Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandado de segurança. Bem móvel. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Declaração de incompetência do Juizado Especial Cível em razão da necessidade de realização de perícia. Demandar em Juizado Especial é faculdade conferida ao litigante. Impossibilidade de identificar a complexidade da causa com eventual necessidade de prova pericial. Jurisprudência uníssona do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Lei 9.099/1995, art. 35.
«Sabe-se que a propositura de ação nos juizados especiais é facultativa, pois não há obrigatoriedade de demandar segundo o procedimento estabelecido pela Lei 9.099/1995, razão pela qual só se presente uma situação prevista nessa lei especial será possível declarar a incompetência do Juizado Especial. É impossível identificar a demanda como complexa pelo simples fato de ser, em tese, necessária a realização de perícia para a solução da controvérsia, pois tal entendimento parece não se coadunar com a regra disposta na Lei 9.099/1995, art. 35: «Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. A propósito, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já assentou que «na Lei 9.099/1995 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia (RMS Acórdão/STJ, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 05/10/2010, DJe de 13/10/2010, v. u.). ... ()
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