Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de exibição de documentos. Recurso do banco contra o desfecho de procedência. Alegação de carência por falta de pretensão resistida. Preliminar devidamente afastada porquanto o requerimento administrativo visando a obtenção dos extratos bancários não foi atendido. No mérito, a sentença deu correta solução à lide. O próprio recorrente admite que o pedido de exibição foi deduzido dentro do Ementa: Ação de exibição de documentos. Recurso do banco contra o desfecho de procedência. Alegação de carência por falta de pretensão resistida. Preliminar devidamente afastada porquanto o requerimento administrativo visando a obtenção dos extratos bancários não foi atendido. No mérito, a sentença deu correta solução à lide. O próprio recorrente admite que o pedido de exibição foi deduzido dentro do prazo de 20 anos. Lado outro, a autora indicou na inicial a agência e número da conta que mantinha em depósito valores junto ao Banco Nossa Caixa sucedido pelo Banco do Brasil, fatos não impugnados pelo réu recorrente. O apelante tem a obrigação legal de exibição de extratos referentes ao contrato havido com a consumidora apelada que trouxe aos autos informação, não contraditada, sobre a existência de conta poupança. Não há, desta forma, como se afastar a pretensão principal, já que era direito da apelada a obtenção de cópias dos documentos especificados na inicial. Nesse sentido, precedente do STJ, julgado nos moldes do CPC, art. 543-C decidiu que a instituição financeira deve ser condenada a exibir os documentos pleiteados sempre que o autor der indícios de existência das contas: «RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-CDO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER E VERÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - NÃO-OCORRÊNCIA - EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA CORRENTISTA POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI - CONDICIONAMENTO OU RECUSA - INADMISSIBILIDADE - RESSALVA DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - INCUMBÊNCIA DO AUTOR (CPC/2015, art. 333, I) - ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AOCÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 211/STJ - NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I (...) II - A obrigação da instituição financeira de exibir os extratos bancários necessários à comprovação das alegações do correntista decorre de lei, já que se trata de relação jurídica tutelada pelas normas do Código do Consumidor, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva; III (...) IV - Para fins do disposto no CPC, art. 543-C, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimo capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos; V - Recurso especial improvido, no caso concreto (REsp. Acórdão/STJ, Min. Rel. Massami Uyeda, 2ª Seção, j. 14/12/2011, v.u.). O prazo fixado é suficiente ao cumprimento da obrigação. No que diz respeito à multa, a questão será aferida quando da execução do julgado. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.
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