Legislação

Lei 12.094, de 19/11/2009
(D.O. 20/11/2009)

Art. 25

- Ficam transformados no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 50 (cinquenta) cargos vagos de nível intermediário de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária, da Carreira de Suporte à Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária, criados pela Lei 10.871, de 20/05/2004, em 50 (cinquenta) cargos de nível intermediário de Técnico Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo.


Art. 26

- O Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo IV desta Lei.