Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 360.5571.4202.6043

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. COELCE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. REINTEGRAÇÃO. DECRETO ESTADUAL 21.325/91. DISPENSA IMOTIVADA. PRIVATIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma que a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, conforme precedentes da SBDI-1 desta Corte, é no sentido de que o empregado de sociedade de economia mista estadual, demitido imotivadamente, após operada sua privatização, não tem direito à reintegração ao cargo. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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