Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5003.9600

1 - TST Justiça gratuita.

«Nos termos do disposto no Lei 1.060/1950, art. 4º, caput, «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Demonstrado que o autor não se encontrava em condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, diante da assertiva de hipossuficiência econômica constante da inicial, mostra-se pertinente a concessão do benefício da Justiça gratuita. ... ()

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