Legislação
Decreto 4.514, de 13/12/2002
(D.O. 16/12/2002)
Art. 10
- Constituem o patrimônio da CONAB os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos ou que ela venha a adquirir ou incorporar.
- Constituem o patrimônio da CONAB os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos ou que ela venha a adquirir ou incorporar.