Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6020.3500

1 - TST Honorários advocatícios. Declaração de miserabilidade jurídica e credencial sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, já pacificou entendimento no sentido de que a simples afirmação do declarante ou do seu advogado de que não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício em discussão. Nessa linha, o pressuposto para o deferimento da gratuidade processual é a declaração de pobreza, que, in casu, encontra-se presente no documento intitulado «DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA e a credencial sindical, que acompanham a petição inicial. Estando a decisão proferida pelo Regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, descabe cogitar de ofensa a dispositivos legais e/ou contrariedade à Súmula 219/TST desta Casa, uma vez que já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, incidindo, assim, o óbice da Súmula 333/TST. ... ()

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