Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Habeas data. Indeferimento da inicial. Decisão agravada não atacada especificamente. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu a inicial de Habeas Data, com os seguintes fundamentos: a) «Conforme a Súmula 2/STJ, não cabe habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, letra a) se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa, o que está em sintonia com a Lei 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único. Como relatado, a pretensão consiste em dar baixa aos registros de restrição de crédito considerados indevidos pela parte impetrante e obter esclarecimento sobre a autoria, momento e motivo das inscrições. Como se constata do último requerimento (fl. 53), foi apenas reiterado o pedido de baixa dos registros dos pagamentos às instituições (Bradesco e Crefisa), em meados de julho de 2020. Assim, não há demonstração de resistência da autoridade impetrada em informar os dados dos registros de restrição, o que também é reforçado pelo detalhamento de autoria, data e motivo feito pelo próprio impetrante e pelos documentos fornecidos pela autoridade impetrada (fls. 57-62); e b) «Quanto ao pedido concernente à efetivação da baixa do registro pelo Presidente do Banco Central, a Primeira Seção entende que a autoridade coatora, Presidente do Banco Central, não possui legitimidade passiva ad causam em parte do pleito, uma vez que a inclusão ou a retificação de informações no SCR, nos termos da Resolução CMN 3.658/2008, art. 9º, é de exclusiva competência das instituições listadas no art. 4º da referida norma regulamentar e que, mesmo a retificação de informação negativa, cujo teor deva ser modificado em razão de decisão judicial transitada em julgada, deve ser feita no Sistema de Informações de Crédito pela entidade bancária envolvida e não pelo Presidente do Banco Central. (HD Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 06/05/2014). ... ()
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