Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.4862.9006.1000

1 - TJPE Apelação cível. Ação de perfazimento obrigacional de subscrição acionária. Participação financeira para aquisição de linha telefônica. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade passiva da telemar. Norte leste S/A. Prejudicial de prescrição não demonstrada. Ausência de comprovação de prejuízo decorrente de subscrição da ação. Precedentes do TJPE. Recurso provido, à unanimidade de votos.

«I - Na ação de perfazimento obrigacional de subscrição acionária, por se tratar de litígio entre sucessora de empresa de telefonia local e consumidor, inexiste interesse da União Federal suficiente a caracterizar competência da Justiça Federal; II - Em se tratando de demanda decorrente de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica, entende-se pela legitimidade da Telemar - Norte Leste S/A para figurar no pólo passivo; III - Aplicação da regra insculpida no CCB/2002, art. 2.028, segundo a qual o prazo prescricional somente expiraria em 2014. Rejeição da prejudicial de mérito; IV - Entendimento consolidado, no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Valor Patrimonial da Ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização, consoante se pode inferir do enunciado sumular 371 da Corte Superior de Justiça; V - O autor não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe foi legalmente atribuído de comprovar o fato constitutivo do seu direito mediante juntada de documentos confirmatórios da alegação, nos termos do art. 333, I c/c o CPC/1973, art. 396; VI - Assim, impossível a comprovação de qualquer divergência de valores do VPA quando do pagamento e emissão de ações; Ante a falta de informações necessárias ao deslinde da causa, e não supridas pelo mesmo durante a fase instrutória, não há lastro probatório para sustentar a tese de que recebeu ações em menor número do que teria direito; VII - Precedentes deste Tribunal de Justiça de Pernambuco; VIII - Recurso provido, à unanimidade de votos.... ()

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