Modelo de Contestação com Reconvenção em Ação de Divórcio

Publicado em: 26/08/2024 Processo Civil Familia
Modelo de contestação combinado com reconvenção em ação de divórcio, abordando questões relacionadas à divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e outras matérias pertinentes. A peça processual contém fundamentos legais, constitucionais, e jurídicos, além de argumentação e defesas que podem ser opostas.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Vara de Família] da Comarca de [Cidade - UF]

[Nome do Requerido/Reconvinte], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO

nos autos da Ação de Divórcio promovida por [Nome do Requerente/Reconvido], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DA CONTESTAÇÃO

I.1 – Dos Fatos

O Requerido, ora Contestante, foi surpreendido com a ação de divórcio proposta pela Requerente, que pleiteia a partilha dos bens adquiridos durante o casamento, bem como a guarda unilateral dos filhos menores e a fixação de pensão alimentícia. O Contestante não concorda com as alegações da Requerente, que distorcem a realidade dos fatos e desconsideram os direitos do Contestante e dos filhos.

I.2 – Da Partilha dos Bens

A Requerente pretende partilhar os bens adquiridos durante o casamento, porém omitiu a existência de dívidas contraídas em benefício comum, que também devem ser consideradas na partilha, conforme CCB/2002, art. 1.658. Ademais, o Contestante contribuiu significativamente para a aquisição de tais bens, cabendo-lhe uma parte maior na divisão.

I.3 – Da Guarda dos Filhos

A Requerente solicita a guarda unilateral dos filhos menores, o que não atende ao melhor interesse das crianças, conforme CF/88, art. 227, caput, e CCB/2002, art. 1.583. O Contestante está plenamente capacitado a exercer a guarda compartilhada, garantindo o convívio equilibrado dos filhos com ambos os genitores.

I.4 – Da Pensão Alimentícia

O valor de pensão alimentícia requerido pela Requerente é desproporcional à realidade financeira do Contestante, violando o princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV). O Contestante propõe um valor mais condizente com suas possibilidades financeiras, atendendo às necessidades dos filhos sem comprometer sua subsistência.

II – DA RECONVENÇÃO

II.1 – Da Reconvenção

Nos termos do CPC/2015, art. 343, o Contestante/Reconvinte apresenta reconvenção, visando a resolu"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A contestação com reconvenção é uma peça processual complexa que visa defender os interesses do requerido em uma ação de divórcio, ao mesmo tempo em que formula novos pedidos que não foram adequadamente tratados pelo requerente. No presente caso, o requerido contesta a pretensão do divórcio nos termos em que foi proposto, pleiteando uma partilha mais justa dos bens, a guarda compartilhada dos filhos e a fixação de uma pensão alimentícia razoável.

Além disso, por meio da reconvenção, o requerido busca incluir na partilha as dívidas contraídas durante o casamento e garantir a fixação de uma pensão compensatória, como forma de equilibrar as condições econômicas após a separação.

A peça fundamenta-se nos princípios constitucionais e legais que regem as relações familiares, especialmente na proteção ao melhor interesse da criança e na solidariedade entre os cônjuges, que persiste mesmo após o término do casamento.

Considerações Finais

Este modelo de contestação com reconvenção em ação de divórcio visa oferecer uma defesa robusta e bem fundamentada para o requerido, ao mesmo tempo em que busca a resolução justa e equilibrada das questões patrimoniais e familiares envolvidas no processo. A peça processual está estruturada para garantir que os direitos do requerido sejam plenamente defendidos, enquanto se busca uma solução que atenda ao melhor interesse de todos os envolvidos, especialmente dos filhos menores.

 

TÍTULO: CONTESTAÇÃO COMBINADA COM RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO

 


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI, mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais" – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" e marcar "EXPRESSÃO OU FRASE EXATA". Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" ou "NOVA PESQUISA" e adicionar uma "PALAVRA-CHAVE", sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma "PALAVRA-CHAVE" normalmente usada nos acórdãos.

 

1. Divisão de Bens

A divisão de bens em uma ação de divórcio envolve a partilha dos bens adquiridos durante a constância do casamento. A reconvenção pode ser utilizada para requerer a partilha igualitária ou a exclusão de bens adquiridos de forma individualizada, caso haja justificativa legal, como doações ou heranças recebidas por um dos cônjuges.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.658: Define os bens que integram o patrimônio comum no regime de comunhão parcial de bens.
CCB/2002, art. 1.659: Especifica os bens que não se comunicam no regime de comunhão parcial de bens.

Jurisprudência:

 


 

2. Guarda de Filhos

Na contestação, o requerido pode questionar os pedidos do autor sobre a guarda dos filhos, pleiteando, por exemplo, a guarda compartilhada em vez da unilateral. A reconvenção pode abordar a melhor forma de proteção ao interesse da criança, propondo medidas que visem o seu bem-estar.

Legislação:
CF/88, art. 227: Estabelece a prioridade absoluta do interesse da criança e do adolescente.
CCB/2002, art. 1.634: Define os direitos e deveres dos pais em relação à pessoa dos filhos menores.

Jurisprudência:

 


 

3. Pensão Alimentícia

A fixação da pensão alimentícia é um dos pontos centrais em ações de divórcio. A contestação pode questionar o valor pedido pelo autor, enquanto a reconvenção pode propor um valor diferente ou até mesmo a exoneração da obrigação, caso se comprove a impossibilidade financeira ou a inexistência da necessidade do alimentando.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.694: Estabelece o direito a alimentos.
CCB/2002, art. 1.699: Disciplina a revisão, exoneração e redução da pensão alimentícia.

Jurisprudência:

 


 

4. Reconvenção no Contexto do Divórcio

A reconvenção é a oportunidade do réu, no âmbito da contestação, apresentar novos pedidos relacionados ao mesmo objeto do processo ou a ele conexos. No divórcio, pode abranger questões como compensação por despesas não partilhadas ou pedidos relacionados à regulamentação de visitas, que não foram abordados na inicial.

Legislação:
CPC/2015, art. 343: Disciplina a reconvenção no processo civil.
CPC/2015, art. 336: Estabelece o prazo para apresentação da reconvenção junto à contestação.

Jurisprudência:

 


 

5. Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa para contestar e reconvir numa ação de divórcio é do cônjuge demandado. Por sua vez, a legitimidade passiva pode ser questionada caso haja pedido de inclusão de terceiros, como avós em questões de guarda ou alimentos, sendo necessário justificar a pertinência subjetiva da demanda.

Legislação:
CPC/2015, art. 17: Legitimidade para agir.
CPC/2015, art. 114: Intervenção de terceiros no processo.

Jurisprudência:

 


 

6. Provas Documentais e Testemunhais

A produção de provas é crucial na contestação e na reconvenção, especialmente em casos que envolvem divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Documentos como extratos bancários, escrituras, recibos e depoimentos testemunhais são essenciais para fundamentar as alegações e pedidos.

Legislação:
CPC/2015, art. 434: Apresentação de prova documental.
CPC/2015, art. 442: Admissibilidade de prova testemunhal.

Jurisprudência:

 


 

7. Tutela de Urgência

É possível requerer tutela de urgência tanto na contestação quanto na reconvenção, visando proteger direitos que possam ser prejudicados ao longo do processo, como a suspensão de venda de bens comuns até a decisão final sobre a partilha.

Legislação:
CPC/2015, art. 300: Requisitos para a concessão de tutela de urgência.
CPC/2015, art. 297: Poderes do juiz na concessão de medidas urgentes.

Jurisprudência:

 


 

8. Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os de sucumbência, devem ser pleiteados conforme o resultado final da ação. A reconvenção pode influenciar diretamente no montante a ser fixado, uma vez que novos pedidos podem alterar o valor da causa e o grau de complexidade da lide.

Legislação:
CPC/2015, art. 85: Fixação dos honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 86: Distribuição dos honorários em caso de sucumbência recíproca.

Jurisprudência:

 


 

9. Direito Material

O direito material em uma contestação combinada com reconvenção em ação de divórcio está ligado diretamente à proteção dos direitos patrimoniais e pessoais do cônjuge, bem como à defesa dos interesses dos filhos menores, tudo fundamentado no direito de família.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.573: Causas de dissolução do casamento.
CF/88, art. 226: Reconhecimento da família como base da sociedade e do Estado.

Jurisprudência:

 


 

10. Prescrição e Decadência

Embora questões de direito de família, como a divisão de bens e guarda de filhos, não estejam sujeitas a prazos prescricionais rígidos, aspectos patrimoniais, como a cobrança de valores de pensão alimentícia em atraso, podem estar sujeitos a prescrição. Portanto, é importante analisar cada pedido à luz do prazo prescricional aplicável.

Legislação:
CCB/2002, art. 206, § 5º: Prazo prescricional de 5 anos para cobrança de dívidas líquidas.
CCB/2002, art. 197: Interrupção da prescrição entre cônjuges durante a constância do casamento.

Jurisprudência:

 


 

11. Citação e Intimação das Partes

A citação do requerido e a intimação das partes são elementos essenciais para a validade do processo. Qualquer irregularidade nesse procedimento pode resultar em nulidade, o que é particularmente relevante em processos de família, onde a boa-fé e o devido processo legal são primordiais.

Legislação:
CPC/2015, art. 238: Regras sobre a citação.
CPC/2015, art. 270: Normas sobre a intimação das partes e seus representantes.

Jurisprudência:

 


 

12. Valor da Causa

O valor da causa em uma contestação combinada com reconvenção deve refletir a soma dos valores econômicos dos pedidos, como a partilha de bens, pensão alimentícia, e qualquer outra obrigação de fazer ou não fazer que seja requerida na reconvenção.

Legislação:
CPC/2015, art. 292: Regras para a fixação do valor da causa.
CPC/2015, art. 293: Correção de erro no valor da causa.

Jurisprudência:

 


 

13. Direitos do Requerido

Os direitos do requerido em uma ação de divórcio devem ser respeitados, especialmente em termos de igualdade no tratamento processual, possibilidade de apresentação de defesa adequada e acesso às informações necessárias para a produção de provas. A reconvenção serve como um meio de o requerido pleitear seus próprios direitos dentro do mesmo processo.

Legislação:
CPC/2015, art. 7º: Garantia de igualdade de tratamento entre as partes.
CPC/2015, art. 10: Necessidade de oitiva da parte contrária antes de decisão desfavorável.

Jurisprudência:

 


 

Essas notas jurídicas fornecem uma visão detalhada e abrangente sobre as questões legais envolvidas na contestação combinada com reconvenção em ação de divórcio. Cada tópico aborda aspectos essenciais do direito de família, oferecendo fundamentação legal e jurisprudencial relevante para a elaboração de uma defesa sólida e estratégica.

 


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