Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 618.3993.7154.8502

1 - TJSP APELAÇÃO. Embargos de Terceiro. Penhora sobre os direitos de bem imóvel. Bem de família. Ônus sucumbenciais. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 303/STJ. Hipótese em que é inviável se considerar que foi a embargada quem deu causa à constrição indevida do imóvel. Inexistência de qualquer indicação na matrícula do imóvel acerca da impenhorabilidade do bem, de modo que a embargada não tinha mesmo como aferir a existência da qualidade de bem de família. Embargada que, ademais, não opôs resistência ao levantamento da penhora. Hipótese em que, diante do quadro que se apresenta nos autos, especialmente o fato de não constar anotação na matrícula de que o imóvel era bem de família, a solução que se impõe é de se atribuir a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais à embargante, vez que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação, em face de sua omissão ou negligência. Sentença reformada nesse ponto. Recurso Provido.

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