Legislação
Lei 11.977, de 07/07/2009
(D.O. 08/07/2009)
- Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.
§ 1º - O volume de recursos utilizado para a linha de que dispõe o caput deste artigo não pode superar R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
§ 2º - A equalização de juros de que trata o caput deste artigo corresponderá ao diferencial entre o custo da fonte de captação do BNDES e o custo da linha para a instituição financeira oficial federal.
- A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos limites e normas operacionais a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos.