Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Conexão. Reunião de processos. Discricionariedade do juiz na sua determinação. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 105.
«O escopo CPC/1973, art. 103, além da evidente economia processual, é, principalmente, evitar a prolação de decisões contraditórias ou conflitantes. Com vistas a dotar o instituto de efetividade, evitando a reunião desnecessária – ou até mesmo imprópria – de ações, o CPC/1973, art. 105 confere certa margem de discricionariedade ao Juiz para que avalie a conveniência na adoção do procedimento de conexão.... ()
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