Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei rn 6.968/1996, alterada pela Lei rn 7.111/1997, do estado do rio grande do norte. Autorização de porte de arma para auditores fiscais do tesouro estadual. Preliminares rejeitadas. Usurpação da competência da União. Inconstitucionalidade.
«1 - Cabe à União, nos termos do CF/88, art. 21, VI; e CF/88, art. 22, I, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema no país, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional (Precedentes: ADI 2.729, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe de 11/2/2014; ADI 2.035-MC/RJ, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTI, Tribunal Pleno, DJ de 4/8/2000; ADI 3.112, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJ de 26/10/2007; AI 189.433-AGR/RJ, Segunda Turma, DJ de 21/11/1997; HC 113.592, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 2ª Turma, DJ de 3/2/2014). ... ()
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