Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5003.9600

1 - TST Assistência judiciária e honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Quanto à impugnação da reclamada no tocante ao benefício da justiça gratuita, o recurso de revista não merece conhecimento já que na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte (inteligência da Súmula 463/TST, I). No caso dos autos, o reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial (fl. 36, item h) e apresentou declaração de hipossuficiência (fl.40). Faz jus, assim, ao benefício requerido. Quanto aos honorários advocatícios, esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST, I, e Súmula 3/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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