Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
1 - Hipótese em que ficou assentado: a) a decisão agravada asseverou: i) o insurgente sustenta que foram violados o Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º e a Lei 8.213/1991, art. 49 e Lei 8.213/1991, art. 54, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; ii) A jurisprudência do STJ é tranquila no sentido de que, apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, ante a ratio essendi da Lei 8.906/1994, art. 23 (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 24/4/2008). Na mesma linha: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 1.9.2020; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/5/2020; e iii) o Recurso Especial foi parcialmente provido a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que o Tribunal a quo aprecie o recurso de Apelação da parte autora sem o óbice da ilegitimidade recursal; b) no presente recurso, a parte insurgente deixou de observar a determinação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, pois não refuta os fundamentos da decisão recorrida; c) a jurisprudência do STJ consolidou a compreensão de que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática o qual não ataque especificamente os fundamentos dessa decisão, de forma a demonstrar que o entendimento nela esposado merece modificação. Assim, não bastam alegações genéricas em sentido contrário ao das afirmações da decisão agravada; d) dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ («É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.»), que está em consonância com a redação do § 1º do CPC/2015, art. 1.021; e) o insurgente reitera, em memoriais, as razões do Agravo Interno e não apresenta nenhum argumento novo. ... ()
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