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Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de homicídio duplamente qualificado tentado, anotado no art. 121, § 2º, II e IV na forma do art. 14, II, todos do CP, com a pena estabelecida em 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado.
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2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Veredito absolutório. Ausência de nulidades na quesitação. Manutenção da decisão dos jurados. Agravo regimental não provido.
1 - O cerne da controvérsia cinge-se a definir se a explanação do quesito acerca da autoria delitiva pela Juíza presidente ao Conselho de Sentença restringiu a tese acusatória e influenciou a compreensão dos jurados, ou se a Magistrada atuou em conformidade com os ditames legais.
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3 - STJ Tribunal do Júri. Quesitos. Má formulação. Boate Kiss. Homicídios qualificados consumados e tentados. Nulidades reconhecidas pelo tribunal de origem com determinação de renovação do julgamento. Desrespeito ao princípio da correlação. Nulidade absoluta. Não ocorrência de preclusão. Agravo em recurso especial de LABL. Ausência de impugnação específica da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Processual penal. Incidência da Súmula 182/STJ. Súmula 283/STF. CPP, art. 433, caput. CPP, art. 484.CPP, art. 571, V e VIII.
A má formulação de quesito, com imputações não admitidas na pronúncia, causa nulidade absoluta e justifica exceção à regra da impugnação imediata, afastando-se a preclusão.
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4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Contradição na resposta dos quesitos. CPP, art. 490. Nulidade absoluta. Alegação em apelação. Ausência de preclusão. Atenuante da confissão espontânea. Ausência de alegação em plenário. Impossibilidade de reconhecimento. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício.
1 - O CPP, art. 490 preconiza que, se identificada contradição nas respostas dos jurados aos quesitos, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri explicará ao Conselho de Sentença em que ela consiste e submeterá os quesitos novamente à votação.
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5 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Nulidade de quesitação. Inexistência. Redação na forma do CPP, art. 482. Explicações dadas pelo magistrado ao Júri nos termos do CPP, art. 484. Afastamento de qualificadora. Supressão de instância e revolvimento fático probatório. Exasperação da pena em razão da continuidade delitiva. Supressão. Matéria não conhecida pelo Tribunal de Justiça e nem suscitada pela defesa em momento oportuno.
1 - Acerca da declaração de nulidade da quesitação da qualificadora disposta no CP, art. 121, § 2º, V, foi assentado pelo Tribunal de Justiça que, embora a formulação da quesitação não tenha saído da maneira como a defesa pretendia, não houve prejuízo à deliberação da matéria pelos jurados, uma vez que o Juiz Presidente explicou diretamente ao conselho de sentença o objeto do questionamento. Além de a quesitação ter seguido a forma prevista no CPP, art. 482, permitindo a devida compreensão da matéria, o magistrado de primeiro grau ainda teceu explicações ao Júri, em cumprimento ao proposto no parágrafo único do CPP, art. 484.
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6 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Nulidades. Ofensa ao CPP, art. 478, II. Não ocorrência. Silêncio do acusado. Mera referência. Quesitação no Júri. Irregularidades. Ausência de impugnação imediata. Preclusão. Existência de fundamentos suficientes para a manutenção do acórdão. Não abrangência de todos pelo recurso. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo desprovido.
1 - «A menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. Na hipótese, não é possível extrair dos elementos constantes dos autos se houve ou não a exploração, pela acusação em plenário, do silêncio do réu em seu desfavor (HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/8/2019) (AgRg no AREsp. 1558779, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 19/12/2019) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 27/11/2020)» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 31/8/2021).
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7 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. CPP, art. 484. Arguição de nulidade na realização do Júri. Aprofundamento indevido no questionário. Não ocorrência. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Não configuração. Verificação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - Segundo o CPP, art. 484, parágrafo único, ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito. No presente caso, a Juíza explicou aos jurados que, segundo entendimento do STJ, é preciso apenas a participação do menor para configurar o crime de corrupção de menores. Ora, não há que se falar em nulidade processual em razão do suposto excesso de atuação dos atos da magistrada que presidiu a sessão de julgamento, uma vez que esta apenas explicou o significado do quesito relacionado à materialidade do crime de corrupção de menores, posto em julgamento aos jurados, facilitando, com isso, a votação.
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8 - STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Ausência entrega de cópia do libelo-crime acusatório aos corréus. Não ocorrência. Quesitação no Júri. Irregularidades. Impugnação imediata. Preclusão. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade na via eleita.
«1 - Na linha do que já decidiu esta Corte, de há muito, «não configura exigência estabelecida em lei a intimação pessoal do advogado constituído a respeito do libelo acusatório, tampouco a entrega de cópia da referida peça (HC Acórdão/STJ, relator Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 6/5/2004, DJ 14/6/2004)
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9 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 121, § 2º, I. Homicídio qualificado. 1) violação a Lei 8.625/1993, art. 31. Capacidade postulatória. Delegação. Portaria. 2) violação ao CPP, art. 482, CPP, art. 484, caput e CPP, art. 571, VIII. Vício na redação de quesito. Preclusão. Agravo regimental desprovido.
«1 - Conforme a Lei 8.625/1993, art. 31, deve-se concluir pela existência de capacidade postulatória da Promotora de Justiça signatária do recurso especial por delegação em razão de Portaria, pois, não compete a esta Corte a análise de nulidade do referido ato administrativo que decorre de Lei Complementar Estadual. Precedente.
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10 - STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Quesitação no Júri. Irregularidades. Impugnação imediata. Preclusão. Recolhimento prévio de custas de diligência do oficial de justiça. Nulidade. Alegação extemporânea. Trânsito em julgado. Dosimetria. Redução pela tentativa. Avançado itinerário de execução percorrido. Ausência de ilegalidade. Revolvimento.
«1 - Diversamente do que alega a defesa, a questão em julgamento não é de nulidade absoluta, porquanto eventuais irregularidades atinentes à quesitação ofertada aos jurados caracterizam nulidade relativa, ensejando a sua imediata contestação e a prova do prejuízo para a parte a quem aproveita.
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11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade por inobservância do CPP, art. 484. Não configurada. Erro de execução. Tese enfrentada na origem. Agravo regimental improvido.
«1 - Comprovado por outros meios que, na sessão do júri, a magistrada questionou as partes se tinham requerimentos ou reclamações a fazer, conforme dispõe o CPP, art. 484, não há falar em nulidade do julgamento.
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12 - STJ Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade na quesitação. Violação do CPP, art. 484. Improcedência. Preclusão. Questão não suscitada oportunamente em ata. Precedentes desta corte. Exclusão da qualificadora (CP, art. 121, § 2º, IV. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59 suposta ilegalidade na fixação da pena-base. Improcedência. Dosimetria que não segue critério matemático. Precedentes do STJ. Fundamentação idônea e concreta para aumentar a pena. Violação do CP, art. 61, II suposto bis in idem verificado na incidência da agravante de qualificadora. Improcedência. Pluralidade de qualificadoras. Possibilidade do deslocamento de uma delas para a segunda fase da dosimetria. Precedentes do STJ. Violação do CP, art. 65, III, «d (confissão espontânea). Tema que só foi suscitado em sede de aclaratórios. Preclusão. Acórdão a quo que não examinou a questão. Falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ). Inexistência de omissão no aresto impugnado. Circunstância que afasta a incidência do CPC/2015, art. 1.025 à espécie. Precedentes do STJ. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Descabimento. Iniciativa do órgão julgador. Agravo regimental improvido.
13 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Utilização como argumento de autoridade. Inadmissibilidade. Quesitos. Explicação pormenorizada das consequências da votação. Impossibilidade. Nulidade reconhecida. Agravo regimental parcialmente provido.
«1 - A afirmação da Juíza Presidente do Tribunal de Júri de que a resposta negativa aos quesitos 1 e 2 conduziria à nulidade do julgamento por ser contrária à prova dos autos, extrapolou a mera explicação, prevista no CPP, art. 484, parágrafo único, influenciando indevidamente a íntima convicção dos jurados, a ponto de induzir a resposta dos julgadores leigos, em clara violação do princípio da soberania do veredictos.
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14 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Vício na quesitação. Preclusão. Ausência de prejuízo. Inocorrência de nulidade.
«1 - A alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz Presidente, sob pena de preclusão, nos termos do CPP, art. 571 (HC 217.865/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 24/05/2016).
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15 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio. Quesitação. Nulidade. Preclusão. Prejuízo. Não ocorrência. Julgamento em contrariedade à prova dos autos. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1 - Conforme se verifica do acórdão impugnado, «foi realizada a leitura dos quesitos que seriam apreciados pelos jurados, e, nesta oportunidade, «não foi apresentado qualquer inconformismo por parte da defesa, como seria possível nos termos do CPP, art. 484. Observa-se, ainda, que «o juiz submeteu à apreciação dos jurados o quesito ora combatido e de igual forma, manteve-se inerte a defesa. Nota-se que somente após «proferida a sentença condenatória com a competente fixação de pena [...] a defesa demonstrou seu inconformismo. Esta Corte possui entendimento que só é possível avaliar a questão da nulidade se esta impugnação constar em ata, o que não ocorreu no caso em tela.
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16 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Crime de homicídio. Tribunal do Júri. Nulidade na quesitação. Preclusão. CPP, art. 571.Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
«1 - Não foi analisada a alegada nulidade na quesitação, em virtude da preclusão da matéria, nos termos do CPP, art. 571. De fato, conforme estabelece o CPP, art. 484, caput, após a leitura dos quesitos pelo Juiz Presidente, «indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, o que deve constar em ata. Portanto, tem-se que «a alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz Presidente, sob pena de preclusão, nos termos do CPP, art. 571 (HC 217.865/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 24/05/2016). Incidência do verbete 83/STJ.
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17 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios em concurso formal. Art. 121, «caput, por 04 (quatro) vezes, na forma do CP, CP, art. 70, «caput, ambos. Acidente de trânsito. Tribunal do Júri. Nulidades. Leitura dos depoimentos produzidos por meio de carta precatória. Indeferimento. Ausência de prejuízo. Preclusão. Quesitação em série. Validade. Dolo na conduta. CP, art. 18. Ausência de prequestionamento. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nulité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (CPP, art. 563 - Código de Processo Penal). Foi, desse modo, editado pelo Supremo Tribunal Federal o enunciado sumular 523, que assim dispõe: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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18 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Processual penal. Quesitação no Júri. Irregularidades. Impugnação imediata. Preclusão.
«1. Diversamente do que alega a defesa, a questão em julgamento não se trata de nulidade absoluta, porquanto eventuais irregularidades atinentes à quesitação ofertada aos jurados caracterizam nulidade relativa, ensejando a sua imediata contestação e a prova do prejuízo para a parte a quem aproveita.
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19 - STJ Processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Tribunal do Júri. Nulidade de quesito. Preclusão. CPP, art. 571. 3. Vítima atingida por disparo único. Quesito que perquire sobre disparos. Imprecisão que não prejudica a compreensão dos jurados. Ausência de nulidade. 4. Condenação manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Impossibilidade de revolver fatos e provas. 5. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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20 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVIII, alínea a, LIV e LV. Análise acerca da suposta ausência de quesito obrigatório. Questão que demanda a interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa ao texto constitucional configurada. Precedentes. Agravo não provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que «supostas nulidades oriundas de falhas na quesitação [exige a] interpretação do CPP, art. 484, V (conforme redação do Decreto-Lei 3.689/41, alterada pela Lei 11.689/2008) (AI 855.774/MG-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 17/8/12). Portanto, a ofensa à Constituição, se ocorresse, seria indireta ou reflexa.
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21 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom. Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.
«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente.
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22 - TJSC Revisão criminal. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (CP, CP, art. 121, § 2º, I e IV). Suposta irregularidade na redação dos quesitos postos à apreciação do Júri. «desdobramento de quesito referente à motivação torpe do delito (CP, art. 121, § 2º, I) que não gerou perplexidade, contradição ou prejuízo à defesa. Ordem dos quesitos escorreita e que, de igual forma, não gerou qualquer vício ou prejuízo à defesa. Descabimento do pleito revisional. Pedido indeferido.
«Tese - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o desdobramento do questionário relativo à qualificadora prevista no CP, CP, art. 121, § 2º, I, em dois quesitos, caso a providência auxilie no esclarecimento dos fatos e não enseje prejuízo à defesa, não produz nulidade.
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23 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de homicídio qualificado privilegiado. Aplicação da agravante da reincidência pelo juízo de 1º grau. Inexistência de quesitação anterior. Fatos e sentença ocorridos antes do advento da Lei 11.689/2008, sob a égide do CPP, art. 484, parágrafo único, I e II, em sua antiga redação. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
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24 - TJMG Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Penal e processo penal. Homicídio qualificado. Recurso defensivo. Cassação do veredicto. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Segunda apelação pelo mesmo motivo. Inadmissibilidade. Inteligência do CPP, art. 593, § 3º. Preliminar. Nulidade da quesitação. Preclusão. Recurso da defesa e da acusação. Pena. Manutenção. Aplicação de atenuante legal não debatida em plenário. Impossibilidade
«- É vedada, no âmbito da competência do Tribunal do Júri, uma segunda apelação motivada no entendimento de ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, independentemente da parte que tenha exercido, anteriormente, o direito recursal.
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25 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ausência de vícios no acórdão impugnado. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«- Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de questões já apreciadas na decisão impugnada, nem para o prequestionamento de matéria constitucional com vistas a interposição de recurso extraordinário, pois a via do especial é destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional.
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26 - STJ Processual penal. Tribunal do Júri. Matérias não debatidas em plenário. Formulação de quesitos. Impossibilidade. Violação ao CPP, art. 484, III. Ausência.
«I. Na sistemática anterior do Código de Processo Penal, em relação à quesitação, o Juiz-Presidente do Tribunal do Júri deveria formular os quesitos, em função das teses debatidas em plenário.
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27 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Violação ao CPP, art. 593, III, alínea a. Tribunal do Júri. Atenuante da menoridade. Não submissão ao conselho de sentença. Julgamento realizado antes da Lei 11.689/2008. 2. Circunstância reconhecida pelo tribunal a quo. Anulação do Júri. Desnecessidade. Atenuante objetiva. 3. Novo julgamento. Ausência de utilidade. Tempus regit actum. Nova sistemática. Atenuantes e agravantes. Não submissão aos jurados. CPP, art. 492, I, alínea b. 3. Recurso especial provido.
«1. Antes da alteração legislativa implementada pela Lei 11.689/2008, o parágrafo único do CPP, art. 484 previa a formulação de quesitos relativamente a circunstâncias agravantes e atenuantes trazidas nos arts. 61, 62 e 65 do Código Penal. Dessarte, só poderia incidir no cômputo da pena as circunstâncias efetivamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Portanto, nos termos do que registrou o Tribunal local, caberia efetivamente ao jurados reconhecerem a incidência da atenuante da menoridade, circunstância que nem ao menos foi quesitada.
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28 - STJ Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Homicídio. Julgamento pelo tribunal do Júri. Nulidade. Incursão no conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 484, inciso III. Prequestionamento. Inexistência. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados.
«- Para se reconhecer que a decisão proferida pelo Tribunal do júri teria sido manifestamente contrária à prova dos autos seria indispensável, no caso, o reexame de matéria fático-probatória, impossível em recurso especial, a teor do disposto no verbete 7 da Súmula do STJ.
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29 - STJ Recurso especial criminal. Tribunal do Júri. Quesito. Homicídio qualificado. Absolvição. Legítima defesa putativa. Inobservância de formulação de quesitos obrigatórios. CPP, CPP, art. 484, III (redação da Lei 9.113/1995) . Nulidade do julgamento. Súmula 156/STF. Determinação de nova sessão de julgamento do tribunal do Júri. Lei 11.689/2008.CP, art. 23, parágrafo único. CPP, arts. 406, e ss. e 564, parágrafo único.
«1. Cabe ao Juiz presidente do Tribunal do Júri a formulação de quesitação imposta legalmente, inclusive quando adotada a tese de legítima defesa putativa, perante o Conselho de Sentença (CPP, Lei 9.113/1995, art. 484, III, na vigência).
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30 - STJ Júri. «Habeas corpus. Homicídio qualificado. Uma tentativa e outro consumado. Jurado. Impedimento. Participação em conselho de sentença em dezembro de 2008. Atuação no colegiado leigo em dezembro de 2009. Não impugnação na ata. Nulidade absoluta. Patente ilegalidade. Concessão de ofício. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 14, CP, art. 29 e CP, art. 121.CPP, art. 426, § 4º.
«... O paciente foi submetido a julgamento em 16/12/2009 (fls. 9-10). Contudo, dentre os membros do Conselho de sentença, figurou jurada (THIRZA FÉLIX MENDONÇA) que, em 11/12/2008, em outro feito, integrou o colegiado leigo (fl. 26) - cf. fl. 69.
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31 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Penal e Processual Penal. 3. O tempo oportuno para pedir a realização de perícia em fita de vídeo apresentada no júri perpassa, necessariamente, pela análise do CPP, art. 571, I. 4. É defeso à Juíza-Presidente do Tribunal do Júri fazer o alerta pleiteado pela defesa – quanto ao conteúdo emotivo da fita exibida em plenário – em razão da exigência de imparcialidade, sob pena de tornar irrelevante a prova da acusação. 5. Indeferimento da utilização de outro processo em plenário, sem prévia juntada pela defesa. Necessidade de interpretação da regra descrita no CPP, art. 475. Matéria infraconstitucional. 6. A negativa de oitiva de testemunhas com o intuito de demonstrar suposta inimizade em relação ao agravante fundamentada à saciedade. Contradita que já havia sido analisada durante a instrução criminal. 7. Supostas nulidades oriundas de falhas na quesitação. Necessária interpretação do CPP, art. 484, V (conforme redação do Decreto-Lei 3.689/41, alterada pela Lei 11.689/2008) . Matéria infraconstitucional. De qualquer forma, vale consignar que da redação dos quesitos não se extrai possível prejuízo ao recorrente. 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
32 - STJ «Habeas corpus». Júri. Pronúncia. Homicídio qualificado. Reclassificação da conduta pelo conselho de sentença. Latrocínio. Excesso de acusação em plenário configurado. Nulidade reconhecida. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 384, CPP, art. 473, CPP, art. 476, CPP, art. 483, § 4º e CPP, art. 492, § 1º. CP, art. 121, § 2º, I, última figura, e IV, última figura e CP, art. 157, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» e «d». Lei 11.689/2008.
«... Conforme relatado pelo eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por meio deste habeas corpus os impetrantes pretendem, em síntese, a anulação do julgamento ao qual o paciente foi submetido perante o Tribunal do Júri da comarca de Paraguaçu Paulista/SP, sob a alegação de que o Ministério Público, ao requerer em Plenário a desclassificação da conduta para o crime de latrocínio, teria sustentado acusação distinta da contida na denúncia, decisão de pronúncia e libelo-crime acusatório.
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33 - TJMG Homicídio tentado. Questionário. Matéria preclusa. Negativa de autoria. Decisão contrária à prova dos autos. Inexistência. Meio que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe. Qualificadoras incidentes
«- Deixando o réu de discordar do questionário formulado pelo juiz, quando da sua leitura ao Conselho de Sentença, a teor do CPP, art. 484, precluso estará o seu direito de alegar, em sede recursal, a existência de eventual nulidade a respeito.
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34 - TJSP Júri. Quesitos. Formulação aos jurados de conformidade com o CPP, art. 484, antes da reforma introduzida pela Lei 11689/08. Admissibilidade. Cerceamento de defesa não caracterizado. Preliminar rejeitada.
35 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Ausência de quesitação quanto à tese exposta na autodefesa. Regularidade do procedimento.
I - Esta Corte firmou orientação segundo a qual os quesitos a serem submetidos aos jurados deverão ser elaborados de acordo com a tese sustentada pela defesa técnica em plenário, e não levando-se em consideração a versão apresentada pelo réu em seu interrogatório. II- «O juiz não formula os quesitos a partir do que o réu disse no interrogatório ou do que as testemunhas afirmaram nos depoimentos, mas, exclusivamente, dentro dos limites das teses sustentadas pela defesa técnica. Não argüida a tese da legítima defesa durante os debates perante o Plenário do Tribunal do Júri, não se pode pretender a nulidade do julgamento por defeito do questionário. Inocorrência de violação ao CPP, art. 484, III. (STF, HC 72450/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Maurício Correa, DJU de 24/05/96.)... ()
36 - STJ Processual penal. Recurso especial. Júri. Quesitação. Legítima defesa. Excesso. Inversão de quesitos. Afronta à sumula 162 do STF. Nulidade evidenciada.
1 - Acolhida a tese de legítima defesa, o Conselho de Sentença entendeu que os meios utilizados pelo réu para repelir a injusta agressão foram necessários - faca e revólver -, mas o emprego desses meios foi imoderado (proporcionalidade). Passou-se, então, à votação da natureza do excesso, questionando-se os jurados, inicialmente, sobre o doloso, que foi aceito por maioria de votos, ficando prejudicado o quesito relativo ao excesso culposo.... ()
37 - STJ Processual penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Ausência de quesitação quanto à tese de legítima defesa, que muito embora não tenha sido sustentada pela defesa técnica no processo, foi levantada pelo paciente em seu interrogatório perante o tribunal do Júri.
I - Esta Corte firmou orientação segundo a qual os quesitos a serem submetidos aos jurados deverão ser elaborados de acordo com a tese sustentada pela defesa técnica em plenário, e não levando-se em consideração a versão apresentada pelo réu em seu interrogatório. II- «O juiz não formula os quesitos a partir do que o réu disse no interrogatório ou do que as testemunhas afirmaram nos depoimentos, mas, exclusivamente, dentro dos limites das teses sustentadas pela defesa técnica. Não argüida a tese da legítima defesa durante os debates perante o Plenário do Tribunal do Júri, não se pode pretender a nulidade do julgamento por defeito do questionário. Inocorrência de violação ao CPP, art. 484, III. (STF, HC 72450/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Maurício Correa, DJU de 24/05/96.)... ()
38 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 479 (antiga redação). Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Precedente isolado. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Não há falar em ofensa ao art. 479, atual CPP, art. 484, em virtude de o juiz presidente ter procedido à explicação de quesito na sala secreta, ante a ausência de prejuízo.... ()
39 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Aditamento. Fatos novos. Contraditório e ampla defesa. Quesitos. Ofensa ao CPP, art. 484. Oitiva das testemunhas. Violação ao CPP, art. 396. Matérias não-Alegadas oportunamente. Preclusão. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - O CPP, nos termos do art. 569, admite o aditamento à denúncia, inclusive em consagração ao devido processo legal, permitindo-se assim ao denunciado - ao conhecer exatamente quais fatos a eles estão sendo imputados e em qual tipo penal, em tese, há subsunção da conduta praticada - o exercício de forma ampla da sua defesa e do contraditório.... ()
40 - STJ Recurso especial. Processual penal. Homicídios. Alegada violação aos arts. 484, V, e 564, parágrafo único, do CPP. Quesitação. Nulidade. Inexistência. Necessidade de arguição em plenário. Preclusão. Precedentes.
1 - A expressão «diversos pontos da acusação, constante do, V do CPP, art. 484, diz respeito a condutas criminosas e teses jurídicas distintas, não tendo relação com o número de vítimas.... ()
41 - STF Habeas corpus. Júri. Alegada nulidade processual por suposta inversão na ordem dos quesitos. Ausência de protesto em momento oportuno. Inocorrência de prejuízo para a defesa. «Pas de nullité sans grief. Pedido indeferido.
«- Para efeito de invalidação do processo penal perante o Júri, não basta, à parte, meramente alegar inversão da ordem de formulação dos quesitos (CPP, art. 484), eis que se impõe, a quem suscita a ocorrência de tal vício formal, o ônus de comprovar a efetiva verificação de prejuízo (CPP, art. 563), pois nenhum ato será declarado nulo, se, da nulidade, não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa («pas de nulitté sans grief). Precedentes.
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42 - STJ Pena. Agravante. Reconhecimento. Inexistência de quebra de congruência entre a imputação e a sentença. CPP, art. 385.CP, art. 62, I.
«O reconhecimento de agravante não envolve a questão da quebra de congruência entre a imputação e a sentença, por força do CPP, art. 385 (Precedentes). No caso concreto, inclusive, a agravante consistente na organização e direção da conduta dos demais agentes (CP, art. 62, I) aparece implicitamente na exordial acusatória. (...) Inicialmente, é de se frisar que o reconhecimento de agravante não envolve a questão da quebra de congruência entre a imputação e a sentença, por força do CPP, art. 385, a saber: «Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada - grifei (por igual, como se vê, o CPP, art. 484, parágrafo único, II).
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43 - STJ Crime ambiental. Meio ambiente. Pena. Agravante implícita na denúncia. Consideração na sentença. Possibilidade. Violação aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. CPP, art. 385 e CPP, art. 484, parágrafo único, II. Lei 9.605/98, art. 15, II, «a e «n.
«O reconhecimento de agravante não envolve a questão da quebra de congruência entre a imputação e a sentença, por força do CPP, art. 385 (por igual, como se vê, o CPP, art. 484, parágrafo único, II). No caso concreto, inclusive, a agravante consistente na obtenção de vantagem pecuniária (Lei 9.605/1998, art. 15, II, «a) aparece implicitamente na exordial acusatória. Por outro lado, não pode ser reconhecida pelo Juízo «a quo a agravante que, tecnicamente, não encontra adequação ao fatos. No caso em tela, é o que ocorre com a agravante referente ao emprego de fraude e/ou abuso de confiança (Lei 9.605/1998, art. 15, II, «n), razão pela qual não poderia ter sido considerada pelo Magistrado quando da dosimetria da pena.... ()
«No Júri, os quesitos devem ser redigidos em proposições simples e bem definidas, para que possam ser respondidos com suficiente clareza (CPP, art. 484, VI). Portanto, é nulo o julgamento, quando os quesitos forem apresentados com má redação, ou ainda com redação complexa, a ponto de dificultarem o entendimento dos Jurados.... ()
45 - STJ Júri. Complexidade do quesito. Necessidade de desmembramento. Ausência. Nulidade absoluta. Quesito obrigatório. Súmula 156/STF. CPP, art. 484 e CPP, art. 564, parágrafo único.
«No caso em tela, o quesito foi formulado de modo concentrado, com a união de fatos incontroversos, quais sejam, a materialidade e a autoria direta do crime por terceira pessoa, juntamente com a indagação acerca da autoria intelectual do delito, que era exatamente a discussão travada entre Acusação e Defesa. O desmembramento do quesito era necessário para possibilitar que os jurados respondessem, primeiro, sobre a existência de crime executado por terceira pessoa (fato incontroverso); e, após, em quesito distinto, respondessem sobre ser ou não o Paciente o mandante do crime.
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46 - TJMG Júri. Homicídio duplamente qualificado. Qualificadora. Quesitos. Insídia e surpresa englobadas em um mesmo quesito. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 484.CP, art. 121, § 2º, II e IV.
«A circunstância de num mesmo quesito serem englobadas a insídia e a surpresa não gera nulidade se ambas configuram a qualificadora constante da pronúncia.... ()
49 - STJ Júri. Homicídio. Absolvição. Quesitos. Erro na formulação. Coação moral irresistível. Perguntas que faltam correspondência ao conceito jurídico da coação. Nulidade da sentença que decretou a absolvição. CP, art. 22 e CP, art. 121.CPP, art. 484.
«Quanto ao caso dos autos, pela simples leitura do quesitos verifica-se que as perguntas formuladas não correspondem ao conceito jurídico de coação moral irresistível, razão pela qual a sentença que com base nelas decretou a absolvição padece de nulidade. Ordem denegada.... ()
50 - STJ Júri. Quesitos. Pena. Reconhecimento de circunstância de agravante legal não quesitada ao júri. Nulidade. Reconhecimento. CPP, art. 484, parágrafo único.
«É defeso ao juiz, nos processos da competência do Tribunal Popular, reconhecer circunstância agravante legal não quesitada aos jurados (CPP, art. 484, parágrafo único).... ()