Legislação

Decreto 9.683, de 09/01/2019
(D.O. 10/01/2019)

Art. 64

- Aos Secretários incumbe:

I - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores na coordenação da execução da política externa do Brasil em suas respectivas áreas de competência; e

II - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos departamentos e das demais unidades que lhes estão diretamente subordinados.