Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9023.3600

1 - TST Honorários advocatícios. Comprovação da assistência sindical. Ausência de formalidade.

«A Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 219, item I, interpretando o Lei 5.584/1970, art. 14, estabelece os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios, nos seguintes termos: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Estabelece, também, a Súmula 329/TST: «Honorários advocatícios. Art. 133 da CF/1988 Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho. Verifica-se, portanto, que o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da Justiça gratuita e a assistência do reclamante por sindicato. No caso dos autos, verifica-se que todas as petições juntadas pelo reclamante possuem o timbre do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguariúna, do que se presume configurada a assistência sindical. Nesse contexto, presentes os requisitos necessários, devem ser deferidos ao reclamante os honorários advocatícios. ... ()

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