Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8024.0300

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Art. 404 do cc. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constatado que a reclamante não se encontra assistida por sindicato de sua categoria, dá-se provimento ao recurso de revista, para excluir da condenação os honorários advocatícios. Incidência das Súmulas nºs 219 e 329 do c. TST e da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 desta Corte. Acrescente-se que os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil não se aplicam na seara trabalhista, uma vez que há norma específica quanto à questão dos honorários advocatícios no direito do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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