Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7010.9721.9443

1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuição destinada ao fat/rat. Fator acidentário de prevenção. Riscos ambientais do trabalho. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. Competência do STF. Divergência jurisprudência não comprovada.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a) não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ entendem que a discussão sobre a alteração de alíquota da Contribuição ao SAT/RAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal (Decreto 6.957/2009) , é estritamente de natureza constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do STF ter reconhecido a repercussão geral do tema, nos autos do RE 684.261 (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1/7/2013); c) a tese da inobservância dos requisitos para a alteração do enquadramento no grau de risco também encontra óbice na Súmula 7/STJ por exigir revolvimento do quadro fático e probatório dos autos; d) é pacífico no STJ que a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais ( CPC/1973, art. 541, parágrafo único, e art. 255 do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c», III, da CF/88, art. 105. ... ()

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