Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.5572.6004.7400

1 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Morte do autor da ação. Princípio da instrumentalidade das formas. Declaração de nulidade dos atos processuais tão somente quando comprovado o prejuízo. Pas de nullité sans grief. Segundos aclaratórios com intuito protelatório. Multa. CPC/2015, art. 1.026, 1.026, § 2º. Manutenção.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «Trata-se da nefasta figura do litigante de má-fé, que lança mão de subterfúgios nominando-os de recurso, quando na verdade de insurgência (irresignação jurídica) nada possuem. A própria justificativa dos aclaratórios é contraproducente: se o julgamento foi favorável ao extinto, não há que se exigir qualquer postura recursal, cumprindo, quando muito, à parte sucumbente a notícia do falecimento para os fins de formação do contraditório em caso de recurso. Ademais, o processo somente se suspende com a comunicação do fato em juízo (RJTJESP 125/353, JTA 116/326, RJTAMG 51/209), exatamente porque o julgamento pode ser facilmente manipulado à conveniência da parte que retém a informação do óbito para dela se utilizar apenas em caso de sucumbência sua, como sucedeu nos autos, em que a informação somente aportou após a derradeira tentativa de reversão pelo ente sucumbente, embora o falecimento remonte há mais de um ano (fl. 396, e/STJ). ... ()

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