades de direito privado, são equiparadas às empresas públicas, para os efeitos do CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Federal, para processar e julgar as causas de que participem. Conflito improcedente.... ()
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36 - STJ Mandado de segurança. Lei em tese. Impetração contra Portaria Ministerial sem efeitos concretos. Lei em tese. Não conhecimento. Súmula 266/STF.
«Mandado de segurança. Lei em tese. Inidoneidade do mandado de segurança contra lei em tese. Súmula 266/STF. Impetração não conhecida.... ()
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37 - STJ Suspensão de liminar. Administrativo. Serviço público. Tutela antecipatória. Tutela antecipada deferida para assegurar o reajuste de tarifas de pedágio pela empresa concessionária. CPC/1973, art. 273. Lei 8.437/92, art. 1º, § 3º. Lei 4.348/64, art. 4º
«Não há como se concluir por ofensa à ordem ou à economia públicas em decisão concessiva de tutela antecipada que apenas assegurou o cumprimento de cláusula contratual livremente firmada entre as partes e não questionada administrativamente ou em juízo. Perigo de dano inverso. O simples descumprimento de cláusulas contratuais por parte do governo local viola o princípio da segurança jurídica e inspira riscos nos contratos com a Administração.... ()
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38 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.874/2019. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS SUA ENTRADA EM VIGOR. NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 74. HORAS EXTRAS. NÃO JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. EMPRESA COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de incidência das disposições introduzidas pela Lei 13.874/2019, notadamente quanto à nova redação dada ao CLT, art. 74, § 2º, aos contratos em vigor quando de sua edição. 3. De acordo com o art. 6º, caput, da LINDB, a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio básico de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. O CLT, art. 912 apresenta semelhante disposição, prevendo que «[o]s dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação". 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. 6. Tem-se, desse modo, que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir das vigências, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 7. Assim, a Lei 13.874/2019 deve ser aplicada as situações constituídas a partir de 20/09/2019, data em que entrou em vigor. 8. A antiga redação do § 2º do CLT, art. 74 previa a necessidade de registro de ponto para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores. 9. Sob a égide dessa legislação, este Tribunal editou a Súmula 338, firmando entendimento, em seu, I, no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 10. No entanto, com a entrada em vigor da Lei 13.874/2019, o § 2º do CLT, art. 74 recebeu nova redação, passando a dispor que será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. 11. Assim, a antiga redação do § 2º do CLT, art. 74 deve incidir até 19/09/2019, véspera da entrada em vigor da Lei 13.874/2019, de modo que, até o referido marco, a ausência de juntada de registro de ponto por parte da empresa com mais de 10 funcionários tem por efeito a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. 12. Todavia, nas situações constituídas a partir de 20/09/2019, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 74, § 2º, dada pela Lei 13.874/2019, o qual dispõe que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, de modo que, caso a empresa com até 20 funcionários não junte os registro de ponto de seus funcionários, caberá ao empregado o ônus da prova de comprovar a jornada de trabalho indicada na petição inicial, na forma do CLT, art. 818, I. 13. No presente caso, a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que «a testemunha confirmou a existência de 12/10 empregados, não havendo prova de contratação de menos de 10 empregados. 14. Dessa forma, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.874/2019, deve ser mantida a decisão do regional, no sentido de que cabia a ré o ônus de comprovar jornada diferente da alegada na inicial, nos dias de muito movimento, vez que não juntados os registros de ponto, ônus do qual não se desincumbiu ante ao que restou demonstrado na instrução processual, no sentido de que « A testemunha Dúrbio, indagada sobre o horário de término da jornada em períodos de muito movimento, não respondeu, tendo se manifestado apenas nos dias de pouco movimento, em que o autor encerrava às 17h. Naquele período, adotou-se, portanto, a jornada da inicial, considerando o ônus da prova da ré. Nesses termos, a jornada do autor, quanto aos dias de pouco movimento, foi definida com base nas provas dos autos, notadamente a testemunhal, razão pela qual incide o óbice da Súmula 126/TST. No tocante aos dias de muito movimento, a Corte de origem definiu com base no ônus da prova, reconhecendo como verdadeira a jornada declinada na petição inicial, uma vez que a testemunha não soube responder quando o autor terminava sua jornada nos referido dias e, no caso, sendo ônus da ré, considerou que esta não se desincumbiu a contento do seu encargo. Referida decisão encontra-se em consonância com a Súmula 338/TST, I. 15. Não obstante, a partir da vigência da Lei 13.874/2019, considerando que a ré possuía menos de 20 empregados, ela deixou de ser obrigada a apresentar os registros de ponto, passando ao autor o ônus de comprovar que nos dias de muito movimento cumpria o horário alegado na inicial, ônus do qual não se desincumbiu a contento, vez que a testemunha não soube responder o horário do término do trabalho do autor nos referidos dias. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO POR PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
O ente público interpõe agravo interno, a fim de que seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe teria sido imputada. Constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso o interesse recursal. No caso em exame, o Regional já deu provimento ao recurso ordinário do Estado agravante para excluir sua responsabilização em face dos créditos trabalhistas devidos pela primeira reclamada, ensejando a interposição de recurso de revista e subsequente agravo de instrumento pela reclamante, ao qual foi negado seguimento pela decisão monocrática ora agravada. Assim, inexistindo condenação em face do ente público agravante, não há interesse recursal a justificar a interposição do presente recurso. Agravo interno não conhecido.... ()
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40 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Executados, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução em face dos sócios de empresa em recuperação judicial, em face dos obstáculos das Súmulas 128, II e 422 do TST, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da execução, de R$ 44.168,13, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno os Executados não investem expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente quanto às Súmulas 128, II e 422 do TST, óbices que, por si só, retiraram ipso facto a transcendência recursal, dirigindo o seu inconformismo contra matérias totalmente dissociadas daquela ventilada na revista. 3. Assim, não tendo sido combatido os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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41 - TST AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTETOR AURICULAR. EFICÁCIA. OBSERVADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . 1.
Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional: i) foi verificado o nível de ruído de 90,4 dB(A) no local da prestação de serviços; ii) o reclamante recebeu protetor auricular do tipo concha MSA, CA 15624 válido, com atenuação de 12 db(A). O Tribunal Regional concluiu, portanto, que não havia exposição do reclamante a nível de ruído acima dos níveis de tolerância. 2. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, não foi demonstrada a contrariedade à Súmula 289/TST, na medida em que o conjunto probatório demonstrou a eficácia do equipamento de proteção individual para manter o agente insalubre (ruído) dentro do limite de tolerância. Agravo regimental desprovido.... ()
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42 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO ELENCADO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT.
Em que pese à pretensão recursal, vê-se, dos autos eletrônicos, que o autor, ora agravante, em seu apelo principal, traz transcrição incompleta ( vide Ac. Reg. págs. 421-425 em comparação com o RR à pág. 504), deixando de atender a exigência da norma do art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto omite o trecho da decisão regional que disponibiliza os fatos que levaram aquela Corte a dar provimento ao recurso ordinário da empresa para excluir da condenação o pagamento dos salários e demais parcelas trabalhistas do período denominado «limbo jurídico previdenciário. Dessa forma, decerto que a transcrição efetuada mostra-se deficitária ao fim colimado, deixando de atender a exigência da norma do art. 896, § 1º-A, da CLT, que se refere expressamente a « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (item I), exigindo a impugnação de «todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho (item III). A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo, prejudicando o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AFERIÇÃO SEMANA A SEMANA. INVALIDADE NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
O egrégio Tribunal Regional, com base no exame fático probatório dos autos, consignou que os registros de ponto demonstram labor superior a 10 horas diárias (a exemplo dos dias 04/12/2018; 08/03/2019; e 01/01/2020) e jornada semanal superior a 44 horas, consoante planilhas apresentadas pelo autor em sede de impugnação. Aplicou, no entanto, o entendimento da Súmula 36/TRT da 9ª Região, impondo a aferição semana a semana da validade do acordo compensatório, conforme cartões de ponto. Verifica-se que as datas citadas cujo trabalho ultrapassou às 10 horas se referem a períodos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, devendo incidir a redação do CLT, art. 59-B que traz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Neste contexto, não constatada a premissa da habitualidade de prestação de horas extraordinárias, não haveria que se declarar a invalidade do acordo de compensação de jornada. Não se vislumbra, portanto, contrariedade à Súmula 85. Ressalte-se, todavia, que, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Ausente a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11./2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, no sentido de aplicar, para o período trabalhado após o dia 11.11.2017 (período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017) , quanto à condenação do intervalo intrajornada, tão somente o pagamento dos períodos suprimidos, acrescidos de 50%, sem reflexos, dada a natureza indenizatória. Nesse contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017. No mesmo sentido, não se vislumbra ofensa ao art. 6º, da LINDB ou ofensa ao art. 7º, caput e VI, da CF/88 (Princípio da Irredutibilidade salarial), pois a decisão regional aplicou a referida Lei da Reforma Trabalhista respeitando sua vigência ao contrato em curso, assim como preconiza o caput do art. 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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45 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TOI. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 76/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Telecomunicação. Serviços de telefonia. Demanda entre usuário e concessionária. Anatel. Interesse jurídico. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Precedentes do STJ. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre litisconsórcio e assistência. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 50, CPC/1973, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO JULGADO NO DIA 22/10/2008. Ver Tema 77/STJ).
«1. Pacificou-se a jurisprudência das Turmas da 1ª Seção do STJ no sentido de que, em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, movidas por usuário contra a concessionária, não se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da ANATEL, que, na condição de concedente do serviço público, não ostenta interesse jurídico qualificado a justificar sua presença na relação processual. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 08/08.»... ()
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47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 76/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Telecomunicação. Serviços de telefonia. Demanda entre usuário e concessionária. Anatel. Interesse jurídico. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Tarifa de assinatura mensal. Legitimidade da cobrança. Precedentes do STJ. Súmula 356/STJ. Súmula 506/STJ. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre litisconsórcio e assistência. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 50, CPC/1973, art. 54. Lei 9.469/1967, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (NE: Ver nova versão do acórdão retificada no dia 12/11/2008. Ver Tema 77/STJ).
«Tema 76/STJ - Questiona-se a existência ou não, de legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia, de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a ANATEL.
Tese jurídica firmada: - Em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, movidas por usuário contra a concessionária, não se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da ANATEL.» ... ()
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48 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 76/STF. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Teto. Alteração. Emenda Constitucional 20/98. Aplicação aos benefícios anteriormente concedidos. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 195, § 5º e CF/88, art. 201, § 4º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 14. Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 76/STF - Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, IV; e CF/88, art. 195, § 5º, bem como Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.
Tese jurídica fixada: - Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. ... ()
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49 - STJ Multa. Competência. Multa imposta em processo criminal. CP, art. 51. Lei 9.268/96. Cobrança. Ilegitimidade do Ministério Público Estadual. Legitimidade da Fazenda Pública.
«Desde o advento da Lei 9.268/1996 (LBJ 96/67), compete ao Estado, através de seus procuradores, cobrar dívida correspondente a pena de multa, imposta em processo criminal (CP, art. 51). O Ministério Público carece de legitimidade para tal cobrança.... ()
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50 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS. RECURSO PROVIDO.
1.Recorridos presos em flagrante delito por crime de tráfico de drogas, tendo sido concedida a liberdade provisória, em audiência de custódia, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ... ()