Legislação

Decreto 9.000, de 08/03/2017
(D.O. 09/03/2017)

Art. 38

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

IV - coordenar a CONAPORTOS e a CONAERO; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.