Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.8150.1413.2657

1 - STJ r ementa processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Operadora de plano de saúde. Ressarcimento ao sus. Prazo prescricional. Inexistência de prescrição. Impossibilidade de reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão embargado assentou: a) no STJ já se assentou o entendimento jurisprudencial de que, nas demandas envolvendo pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelas operadoras de planos ou pelos segurados de saúde, incide o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932, e não o disposto no Código Civil, em observância ao princípio da isonomia, sendo o termo inicial a notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos, porquanto somente a partir de tal momento é que o montante do crédito poderá ser quantificado; b) a Corte a quo assentou: «(...) no caso, os serviços de saúde foram prestados de 2001 a 2003. Quanto às cobranças impugnadas nesse feito, os processos administrativos tiveram início em 03.05.02, 01.04.04 e 05.12.05, tendo a autora sido notificada a pagar seus débitos através das guias de recolhimento, com vencimento, cm 06.11.06 (45.504.016.548-8), 26.02.08 (45.504.020.761-X) e 09.04.07 (45.504.018.208-0), as quais foram expedidas após a finalização do processo na esfera administrativa. Assim, diante do transcurso de mais de cinco anos sem que a Fazenda Pública inscrevesse os débitos de ressarcimento do autor em dívida ativa, reconheço a prescrição qüinqüenal. Veja que o depósito do débito em juízo impede o ajuizamento da execução, porém não impede a inscrição do débito em dívida ativa. Prescrição reconhecida". Modificar tal entendimento exige reexame do contexto fático probatório produzido nos autos, descabido na estreita via do Recurso Especial, ante o óbice enunciado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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