Legislação

Decreto 1.901, de 09/05/1996
(D.O. 10/05/1996)

Art. 41

- As fontes jurídicas do Mercosul são:

I - O Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;

II - Os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;

III - As Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, adotadas desde a entrada em vigor do Tratado de Assunção.


Art. 42

- As normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no art. 2 deste Protocolo terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país.