Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5002.4500

1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Até o advento da Lei 13.467/2017, que alterou a sistemática relacionada a concessão de honorários advocatícios, em vigor a partir de 11/11/2017, os honorários advocatícios eram devidos, na Justiça do Trabalho, àqueles que preenchessem os requisitos da Lei 5.584/1970, nos termos da Súmula 219/TST, I, a saber: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, está ausente um dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, consistente na assistência sindical, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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