Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.8763.0000.3300

1 - TST Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Requisitos. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Não comprovação. Não conhecimento.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios decorrem de dois requisitos. Primeiro, a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional. Segundo, deve declarar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Inteligência das Súmulas nos 219 e 329, e Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1. No presente caso, a decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte Superior, uma vez que indeferiu o pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que os referidos requisitos não foram preenchidos pelo reclamante. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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