Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso Extraordinário. Tema 491/STF. Competência legislativa concorrente. Consumidor. Relações de consumo. Repercussão geral reconhecida. 2. Análise da possibilidade de legislação estadual determinar prazo mínimo de antecedência para a postagem de cobrança. 3. Lei estadual que obriga a aposição, na parte externa de correspondência, da data de vencimento de boleto emitido por empresas públicas e privadas, que prestem serviço em determinado Estado-membro, independentemente da localização de sua sede. 4. Acórdão recorrido que defende a constitucionalidade da norma estadual, ao fundamento de que os Estados-membros podem legislar, concorrentemente com a União, sobre relações de consumo. 5. Alegação recursal de ofensa a CF/88, art. 22, V, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre serviço postal. 6. Recurso que sustenta infringência a CF/88, art. 5º, X, XII, em virtude de violação à intimidade e ao sigilo de correspondência. 6. Tema que alcança relevância econômica, política e jurídica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Controvérsia que reclama pronunciamento jurisdicional deste Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral reconhecida. Súmula 279/STF. CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 491/STF - Competência legislativa estadual para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.
Descrição: - Recurso Extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X e XII, e CF/88, art. 22, V, a possibilidade, ou não, de lei estadual, com fundamento na proteção ao consumidor, estabelecer regras de postagem para correspondências de cobrança por parte de empresas públicas e privadas prestadoras de serviço no ente federativo, independentemente do lugar de sua sede.... ()
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