1 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
Controle externo do Poder Executivo pelo Poder Legislativo (CF/88, art. 31). Câmara Municipal que pode, após prévia aprovação do plenário, solicitar informações e documentos específicos para o desempenho do seu mister. Requerimento formulado pela Impetrante visando obter informações sobre processos administrativos disciplinares de três servidoras municipais. Desatendimento pelo Chefe do Executivo Municipal, sem qualquer justificativa razoável. Violação ao princípio da publicidade e ao direito de obter dos órgãos públicos informações de interesse particular (CF/88, art. 5º, XXXIII). Precedentes. Sentença que concedeu a ordem mantida. Reexame necessário não provido... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO INIBITÓRIA -
MUNiCÍPIO DE SEVERÍNIA - Fiscalização exercida por vereadores no pronto socorro municipal e no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes (SCFV) - Municipalidade apela pretendendo proibir o acesso dos vereadores nas repartições públicas municipais, com a justificativa de que os agentes políticos extrapolaram os limites legais da função parlamentar - Não provimento - Aplicação da tese 832 do STF - Exercício da função fiscalizatória garantida constitucionalmente (CF/88, art. 31) - Ausência de comprovação específica e individualizada das condutas supostamente ilícitas ou abusivas que justificariam o provimento da ação - A fiscalização no serviço de convivência levou à visita da vigilância sanitária ao local, garantindo que a mercadoria doada aos jovens estava em perfeita condições de uso - A restrição do uso das redes sociais pelos parlamentares configuraria censura prévia, vedada constitucionalmente (art. 29, VIII da CF/88) - O limite estabelecido na sentença se mostrou suficiente para garantir o sistema de freios e contrapesos e o respeito à legalidade na função fiscalizatória - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.040/STF. Repercussão geral reconhecida. Processo legislativa. Lei municipal. Iniciativa parlamentar que trata do Conselho de representantes da sociedade civil. Separação dos poderes. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, caput. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 29, caput, e XI. CF/88, art. 30, I. CF/88, art. 31, § 3º. CF/88, art. 61, caput. CF/88, art. 74, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.040/STF - Constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil com atribuição de fiscalizar ações do Executivo.
Descrição: - Recurso extraordinário no qual se examina, à luz da CF/88, art. 1º, caput, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 29, caput, e XI, CF/88, art. 30, I, CF/88, art. 31, § 3º, CF/88, art. 61, caput, e CF/88, art. 74, § 2º, a validade de lei de iniciativa parlamentar por meio da qual criado conselho popular com atribuição de participar do planejamento municipal, fiscalizar a respectiva execução e opinar sobre questões consideradas relevantes. ... ()
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4 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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5 - STF Direito constitucional. Gratificação pelo exercício de atividade na área de educação especial decisão do STF declarando a inconstitucionalidade da Lei 5.810/1994 art. 132, XI, e da Lei 5.810/1994 art. 246 posterior julgamento, pelo pleno deste tj/pa, declarando a inconstitucionalidade da CF/88, art. 31, XIX do estado do pará. Repercussão geral reconhecida no julgado do STF adequação da decisão colegiada ao re 1745.811/pa. recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Ausência de decisão de última ou única instância. Súmula 281/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não exaurimento dos recursos cabíveis nas instâncias ordinárias. Aplicação do entendimento jurisprudencial vertido na Súmula 281/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. ... ()
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6 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público. Policial civil. Aposentadoria especial. Requisitos. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 40, §§ 11, CF/88, art. 21, CF/88, art. 31 e CF/88, art. 81. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática, bem como a análise da legislação infraconstitucional local encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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7 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Policial civil. Aposentadoria especial. Lei complementar 51/1985. Paridade e integralidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 40, §§ 11, CF/88, art. 31, CF/88, art. 41 e CF/88, art. 17. eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Constitucional. Administrativo. Questão não apreciada pelo tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. Orientação do tribunal em consonância com a decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional (CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 31 e CF/88, art. 37), Súmula 211/STJ (CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 934, CPC/2015, art. 1.009, § 1º da Lei Adjetiva Civil e Lei 4.320/1964, art. 82), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. ... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Competência. Prefeito. Prestação de contas. Repercussão geral reconhecida. Tema 835/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito eleitoral. Prefeito. Prestação de contas. Julgamento das contas do chefe do poder executivo como ordenador de despesas. Competência. Poder Legislativo ou Tribunal de Contas. Parecer prévio do tribunal de contas. Eficácia sujeita ao crivo parlamentar. Competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de governo e de gestão. Inelegibilidade. Decisão irrecorrível. Atribuição do legislativo local. Recurso extraordinário conhecido e provido. Súmula 279/STF. CF/88, art. 31, § 2º. CF/88, art. 71, I. CF/88, art. 75. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g. Lei Complementar 135/2010. Lei 8.429/1992, art. 10, caput. Lei 8.429/1992, art. 11, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 835/STF - Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.
Tese fixada: Para os fins do art. 1º, I, «g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. ... ()
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10 - STF Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Câmara Municipal. Julgamento das contas do Prefeito. Competência exclusiva da Câmara Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157/STF. Julgamento do mérito (substituto do RE 597362. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de Prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Eleitoral. Afastamento apenas da inelegibilidade do Prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. 597362.
«Tema 157/STF - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.
Tese jurídica fixada: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 31, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa. »... ()
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11 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Prestação de informações da Municipalidade ao Poder Legislativo. Santa Casa de Barretos. Município interveniente. Cabimento. Dever constitucional de fiscalização imposto ao Poder Legislativo. Inteligência do CF/88, art. 31 de 1988. Redução da multa pecuniária em caso de descumprimento. Sentença concessiva da segurança. Recurso oficial parcialmente provido apenas para reduzir a multa diária, mantida, no mais, a sentença.
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12 - STF Recurso extraordinário. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 835. Direito constitucional. Direito eleitoral. Julgamento das contas do chefe do poder executivo como ordenador de despesas. Competência. Poder Legislativo ou Tribunal de Contas. Repercussão geral. Súmula 279/STF. CF/88, arts. 31, § 2º, 71, I e 75. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g. Lei Complementar 135/2010. Lei 8.429/1992, arts. 10, caput e 11, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 835 - Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas. ... ()
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13 - STF Recurso extraordinário. Tema 483/STF. Servidor público. Internet. Publicação. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Publicação, em sítio eletrônico mantido pelo Município de São Paulo, do nome de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Legitimidade. Lei 12.527/2011, art. 1º e Lei 12.527/2011, art. 8º. Decreto 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 483/STF - Divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive seus nomes e correspondentes remunerações.
Tese jurídica fixada: - É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIV e XXXIII; CF/88, art. 31, §3º; CF/88, art. 37, caput e §3º, II; CF/88, art. 39, §6º; e CF/88, art. 163, V, da Constituição Federal, a legitimidade da publicação de informações referentes a servidores públicos, inclusive seus nomes e respectivas remunerações, em site oficial da Internet, considerando-se os princípios da publicidade e da transparência, bem como os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada.» ... ()
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14 - STF Reclamação. Julgamento das contas do prefeito municipal. Poder de controle e de fiscalização da câmara de vereadores (CF/88, art. 31). Ato reclamado que reconheceu a existência, na espécie, de ofensa, por parte da câmara municipal, às garantias da plenitude de defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Alegado desrespeito à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia vinculante, no exame da adc 29/df, da adc 30/df e daADI 4.578/df. Incoincidência temática entre as razões de decidir invocadas no ato judicial reclamado e aquelas que dão suporte às decisões apontadas como parâmetro de controle. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.
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15 - TJMG Adin. Fiscalização de contas pelo poder legislativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do município de lagoa santa/MG. Dispositivos que tratam da fiscalização das contas do executivo. Alegação de desconformidade com os parâmetros previstos na constituição estadual. Procedência parcial das alegações. Prestação de contas. Discrepância com o modelo preconizado na constituição mineira. Inconstitucionalidade declarada
«- Ao impor ao prefeito as obrigações de remeter à Câmara, até o dia vinte de cada mês, cópia do balancete da receita e da despesa relativa ao mês anterior; fazer publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; e divulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos, os referidos dispositivos estão a extrapolar o modelo estabelecido pela Constituição Estadual, que prevê, para o Governador, em seu art. 90, XII, apenas o dever de prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa ordinária, as contas referentes ao exercício anterior. ... ()
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16 - STF Recurso extraordinário. Tema 748/STF. Demissão sem justa causa. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Constitucional. Trabalhista. Lei 8.880/1994, art. 31. Indenização adicional decorrente de demissão imotivada de empregado. Medida legislativa emergencial. Norma de ajustamento do sistema monetário. Implementação do Plano Real. Competência legislativa privativa da União. Inexistência de inconstitucionalidade formal. Orientação Jurisprudencial 148/TST-SDI-I. CF/88, arts. 7º, I, CF/88, art. 22, VI. ADCT/88, art. 10. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«... O Tribunal de origem, ao assentar a inconstitucionalidade do Lei 8.880/1994, CF/88, art. 31, fundamentado na CF/88, art. 7ª, I, destoou da jurisprudência desta Corte, a qual é firme no sentido de que o dispositivo questionado configurou medida legislativa emergencial do Estado em busca da preservação do nível de emprego durante o período de transição monetária (implantação do denominado Plano Real), não tendo a finalidade de implantar um sistema geral e definitivo de proteção da relação de emprego, mas se configurando como norma de ajustamento do sistema monetário, cuja competência é privativa da União, conforme previsto no CF/88, art. 22 VI, da Constituição. ...» (Min. Gilmar Mendes).»... ()
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17 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Competência para julgar as contas do Prefeito Municipal: Competência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas Municipal. Recurso prejudicado. Substituição do recurso. CF/88, art. 31, §§ 1º, 2º e 4º, 71, I, 188, § 1º e 223, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Por maioria o tribunal julgou prejudicado o recurso... ()
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18 - TJPE Processo civil. Embargos de declaração em apelação cível. Aprovação das contas da prefeitura de araçoiaba pela câmara de vereadores. Gestão de 2005. Parecer técnico que não analisa as ilegalidades apontadas pela corte de contas. Inaplicável, ao caso, o disposto no CF/88, art. 31, § 2º. Ausência das hipóteses de cabimento dispostas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Recurso improvido por unanimidade.
«1. Os embargos de declaração constituem recurso de extremados requisitos objetivos, conforme normatização imersa no CPC/1973, art. 535, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Devolução mediante conversão em ações na forma do Lei 7.181/1983, art. 4º. Valor patrimonial da ação comparado ao valor de mercado. Inocorrência de abuso de direito.
«1. Ausente a violação aos artigos 165, 458, II e III, 515, §1º, e 535, II, do CPC/1973. O Poder Judiciário não está obrigado a enfrentar todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando fundamentar suficientemente o decidido. ... ()
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20 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 642. Legitimidade ativa. Execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. Danos ao erário municipal. Matéria constitucional. CF/88, art. 31, § 1º. CF/88, art. 71, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (substituído pelo RE 1.003.433).
«Tema 642/STF - Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. ... ()
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21 - TJSP Ato administrativo. Anulação. Prestação de contas. Câmara Municipal de Rosana. Exercício de 1995/1996. Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aprovado pela Câmara Municipal, com a emissão das Resoluções ns. 007/99 e 007/02. Inadmissibilidade. Hipótese em que é vedado ao Poder Legislativo apreciar parecer apresentado pelo Tribunal de Contas acerca de suas próprias contas. CF/88, art. 31, § 1º. Declaratória julgada improcedente. Recurso desprovido.
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22 - TJSP Licitação. Dispensa. Delito previsto no Lei 8666/1993, art. 89, «caput. Caracterização. Indispensabilidade do certame licitatório. Inteligência do CF/88, art. 31, inciso XXI, combinado com os artigos 2º, «caput, 24 e 25 da Lei 8666/93. Prova da materialidade e autoria. Prefeito que não realizou licitação nem observou as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Conduta devidamente tipificada, eis que não foram tomadas as cautelas necessárias para tanto. Tipo penal que não exige dolo específico nem prejuízo ao erário. Fracionamento na aquisição de bens de uso contínuo e de necessidade que é previsível e calculável. Burla à lei de licitações. Diversos atos praticados em continuidade delitiva. Recurso desprovido.
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23 - TJSP Licitação. Dispensa. Delito previsto no Lei 8666/1993, art. 89, «caput. Caracterização. Indispensabilidade do certame licitatório. Inteligência do CF/88, art. 31, inciso XXI, combinado com os artigos 2º, «caput, 24 e 25 da Lei 8666/93. Prova da materialidade e autoria. Réu que não realizou licitação nem observou as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Conduta devidamente tipificada, eis que não demonstrada urgência nem tomadas as cautelas necessárias para tanto. Tipo penal que não exige dolo específico nem prejuízo ao erário. Recurso parcialmente provido.
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24 - TJSP Prefeito municipal. Prestação de contas. Município de Tremembé. Exercício de 2000. Câmara Municipal. Pretensão de declaração de nulidade de procedimento que culminou com a rejeição das contas apresentadas. CF/88, art. 31, «caput, §§ 1º e 2º. Parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado e mantido em grau de recurso, que só deixaria de prevalecer pelo voto da maioria qualificada de dois terços dos membros da Casa Legislativa. Ausência de concessão de oportunidade ao prefeito para defender-se perante o parlamento municipal. Evidente cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do contraditório. Nulidade de todo o procedimento realizado perante a Câmara Municipal, bem como do Decreto Legislativo 117/05. Determinação para realização de outro procedimento, com a devida observância dos princípios do contraditório e ampla defesa. Recurso provido para este fim.
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25 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Concessão. Direito líquido e certo. Violação. Câmara de vereadores. Ato administrativo. Poder executivo. Forma de fiscalização. Pedido de informações. Cabimento. Prefeito. Omissão. Reexame necessário. Direito público não especificado. Mandado de segurança. Pedido de informações. Omissão por parte da autoridade coatora. Violação de direito líquido e certo.
«Nos termos do CF/88, art. 31 - Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal. Há direito líquido e certo do Impetrante em pleitear as informações ao Prefeito Municipal, a fim de exercer seu dever de fiscalização. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()
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26 - STJ Administrativo. Registro público. Cartório extrajudicial. Provimento que disciplina a atividade no Estado do Paraná. Legalidade. ADCT da CF/88, art. 31.
«3. Inexiste ilegalidade no Provimento 140, de 18/02/2008, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, que trata da estrutura e funcionamento das varas e estabelece normas relativas ao recolhimento de custas e despesas processuais. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Registro público. Cartório extrajudicial. Provimento que disciplina a atividade no Estado do Paraná. Legalidade. ADCT da CF/88, art. 31.
«1. O recurso ordinário interposto por terceiros na qualidade de assistentes litisconsorciais somente é admissível em mandado de segurança antes do despacho da petição inicial, nos termos da nova lei que regula o mandado de segurança ( Lei 12.016, de 17/08/2009), ante a vedação expressa prevista em seu art. 10, § 2º, que determina: «o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Decisão proferida em sede de Tribunal de Contas estadual. Devolução de valores referentes à remuneração de ex-vereador. Ilegitimidade ativa do estado-membro. Verba pública municipal. Lei 6.830/1980, art. 1º, e CPC/1973, art. 3º. Honorários. CPC/1973, art. 20, § 4º. Súmula 7/STJ.
«1 - A verba pública utilizada como despesa corrente de remuneração de vereadores, na forma da Lei Orgânica e, da CF/88, pertence aos cofres do Município. ... ()
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29 - TJRS Direito público. Prefeito municipal. Câmara de vereadores. Tomada de contas. Rejeição. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. CF/88, art. 5, LV. Nulidade. Apelação cível. Ação ordinária. Câmara de vereadores. Tomada de contas do prefeito municipal. Processo administrativo. Não observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
«Deveras, a tomada de contas do Prefeito é atribuição das mais relevantes a cargo do Poder Legislativo Municipal, exercida nos termos do CF/88, art. 31 - Constituição Federal. É certo, as contas chegam com parecer prévio do Tribunal de Contas, cumprindo ao plenário apreciá-las e julgá-las, na forma regimental. Todavia, o julgamento , ainda que encerrada a fase instrutória a cargo da Corte de Contas, e ainda que o Regimento Interno nada disponha a respeito, deve respeito ao devido processo legal. É que a Constituição Federal assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo, a garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), de sorte a que nenhuma penalidade poderá ser imposta, tanto no campo judicial, quanto no campo administrativo ou disciplinar, sem a necessária amplitude de defesa. A tanto, pois, haveria de se submeter a deliberação da Câmara Municipal especialmente quando, como no caso, a decisão contrária à aprovação das contas em ordem a prevalecer o parecer prévio do Tribunal de Contas, sobre importar severas implicações políticas, administrativas, civis, penais e patrimoniais, foi tomada em regime de urgência (ata 114/2007), o que só por si evidencia a desatenção ao princípio constitucional antes referido. Por tudo isso, merece ser mantida a d. sentença que proclamou a nulidade do procedimento que culminou com a rejeição das contas do Apelado, exercício de 2004. Negaram provimento. Unânime.... ()
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30 - TJSP Apelação com revisão. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de brodósqui. Ajuizamento contra o prefeito municipal. Utilização de material oficial contendo referências diretas e indiretas à sua pessoa, objetivando promover publicidade política com recursos públicos. Publicidade fora dos moldes do parágrafo 1º, do CF/88, art. 31, visando autopromoção. Inadmissibilidade. Violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Ação procedente. Recursos desprovidos.
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31 - STF (Mérito pelo RE 729.744). Recurso extraordinário. Direito eleitoral. Inelegibilidade. Direito administrativo. Competência para julgar as contas do Prefeito Municipal. Competência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157/STF. Recurso prejudicado. Substituição do recurso. CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
«Tema 157/STF - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.»... ()
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32 - TJSP Ato administrativo. Anulação. Rejeição por Decreto Legislativo das contas do Prefeito, fundado em parecer prévio do Tribunal de Contas. Regularidade do procedimento. Votação unânime da Câmara Municipal (CF/88, art. 31, § 2º). Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Improcedência da ação mantida. Recurso não provido
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33 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. «Mandamus impetrado por Câmara Municipal contra prefeito local. Obtenção de resposta satisfatória a questionamento formulado anteriormente pela casa legislativa, onde a resposta ofertada foi considerada como omissa e insuficiente pela impetrante. Possibilidade. «Writ que busca assegurar a eficiência e efetividade do exercício do direito/dever garantido ao órgão legislativo municipal pela legislação local, de fiscalização e controle da administração pública municipal. CF/88, art. 31. Interesse processual presente bem como a adequação do rito processual eleito. Inaplicabilidade, entretanto, do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, § 3º pois não estabelecido o regular contraditório em primeira instância. Indeferimento da inicial afastado, determinado o retorno dos autos ao Juízo «a quo, para seu regular processamento. Recurso provido para esse fim.
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34 - TJRJ Mandado de segurança. Impetração pela Câmara de Vereadores. Objetivação para concessão de ordem para que o Chefe do Poder Executivo Municipal respondesse aos ofícios encaminhados pelo Legislativo, prestando as informações solicitadas pelo Parlamento municipal. Direito líquido e certo que deriva do CF/88, art. 31, simetricamente corroborado pelo art. 74, XIV, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. CF/88, art. 5º, XXXIII. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A arquitetura institucional do Estado Democrático de Direito, inspirada na doutrina da tripartição dos poderes, pressupõe que, embora independentes, os Poderes devam prestar contas uns aos outros, e encontrem limites uns nos outros, engendrando o mecanismo a que a teoria política e a doutrina constitucionalista denominaram «sistema de freios e contrapesos («checks and balances, na expressão norte-americana). Nesse sentido, a fiscalização dos atos do Executivo é, por excelência, função precípua do Poder Legislativo, confundindo-se com seu próprio desiderato e razão-de-ser. Se, por força de comando constitucional inserto no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais, «todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações ... de interesse coletivo ou geral, desde que não sigilosas (CF/88, art. 5º, XXXIII), com tanto mais razão se deve reconhecer ao Poder Legislativo local, na qualidade de representante do Povo, o direito líquido e certo à obtenção dessas informações. Concessão da segurança.... ()
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35 - STF Recurso extraordinãrio. Repercussão geral. Constitucional. Município. Natureza jurídica do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas Estadual - TCE. Existência de repercussão geral. Lei 8.038/90, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 31 e § 1º e 102, § 3º.
«Questão relevante do ponto de vista político-jurídico que ultrapassa o interesse subjetivo da causa.... ()
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36 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade da competência da assembléia legislativa para julgar as contas do Tribunal de Contas do estado.
«- Reveste-se de plena legitimidade constitucional a norma inscrita na Carta Política do Estado-membro que atribui, à Assembléia Legislativa, competência para efetuar, em sede de fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, o controle externo das contas do respectivo Tribunal de Contas. Doutrina. Precedentes. - O Tribunal de Contas está obrigado, por expressa determinação constitucional (CF/88, art. 71, § 4º), aplicável ao plano local (CF/88, art. 75), a encaminhar, ao Poder Legislativo a que se acha institucionalmente vinculado, tanto relatórios trimestrais quanto anuais de suas próprias atividades, pois tais relatórios, além de permitirem o exame parlamentar do desempenho, pela Corte de Contas, de suas atribuições fiscalizadoras, também se destinam a expor, ao Legislativo, a situação das finanças públicas administradas pelos órgãos e entidades governamentais, em ordem a conferir um grau de maior eficácia ao exercício, pela instituição parlamentar, do seu poder de controle externo. Precedente. MUNICÍPIOS E TRIBUNAIS DE CONTAS. - A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF/88, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI - ADI 445/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF/88, art. 31, § 1º). - Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. - A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF/88, art. 71, II, c/c o art. 75).... ()
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37 - STJ Administrativo. Vereador. Informações sobre as atividades do Município requeridas de forma isolada. Não-atendimento pelo chefe do executivo. Mandado de segurança. Alegado direito à obtenção. Segurança denegada. CF/88, art. 31.
«Não há como reconhecer qualquer ilegalidade no ato da autoridade apontada como coatora em deixar de prestar as informações requeridas de modo individual por vereador. Nessa linha, é o ensinamento sempre contemporâneo do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, ao dissertar que, «no nosso sistema municipal, ao vereador não cabe administrar diretamente os interesses e bens do Município, mas indiretamente, votando leis e demais proposições ou apontando providências e fatos ao prefeito, através de indicações, para a solução administrativa conveniente. Tratando-se de interesses locais não há limitações à ação do vereador, desde que atue por intermédio da Câmara e na forma regimental. Adverte o ilustre administrativista, com a mesma ênfase, que «o vereador não age individualmente, senão para propor medidas à Câmara a que pertence, não lhe competindo o trato direto com o Executivo ou com qualquer autoridade local, estadual ou federal acerca de assuntos oficiais do Município. Toda medida ou providência desejada pelo vereador, no desempenho de suas funções, deverá ser conhecida e deliberada pela Câmara, que, aprovando-a, se dirigirá oficialmente, por seu representante a quem de direito, solicitando o que deseja o edil («Direito Municipal Brasileiro, 13ª ed, São Paulo: Ed. Malheiros, p. 596, 2003). Mais a mais, bem se sabe que a fiscalização do Município é exercida, também, pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo (CF/88, art. 31). Sabem-no todos, também, que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal como órgão colegiado integrado por vereadores e a representação é conferida ao Presidente. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.... ()
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38 - TJMG Ação popular. Município. Publicidade. Simbologia evocadora e comemorativa de data importante e enaltecedora de cidade. Utilização por Prefeito. Promoção pessoal. Não configuração. Ressarcimento ao erário. Inoportunidade. CF/88, arts. 31, § 1º e 37, § 1º. Lei 4.717/65, art. 1º.
«O uso, por Prefeito, de simbologia evocadora e comemorativa de data importante de seu município, como, «exempli gratia, o seu sesquicentenário, não constitui publicidade irregular, nem representa emprego indevido de verba pública. Também não caracteriza publicidade irregular o uso de símbolos enaltecedores da própria cidade. Símbolos, nomes ou imagens utilizados por administrador público na publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas só caracterizam violação do § 1º do CF/88, art. 31 quando evidenciadores de promoção pessoal. Se a ilegalidade dos atos administrativos impugnados e sua lesividade ao erário não foram demonstradas «salienter tantum, inviável é a condenação do agente político ao ressarcimento.... ()
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39 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Cartório judicial. Privatização. Lei 9.880/93. Redação decorrente da Lei 10.544/95-RS. Inconstitucionalidade. Alcance da declaração. ADCT da CF/88, art. 31.
«O conflito frontal da Lei do Estado com a Constituição Federal (art. 31 do ADCT/88) implicou o afastamento total e retroativo, à data do surgimento de eficácia, do ato.... ()
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40 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual 9.880/93-RS, art. 9º com a redação dada pela Lei Estadual 10.544/95. Privatização de cartórios judiciais. Inconstitucionalidade declarada. ADCT da CF/88, art. 31.
«O dispositivo legal em questão, ao admitir a reversão do sistema estatizado para o privatizado de custas em cartórios judiciais, contraria o modelo fixado nas disposições transitórias da Carta da República, que define como estatais as serventias do foro judicial, respeitados os direitos dos titulares.... ()
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41 - STJ Administrativo. Ex-Prefeito. Rejeição das contas públicas pela Câmara Municipal. Parecer do Tribunal de Contas da União. Apreciação do Judiciário. Cabimento. Precedentes do STJ. Lei Complementar 64/90, art. 1º, I «g. CF/88, art. 31, § 2º.
«O ato de rejeição das contas de Ex-Prefeito, pela Câmara de Vereadores, com apoio em parecer Técnico dos Tribunais de Contas, é de natureza administrativa e, como tal, sujeito à apreciação do Judiciário como ocorre com os atos administrativos em geral, seja quanto aos seus aspectos formais, seja no tocante à procedência da sua motivação (REsp. 80.419/MG). Recurso conhecido e provido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, que dará prosseguimento ao julgamento.... ()
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42 - STJ Mandado de segurança. Servidor público. Serventia judicial oficializada. Incorporação aos vencimentos de custas e emolumentos. Direito adquirido. Servidores que estavam no exercício das funções em 05/10/88. ADCT da CF/88, art. 31. CF/88, art. 236.
«Após a promulgação da CF/88, não há participação de serventuários de cartórios em custas e emolumentos, respeitados os direitos dos titulares das escrivanias que estavam no exercício de suas funções em 05/10/88, os quais foram beneficiados pelo art. 31 do ADCT.... ()
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43 - TJMG Administrativo. Contas. Município. Controle externo. Exercício pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas. CF/88, art. 31.
«... O CF/88, art. 31 atribui à Câmara Municipal a fiscalização do Município mediante o controle externo das contas com o auxílio do Tribunal de Contas, que deverá emitir parecer prévio que poderá ser rejeitado pelo voto de dois terços dos membros da Câmara. As contas do Município são prestadas ao Tribunal de Contas do Estado a quem se remete toda a documentação. Antes de serem ali «julgadas, isto é, antes de receberem o parecer a ser submetido à Câmara Municipal. É de se destacar que o ato de exame das contas diz respeito ao controle externo por ela exercido em relação a cada Município, decorrendo, aliás, de preceito constitucional, como deflui de lição de Pinto Ferreira: «O controle da execução orçamentária do Município compreende a legalidade dos atos que resultam da arrecadação da receita e realização da despesa, a fidelidade funcional dos agentes responsáveis pelos bens e valores públicos e o cumprimento de programas de trabalho e projetos. E acrescenta: «O controle externo é exercido pela Câmara de Vereadores, objetivando o cumprimento da lei orçamentária, a guarda legal dos dinheiros públicos e a probidade de administração («in «Jurisprudência Mineira, v. 132/133, p. 169). ... (Des. Abreu Leite).... ()
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44 - TJMG Município. Contas. Parecer do Tribunal de Contas. Natureza jurídica. Aprovação ou não das contas que cabe à Câmara Municipal. CF/88, art. 31.
«...No caso presente, além de controvertida a matéria de mérito, isto é, se os acusados causaram ou não algum prejuízo ao erário, cumpre antes de mais nada ressaltar que a Constituição Federal atribui à própria Câmara Municipal a competência exclusiva para a «fiscalização do Município servindo-se de «auxílio do eg. Tribunal de Contas do Estado, que emitirá parecer prévio sobre as contas. Tal parecer não constitui nenhuma decisão ou julgamento de contas, mas ato informativo que pode ser acolhido ou rejeitado pela própria Câmara nos termos do art. 31 e seus parágrafos da Carta Magna, como princípio garantidor da autonomia dos Municípios e dos Poderes. O Judiciário poderá decidir sobre a legalidade do ato administrativo ou, na lição sempre oportuna de Diógenes Gasparini, lembrado no douto parecer da Procuradora de Justiça Aída Lisboa Marinho à fl. 547, na Ap. Cív. 91.377/2, da Comarca de Ibirité e de que fui Relator: «Limita-se o controle jurisdicional, nos casos concretos, ao exame da legalidade do ato ou da atividade administrativa. Escapa-lhe, por conseguinte, o exame do mérito do ato ou atividade administrativa. ... (Des. Abreu Leite).... ()
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45 - STF Administrativo. Prefeito Municipal. Contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Alegada ofensa ao princípio do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV). Necessidade de oportunizar ao Prefeito o direito de impugnar o parecer (pela rejeição), do Tribunal de Contas. CF/88, arts. 31, § 1º, 71 e 75.
«Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-Chefe do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa (CF/88, arts. 31, § 1º, e 71 c/c o 75 da CF/88), é fora de dúvida que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse propiciado ao interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a sua almejada reversão.... ()
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46 - STF Administrativo. Prefeito Municipal. Contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Alegada ofensa ao princípio do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV). Necessidade de oportunizar ao Prefeito o direito de impugnar o parecer (pela rejeição), do Tribunal de Contas. CF/88, art. 31, § 1º, CF/88, art. 71 e CF/88, art. 75.
«Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-Chefe do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa (CF/88, art. 31, § 1º, e CF/88, art. 71 c/c o CF/88, art. 75), é fora de dúvida que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse propiciado ao interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a sua almejada reversão.... ()
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47 - STF Seguridade social. Administrativo. Registro público. Notário. Aposentadoria dos titulares das serventias de notas e registros. Aplicação a eles da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, II. CF/88, art. 236. ADCT da CF/88, art. 31.
«- Há pouco, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, ao julgar o RE 178.236, relator o Sr. Ministro Octavio Gallotti, decidiu que os titulares das serventias de notas e registros estão sujeitos à aposentadoria compulsória prevista no CF/88, art. 40, II. Entendeu a maioria deste Tribunal, em síntese, que o sentido do CF/88, art. 236 foi o de tolher, sem mesmo reverter, a oficialização dos cartórios de notas e registros, em contraste com a estatização estabelecida para as serventias do foro judicial pelo art. 31 do ADCT/88; ademais, pelas características desses serviços (inclusive pelo pagamento por emolumentos que são taxas) e pelas exigências feitas pelo CF/88, art. 236 (assim, o concurso público de provas e títulos para provimento e o concurso de remoção), os titulares dessas serventias são servidores públicos em sentido amplo, aplicando-se-lhes o preceito constitucional relativo à aposentadoria compulsória determinada pelo citado CF/88, art. 40, II. ... ()
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48 - STF Tribunal de Contas dos Municípios - TCM. Criação. Extinção. CF/88, art. 31, §§ 1º e 4º.
«A interpretação sistemática dos §§ 1º e 4º do CF/88, art. 31 é conducente a concluir-se que os Estados-membros têm o poder de criar e extinguir Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. A expressão «onde houver inserta no primeiro parágrafo alberga a existência presente e futura de tais órgãos, sendo que o óbice à criação ficou restrito a atividade municipal - precedente: Ação Direta de Inconst. 154, relatada pelo Min. Octávio Gallotti, com acórdão publicado no DJ de 11/10/91.... ()