Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 244.0812.0418.5690

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ASSEGURAVA O RETORNO À FUNÇÃO DE CONFIANÇA APÓS O TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO DE DIRETOR - DESCUMPRIMENTO PELA RECLAMADA - TRATAMENTO NÃO ISONÔMICO - MATÉRIA FÁTICA . A Corte regional, ao reconhecer ao reclamante o direito às diferenças salariais entre a remuneração do cargo de Assessor III e o cargo efetivo por ele ocupado (técnico de fomento) pelo prazo de doze meses, considerou as cláusulas do termo de suspensão do contrato de trabalho do reclamante, que assegurava o retorno à função de confiança anteriormente exercida após o término do mandato de diretor administrativo para o qual o trabalhador fora eleito. Considerou, ainda, as circunstâncias fáticas subjacentes à lide, que informavam a existência de expressa previsão de garantia de doze meses após a destituição em outros termos de suspensão contratual para exercício de mandato de diretor, os quais foram invocados por isonomia. Assim, a decisão regional está amparada no conjunto fático probatório dos autos, motivo pelo qual a aferição da alegação de ofensa ao CLT, art. 468 pressupõe afastar-se da moldura fática delimitada na origem, o que é vedado nos termos da Súmula 126/TST. Impertinente a invocação da Súmula 372/TST, visto que a Corte regional não determinou a incorporação da gratificação do cargo ao salário do reclamante por estabilidade financeira, mas apenas reconheceu regra contratual assecuratória do direito de perceber a remuneração do cargo de confiança por doze meses, após a destituição do cargo de diretor que ensejara a suspensão do contrato de trabalho. Incide a Súmula 296/TST. Agravo interno desprovido.

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