Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. 1. Justiça gratuita requerida pela parte autora em contrarrazões. Ausência de demonstração de hipossuficiência. Oportunidade para apresentação de documentação não aproveitada. Benefício indeferido. 2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. 1. Justiça gratuita requerida pela parte autora em contrarrazões. Ausência de demonstração de hipossuficiência. Oportunidade para apresentação de documentação não aproveitada. Benefício indeferido. 2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 3.Litisconsórcio necessário não caracterizado. Ademais, a denunciação da lide é vedada no procedimento sumaríssimo, diante do disposto na Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar afastada. 4. Preliminar de inépcia afastada. Petição inicial que especificou, tanto na causa de pedir, quanto no pedido, o objeto do processo e, no mais, foi atendido o previsto na Lei 9.099/95, art. 14, § 1º. 5. Culpa exclusiva do réu caracterizada, na medida em que ingressou em via preferencial sem adotar as cautelas devidas, dando causa à colisão com o veículo do autor. Documentos acostados aos autos e depoimento de testemunha que comprovam que o recorrente cruzou via preferencial sem observar a sinalização de «pare em seu desfavor. Excesso de velocidade do autor não demonstrado. Cabia ao recorrente aguardar o momento oportuno para ingresso na via preferencial, o que não ocorreu, sendo esta a única razão da colisão. Responsabilidade do réu acertadamente reconhecida. Prova concludente. Indenização por danos materiais devida. Valor da indenização consoante orçamento acostado aos autos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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