Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9006.1100

1 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«É incontroverso, no presente caso, que o autor não se encontra assistido por seu sindicato de classe (pág. 12), tendo a Corte Regional dirimido a controvérsia pelo princípio da sucumbência tão-somente. Ora, esta Corte, por meio da Súmula 219/TST, pacificando o entendimento acerca do cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, elenca dois requisitos para o deferimento da verba, a saber: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Ademais, esses dois requisitos devem ocorrer de forma concomitante. Dessa forma, conclui-se que o e. Tribunal Regional, ao deferir os honorários somente pelo prisma da sucumbência, acabou por contrariar a referida Súmula 219/TST e violar o Lei 5.584/1970, art. 14. Recurso de revista conhecido por contrariedade à súmula 219/TST e violação do Lei 5.584/1970, art. 14 e provido.... ()

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