Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. INCLUSÃO DE QUAISQUER VERBAS NO COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297/TST. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, registrou-se, de forma clara expressa e coerente, no acórdão embargado, a ausência de prequestionamentoquanto ao tema «fonte de custeio - equilíbrio financeiro e atuarial, porquanto a Corte de origem não emitiu, explicitamente, tese sobre tal questão, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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