1 - STF Recurso extraordinário. Tema 767/STF. Repercussão geral não reconhecida. Servidor público estadual. Professor. Extensão ao magistério público estadual de adicional noturno. Lei Complementar RS 10.098/1994 arts. 34, e 113. Direito local. Matéria infraconstitucional. Súmula 214/STF. Súmula 280/STF. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 767/STF - Extensão do adicional noturno a professores públicos estaduais, na forma em que foi previsto no estatuto dos servidores públicos civis do estado.
Tese jurídica fixada: - Não tem repercussão geral a controvérsia sobre a aplicação de Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado para o pagamento de vantagem pecuniária denominada «Adicional Noturno» ao magistério público estadual.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXXI; CF/88, art. 7º, IX: e CF/88, art. 39, § 3º, a possibilidade de extensão ao Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul do adicional noturno previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei Complementar RS 10.098/1994), visto que já existe previsão legal de redução da jornada de trabalho dos professores do turno noturno. ... ()