Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0001.4600

1 - TST Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional.

«Não é devido o deferimento de honorários advocatícios a parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis: "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14, § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I)" (grifou-se). ... ()

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