1 - STJ (Tema cancelado). (Decisão monocrática). Recurso especial repetitivo. Tema 828/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de retenção do imposto de renda devido sobre os dividendos e honorários advocatícios. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Processo desafetado em 04/10/2010. Observação: Afetação cancelada em razão da inadmissibilidade do recurso especial).
«Tema 828/STJ (Tema cancelado). Discussão sobre a retenção do imposto de renda devido sobre os dividendos em cumprimento de sentença.
Anotações Nugep:Cumprimento de sentença nos autos de ação ordinária referente à diferença no número de ações integralizadas em decorrência de contrato de participação financeira firmado com a BRASIL TELECOM S/A, em que defende a recorrente que não restou demonstrado o desconto do imposto de renda.
Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos. (Processo desafetado em 04/10/2010. Observação: Afetação cancelada em razão da inadmissibilidade do recurso especial). ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 828/STF. Competência. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Ação de indenização ajuizada em face de construtora. Vícios na edificação de imóvel adquirido através do programa governamental minha casa, minha vida. Caixa Econômica Federal - CEF. Litisconsórcio passivo necessário. Consequente competência da Justiça Federal. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. CF/88, art. 109, I. Lei 9.099/1995, art. 8º, Lei 9.099/1995, art. 51, IV. Lei 11.977/2009, art. 2º, III. Lei 12.424/2011. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 828/STJ - Obrigatoriedade de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.
Tese jurídica fixada: - A questão da configuração do efetivo interesse da Caixa Econômica Federal - CEF que, se presente, deslocaria a competência para a Justiça Federal, nas ações de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental «Minha Casa, Minha Vida», tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, a indispensabilidade, ou não, de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.» ... ()