Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1071.0124.7985

1 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Honorários advocatícios de sucumbência. Adesão ao refis. Suspensão da execução. Incidência somente no caso de inadimplemento das parcelas do refis. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão dos Aclaratórios asseverou (fls. 120-122, e/STJ, grifos acrescidos): «No caso dos autos, de fácil verificação que toda matéria foi objeto de apreciação no acórdão embargado, de modo que inexistem quaisquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Aliás, do que se pode extrair é o mero inconformismo do Estado embargante só porque a decisão deste Tribunal não lhe foi favorável, já que toda matéria foi objeto de pronunciamento. Com efeito, os vícios apontados indicam irresignação puramente meritória quanto à reforma da decisão agravada e, assim, em relação a determinação de que os honorários advocatícios sucumbenciais somente serão devidos na hipótese de inadimplemento das parcelas do REFIS pela empresa embargada. A leitura do julgado revela que todas as questões ventiladas na apelação foram devidamente enfrentadas, de forma clara e expressa, senão vejamos, fls. 81- 83: (...) No caso em apreço, constata-se que a empresa executada (ora agravada) aderiu ao Refis e, no cálculo, foram incluídos os honorários advocatícios devidos à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Destarte, a adesão ao Refis implicou o parcelamento do débito em 30 (trinta) meses, o que implica na suspensão da execução fiscal, incluindo-se também execução dos honorários, pelo referido prazo. ... ()

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