Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 322.0803.4547.1020

1 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PAUTADO NA AUSÊNCIA DE FORMALIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS (SÚMULA 337, IV, «B, TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NASUSEP. SUPERADO O ÓBICE OPOSTO AO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OJ 282/SDI-I/TST. 1. HORAS EXTRAS. 2. DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 3. PARCELAS VARIÁVEIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. A indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice, no caso, são suficientes para o cumprimento do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, quanto à comprovação do registro da apólice na SUSEP. 2. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado, a fim de prosseguir na admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ-SDI1-282/TST. 3. O entendimento assente desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional fora do tópico recursal adequado ou no início das razões do recurso de revista, dissociada dos argumentos trazidos nas razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, visto que não propicia o cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e os dispositivos de lei e verbetes jurisprudenciais apontados. 4. Deve ser mantida, pois, a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

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