Legislação

Lei 13.869, de 05/09/2019
(D.O. 05/09/2019)

Art. 39

- Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), e da Lei 9.099, de 26/09/1995.