Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, sob a égide do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, sem deixar delineadas concretamente, na sentença. E no acórdão que manteve a verba honorária. , todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Pretendida redução dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
«I - Na origem, trata-se de ação declaratória, proposta em 28/11/2013, visando «declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a Autora e suas filiais e a União Federal no que tange à ampliação da base de cálculo do PIS-Importação e COFINS-Importação instituída pela Lei 10.865/2004, assegurando o direito das Autoras e suas filiais de passarem a recolher referidas contribuições considerando como base de cálculo apenas o valor aduaneiro assim entendido, para os efeitos da lei, o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, conforme previsto na Lei 12.865 de 09/10/2013, art. 7, declarando-se a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da expressão acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições presente na Lei 10.865/2004, art. 7º (...) declarando indevidos os montantes recolhidos nos últimos cinco anos e assegurando o direito líquido e certo das Autoras e suas filiais de compensarem, com créditos tributários vincendos de quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, os valores recolhidos a maior a título da Contribuição ao PIS-Importação e da COFINS-Importação nos últimos cinco anos, em razão da inclusão nas bases de cálculo das referidas contribuições, dos valores devidos pela mesma a título de ICMS e das próprias contribuições. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento dos honorários de advogado, fixados em 5% do valor atribuído à causa. O Tribunal de origem, por sua vez, negou provimento à Apelação, interposta pela parte ré, e à remessa oficial. Opostos Embargos de Declaração, foram eles parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, tão somente para fins de correção de erro material. No Recurso Especial, a parte ré, ora agravante, sob alegação de contrariedade aos CPC/1973, art. 20 e CPC/2015, art. 1.022, sustentou, de um lado, a anulação do acórdão dos Embargos de Declaração, e de outro lado, a redução dos honorários advocatícios, ao argumento de que teriam sido fixados em valor exorbitante. Inadmitido o Recurso Especial, na origem, foi interposto o correspondente Agravo em Recurso Especial, que no STJ foi conhecido, para conhecer parcialmente do Recurso Especial, «e, nessa extensão, negar-lhe provimento, ensejando a interposição do presente Agravo interno. ... ()
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