Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
«1 - O acórdão embargado assentou: «Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que não estão presentes os requisitos para o atendimento do pleito do recorrente. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: Sendo este o caso, e ainda que haja menção expressa no laudo médico de fl. 51 no sentido de que a data do início da incapacidade é 29/09/2003, não é esta data - mas sim a data em que publicado o ato de concessão do benefício por invalidez - que define qual seja a legislação aplicável em cada caso concreto. Ora, publicada a Portaria que concedeu a aposentadoria da Autora/Apelada em 02/04/2004 (fl. 31) - quando já editada a Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003 e vigente a Medida Provisória 167, de 19/02/2004 (posteriormente convertida na Lei 10.887, de 18/06/2004) - , não há como se reconhecer o direito da Autora/Apelada à paridade com os servidores da ativa, nos termos da Emenda Constitucional 20/1998, sustentado na exordial e nas contrarrazões de apelação. Observe-se que um dos requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez é que junta médica oficial ateste a incapacidade laborativa do servidor (Lei 8.112/1990, art. 186, § 3º) - o que somente veio a ser cumprido em 26/03/2004, conforme o laudo médico de fl. 51 (fl. 328, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ «. ... ()
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