Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6003.0000

1 - TST Honorários advocatícios. Ausência de miserabilidade jurídica não comprovada. Súmula 126/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«No âmbito da Justiça do Trabalho, a assistência judiciária de que trata a Lei 1.060/1950 é devida ao trabalhador que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal ou ainda àquele que, embora aufira salário superior, não detenha condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (§ 1º do Lei 5.584/1970, art. 14). Para fazer jus ao favor legal da gratuidade de justiça, no entanto, basta que o trabalhador emita declaração de miserabilidade jurídica, cujo conteúdo será presumido verídico (Lei 5.584/1970, art. 1º), embora sem prejuízo de impugnação pela parte contrária (Lei 1.060/1950, art. 4º, § 2º), ainda sujeitando-se o trabalhador, em caso de falsidade, às sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis (Lei 7.115/1983, art. 2º). No caso concreto, em que pese o argumento da parte de que a declaração de hipossuficiência apresentada é falsa, a Corte Regional manteve a concessão do benefício da justiça gratuita deferida em primeiro grau. Assim, além de não ter decidido a controvérsia em sentido contrário às disposições insertas nos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 4º, § 1º, da Lei 1.060/1950, o Tribunal Regional consignou que não foram apresentados elementos de convicção para afastar o favor legal. Nesse sentido, para se alcançar a conclusão acerca da ausência de miserabilidade jurídica seria necessário revisitar o acervo fático-probatório, o que não é possível nesta esfera extraordinária de jurisdição (Súmula 126/TST). Preenchidos, portanto, os requisitos da Súmula 219/TST, o Autor faz jus aos honorários advocatícios. ... ()

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