Legislação

Decreto 1.901, de 09/05/1996
(D.O. 10/05/1996)

Art. 45

- A Secretaria Administrativa do Mercosul contará com orçamento para cobrir seus gastos de funcionamento e aqueles que determine o Grupo Mercado Comum. Tal orçamento será financiado, em partes iguais, por contribuições dos Estados-Partes.