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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 589 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 905.2172.7691.4397

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU (SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SESCON). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º.


Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho concluiu ser incabível a cobrança da contribuição sindical, fundamentando que a empresa não possui empregados. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que somente as empresas que possuem empregados têm a obrigação de realizar o recolhimento da contribuição sindical. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA (WFS BRASIL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. 1. A parte, no recurso de revista, apontou violação dos arts. 5º, II, da CF, 944 do CC e 589, I, da CLT. Ocorre que eventual violação do art. 5º, II, da CF/88apenas poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional (S. 636/STF). Ainda, a alegada ofensa ao art. 944 do CC não autoriza o processamento do recurso de revista, em face da impertinência temática. Ademais, não há falar em violação do CLT, art. 589, I, uma vez que o dispositivo não trata sobre as situações de devolução da contribuição sindical cobrada de forma indevida. 2. Ainda, não há falar em divergência jurisprudencial válida, porquanto aresto paradigma que não traz a fonte de publicação ou o repositório autorizado não impulsiona a revista, nos termos da Súmula 337/TST. Outrossim, os demais arestos transcritos são inespecíficos, porquanto estão escudados em premissas fáticas diversas. Afinal, o acórdão regional revela que somente 60% do valor pago pela Autora foi destinado ao Sindicato, circunstância que não consta dos acórdãos paradigmas. Incide a Súmula 296/TST, I como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A parte, no recurso de revista, limitou-se a trazer arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos paradigmas são inespecíficos, uma vez que tratam acerca de circunstâncias fáticas diversas da versada nos presentes autos. Incidência da Súmula 296/TST, I como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 786.9792.1992.7372

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA SUZANO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente «às contribuições sindicais obrigatórias, imposto sindical « e às «contribuições sindicais associativas mensalidades sindicais «, a ser apurado em fase de execução. Assim, examinou a matéria, consignou os fatos e emitiu juízo acerca do pedido. O que a reclamada argumenta se tratar de negativa de prestação jurisdicional, na verdade se trata de inconformismo com a decisão, na medida em que a delimitação dos parâmetros de liquidação foi remetida à execução. Ademais, eventual questão acerca da aplicação de matéria de direito que tenha deixado de ser apreciada pelo Regional não configura nulidade. Na forma da teoria da validade dos atos jurídicos, as nulidades somente são decretáveis quando resultam em prejuízo ao interessado. Trata-se do princípio «pas de nullité sans grief, positivado na CLT no art. 794. A Súmula 297/TST, III, traz entendimento de que se tem por prequestionada fictamente a questão de direito sobre a qual o Regional, instado por recurso ordinário e por embargos de declaração a se pronunciar, mantém-se silente. Assim, uma vez que a reclamada provocou o TRT na forma da diretriz sumulada, houve devolução à esta Corte da matéria de direito acerca da aplicação das teses fixadas pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO EM FAVOR DE SINDICATO NÃO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM FAVOR DO SINDICATO REPRESENTANTE Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Contexto fático da controvérsia é assim delimitado: por meio de decisão judicial proferida nestes autos foi reconhecida a representatividade do SINTICEL em relação aos empregados do pátio de madeira da reclamada. Como consequência, porque a reclamada havia deixado de recolher à referida entidade sindical os valores de « contribuições sindicais obrigatórias, imposto sindical « e «contribuições sindicais associativas mensalidades sindicais «, foi-lhe imposta condenação ao pagamento de indenização correspondente. Sobre as contribuições associativas/ mensalidades sindicais, o Regional consignou que as fichas de registro juntadas aos autos revelam a vinculação de trabalhadores, apesar de não poder se definir suas lotações, «ao SINTIEMA, o que atrai a presunção de que a Fibria efetuava os recolhimentos em favor deste ente sindical". Acrescentou que há « autorizações constantes nas fichas de filiação (...) para recolhimento de contribuições sindicais associativas em favor do SINTICEL. Por fim, concluiu que a reclamada não demonstrou que «recolhia as contribuições sindicais (obrigatórias e facultativas) dos trabalhadores lotados no seu pátio de madeiras para o SINTICEL, ônus que lhe competia". Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que não haveria prova de autorização de repasse das contribuições associativas/ mensalidades, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. Ademais, se há obrigação de repasse para o sindicato de tais valores e se a reclamada deixou de fazê-lo, a indenização ainda é devida, pois a omissão de cumprir a obrigação gera a responsabilidade patrimonial consequente. Desse modo, irrelevante se perquirir se os valores de contribuições associativas/ mensalidades foram efetivamente entregues a entidade sindical errada. Acerca do imposto sindical, cujo desconto era obrigatório a teor do CLT, art. 578 vigente à época dos fatos, o TRT asseverou que a reclamada não comprovou que fez o recolhimento em «benefício do ente sindical representante da categoria". Assim tem-se evidenciado o ato ilícito (falta de recolhimento do imposto sindical à época própria), bem como o dano material e o nexo causal. Em relação ao pedido de limitação do valor da indenização baseada no imposto sindical ao percentual previsto no CLT, art. 589, II, «d (60% do valor arrecadado), tem-se que o TRT determinou a apuração do montante a ser indenizado em sede de liquidação. Assim, não há ofensa ao CLT, art. 589, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO SINTIEMA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO PREVISTO EM LEI. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS. «SUPRESSIO Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O instituto do «supressio decorre do princípio da boa-fé objetiva e consiste na redução ou perda de direito em razão da falta de seu uso por longo período, de modo a gerar no outro sujeito da relação jurídica fundada expectativa que o direito não seria mais exercido ou que a obrigação não seria mais exigida. O princípio da boa-fé objetiva, por sua vez, permeia o campo do direito das obrigações e pressupõe, como pontuam Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves, «(a) uma relação jurídica que ligue duas pessoas, impondo-lhes especiais deveres mútuos de conduta; (b) padrões de comportamento exigíveis do profissional competente, naquilo que se traduz como bônus pater famílias; (c) reunião de condições suficiente para ensejar na outra parte um estado de confiança no negócio celebrado". (Teoria Geral e Contratos em Espécie, 6ª ed. Editora Jus Podivm, p. 174/175 - grifo nosso). Ou seja, orienta o princípio da boa-fé objetiva que os sujeitos de uma relação obrigacional adotem e mantenham condutas previsíveis, em um tipo de interação baseada na confiança mútua. Em tal contexto, o não exercício de um direito ou a falta de exigência de uma obrigação do outro sujeito da relação obrigacional, por longo período, seria capaz de gerar expectativa/ certeza de que aquele conteúdo obrigacional teria sido reduzido ou extinto (supresssio) . Traçadas tais premissas, tem-se que não há aplicação do instituto do «supressio ao caso concreto. De pronto e fundamentalmente, constata-se que não há qualquer relação obrigacional pactuada ou negócio jurídico firmado entre o sindicato reclamante - SINTICEL - e o sindicato réu - SINTIEMA -, baseada na qual os sujeitos devessem observar o princípio da boa-fé objetiva, gerando confiança mútua que, eventualmente, pudesse resultar em «supressio de direito. O direito perseguido pelo SINTICEL se baseia na legislação vigente e tem seu exercício, no que concerne ao fator do tempo, limitado apenas pelas regras de prescrição e decadência traçadas na lei. Em outras palavras, não se pode negar o exercício de direito previsto ou de pretensão decorrente de lei pelo seu desuso, senão nas hipóteses igualmente traçadas na lei. Veja-se que todos os dispositivos alegados pela parte nas razões recursais pelo sindicato são concernentes à disciplina da regência de negócio jurídico, o que corrobora a linha de interpretação que se expõe. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. FUNÇÕES DOS TRABALHADORES A SEREM REPRESENTADOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A controvérsia consiste na representação sindical dos trabalhadores lotados no pátio de madeiras da reclamada, disputada, por um lado, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINTICEL, reclamante, e, de outro, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeiras e atividades florestais dos municípios de Aracruz, Ibiraçu, fundão, Joao Neiva, Colatina, Santa Tereza e Serra/ES - SINTIEMA. Inicialmente, é necessária rápida contextualização. A Orientação Jurisprudencial 419 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST tinha a seguinte redação: «ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. Sucede que tal redação causava enorme celeuma. Isto porque a referida OJ foi editada para pacificar a jurisprudência quanto à aplicação da prescrição aos empregados que exercem atividade em empresa agroindustrial, mas não para definir o enquadramento sindical do empregado. Por tal razão, a Orientação Jurisprudencial 419 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST foi cancelada pela Resolução 200/2015. A partir de então, a jurisprudência do TST passou a se consolidar no sentido de que, para o propósito de enquadramento sindical, prevalece o critério de atividade preponderante do empregador, e, em paralelo, deve-se perquirir as funções exercidas pelos trabalhadores na dinâmica das atividades de empresa agroindustrial, a fim de se alcançar conclusão diante das circunstâncias de cada caso. Julgados da SbDI-1. Em relação à matéria fática, o TRT anotou que a atividade preponderante da reclamada se consiste na fabricação de celulose, conforme se depreende do item «a de seu objeto social [(a) a indústria e o comércio, no atacado e no varejo de celulose, papel, e quaisquer outros produtos derivados desses materiais, próprios ou de terceiros;] e de sua própria razão social à época (Fibria Celulose S/A). Asseverou que «as demais atividades agrícolas e extrativistas ali desenvolvidas possuem o intuito de viabilizar a produção, fornecimento e abastecimento de matéria prima para indústria de celulose e quaisquer outros produtos destinados ao beneficiamento de madeira, biomassa e 2 resíduos e derivados desse material, ou seja, estão voltadas para essa comercialização. O Regional consignou, assim que «os trabalhadores lotados no pátio de madeiras da reclamada estão inseridos na cadeira produtiva da atividade principal da 1º ré, qual seja, a fabricação de celulose e «claramente envolvidos na produção de insumos ou matérias primas para elaboração do citado produto final". E concluiu que «a movimentação ou estocagem de matérias primas ou produtos intermediários para transformação, beneficiamento, montagem ou mesmo reacondicionamento para obtenção de um novo produto nas atividades tipicamente industriais não autorizam enquadramento sindical dos trabalhadores na categoria profissional dos extratores de madeira". Diante de tal circunstâncias, apesar de o TRT ter manifestado tese no sentido de que «o enquadramento sindical do trabalhador não está vinculado à natureza das atribuições por ele desenvolvidas a serviço de seu empregador, mas sim à atividade preponderante da empresa da qual é empregado, percebe-se que houve análise do trabalho executado pelos trabalhadores no pátio de madeiras da reclamada. Assim, tem-se que o acórdão foi proferido em compasso com o disposto no CLT, art. 581, § 2º («Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional), tido por violado pela reclamada. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 38 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que perfilha o entendimento de que «O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. [...], não traz especificidade necessária para o reconhecimento de contrariedade, pois o caso concreto não trata de empresa de reflorestamento ou de atividade ligada diretamente ao trato com a terra e matéria-prima. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.4373.3265

3 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária, ajuizada em 2014, visando o desconto e posterior repasse da contribuição sindical do exercício de 2014 e seguintes, em relação a servidores públicos estatutários. Compulsoriedade, no período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes do STF e do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.9163.1000.3900

4 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Embargos de declaração em reclamação. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - Esta Corte examinou de modo claro e farto o conteúdo do que transitado em julgado nos autos do AgRg no AREsp. Acórdão/STJ para concluir ter restado claro que a determinação dada por este STJ foi para que todos os servidores públicos da área da Saúde do Distrito Federal tivessem sua contribuição sindical compulsória (imposto sindical) recolhido e que aos valores arrecadados fosse dada a destinação própria prevista nos CLT, art. 589, 590 e CLT, art. 591. Essa premissa está perfeitamente de acordo com o dispositivo do julgado no sentido de determinar que os valores da contribuição sindical compulsória descontados dos servidores filiados ao SINDSAÚDE sejam a ele imediatamente destinados e que os demais valores da contribuição sindical compulsória descontados de não filiados ao SINDSAÚDE fiquem à disposição do juízo de primeiro grau para os devolver aos respectivos servidores, caso não exista qualquer óbice judicial constante de processo pendente onde se discuta a representatividade sindical do setor. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1481.7000.0100

5 - STJ Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.


«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuições facultativas para as entidades sindicais outras de sua preferência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4466.7640

6 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Critérios de repartição. Súmula 266/STF. Não incidência. CLT, art. 589, § 1º, CLT, art. 590, §§ 3º e 4º. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese do recorrente. Incidência da Súmula 284/STF. CF/88, art. 149. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Portaria mte 982/2010. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8590.9000.6700

7 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Contribuição sindical de servidores públicos municipais. CF/88, art. 114, III com redação dada pela ementa constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho. Precedentes.


«1 - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA e o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luis/MA, em ação em desfavor do Município de São Luís e do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís - IPAM, em que se requer a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para que determine que os réus emitam as guias e providenciem o efetivo recolhimento em favor do autor (CLT, art. 589), decorrente do desconto de um dia de trabalho de todos os servidores ativos e inativos do magistério público de São Luís/MA. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1671.8002.7000

8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Prequestionamento ausente. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


«1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1604.3000.4700

9 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor. Contribuição sindical. Possibilidade. CLT, art. 589. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


«1. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.7800

10 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal contribuição sindical de empregador. Empresa sem empregados. O princípio da legalidade (art. 150, I, da CF) exige respeito à descrição legal do contribuinte. Se o CLT, art. 580, III determina que o contribuinte é o empregador, empresa que não tem empregados não está obrigado a recolher contribuição sindical. Devolução de contribuição recolhida indevidamente. Obrigação limitada a 60% da contribuição, nos termos previstos pelo CLT, art. 589. Da mesma forma, não há como se aceitar a obrigatoriedade de devolução de quantia paga incorretamente pela empresa em valores além daqueles recebidos pelo sindicato. Se a Lei determina que o sindicato receba apenas 60% do valor da contribuição sindical, a obrigatoriedade, do sindicato, de devolver a contribuição recolhida indevidamente deve ficar limitada a essa cifra

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Doc. LEGJUR 142.5855.7011.7300

11 - TST Cna. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Legitimidade. Prequestionamento. Sujeito passivo. Notificação pessoal. Exigência.


«1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Impossibilitado o exame da matéria relativa à ilegitimidade da Federação da Agricultura do Estado do Paraná. FAEP e Sindicato Rural de Pato Branco para propor ação de cobrança da contribuição sindical à luz dos ditames dos CLT, art. 589 e CLT, art. 606. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4044.1000.6500

12 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. O acórdão proferido em sede de agravo de instrumento não discutiu os limites da coisa julgada, tendo enfrentado o tema posto nos autos ao fundamento de ausência de prejuízo à FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FESISMERS, com amparo no CLT, art. 589, que determina a destinação de 60% (sessenta por cento) do valor arrecadado da contribuição sindical para o respectivo sindicato. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.2302.5001.1100

13 - STJ Administrativo. Processual civil. Ministro do trabalho e emprego. Portaria 982/2010. Confederação. Repasses de contribuição sindical. Acréscimo para regular hipótese não prevista na Portaria 488/2005. Ato normativo geral e abstrato. Súmula 266/STF.


«1. Cuida-se de impetração contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que publicou a Portaria MTE 982/2010, que adicionou os §§ 1º ao 4º ao art. 5º, da Portaria MTE 488/2005. A Confederação impetrante alega que a alteração irá gerar perda de receita, por permitir a potencial confusão entre os conceitos de filiação e de vinculação institucional, em pretensa infração ao disposto no CLT, art. 589. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.9022.2000.1200

14 - TJRJ Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Constitucional. Sindicato. Contribuição sindical de servidores públicos. Compulsoriedade. Direito líquido e certo. Concessão da ordem. CLT, art. 578 e CLT, art. 589. CF/88, art. 8º, IV.


«1. A contribuição sindical compulsória de que trata o CLT, art. 578 é aplicável aos servidores públicos, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, podendo ser exigida dos respectivos servidores, independentemente de filiação sindical, já que não se confunde com a contribuição sindical associativa. 2. Direito líquido e certo da federação, observando-se as disposições do CLT, art. 589. 3. Concessão da segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 121.7011.0000.0100

15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Isenção concedida às microempresas e empresas de pequeno porte. Simples nacional. Supersimples. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Alegada violação da CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 146, III, «d, e CF/88, art. 150, § 6º. CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput, I, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 146, III, «d, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II e § 6º, CF/88, art. 155, III, CF/88, art. 170, IX, CF/88, art. 179, I e §§ 12 e 13, CF/88, art. 226, § 5º e CF/88, art. 240. CLT, art. 589. Lei Complementar 123/2006, art. 1º, I e Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Lei 9.317/1996, art. 1º, Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Lei 11.648/2008.


«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional («Supersimples.). ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.0200

16 - STJ Servidor público. Administrativo. Sindicato. Contribuição sindical («imposto sindical). Servidor público estadual. Recolhimento compulsório. Legitimidade ativa da confederação. Precedentes do STJ. CLT, arts. 578, 579, 580, 589 e 590. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.


«1. A lei específica que disciplina a contribuição sindical compulsória («imposto sindical.) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos, observada a unicidade sindical e a desnecessidade de filiação, segundo a jurisprudência do STF, que considerou recepcionada a exação pela atual Constituição Federal. 2. O desconto da contribuição sindical pode ocorrer a pedido de qualquer das entidades incluídas no rol dos beneficiários da importância da arrecadação, como previsto no CLT, art. 589. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1775.1781

17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental (assistência simples. CPC, art. 50. Interesse jurídico. Inexistência. Interesse meramente econômico.). Legitimidade para recorrer. Inexistência.


1 - A legitimidade para recorrer, assim como o interesse, constituem requisitos de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revela cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não seja parte vencida ou terceiro prejudicado, à luz do disposto no CPC, art. 499.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.1700

18 - STJ Sindicato. Contribuição sindical. Constitucionalidade reconhecida. Inexistência de afronta ao princípio da liberdade sindical. Repasse. Conta especial emprego e salário. CLT, art. 589, IV. CF/88, art. 8º, «caput e IV.


«As normas legais que instituem e dispõem sobre contribuição sindical foram recebidas pela CF/88. Não há afronta ao princípio da liberdade sindical, uma vez que a contribuição está de acordo com os ditames constitucionais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.6900

19 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.


«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em acordos, convenções ou dissídios coletivos e, finalmente, a contribuição confederativa, destinada a custear o sistema confederativo da representação sindical respectivo, na forma do CF/88, art. 8º, III. [[CLT, art. 579, CLT, art. 580, CLT, art. 581, CLT, art. 582, CLT, art. 583, CLT, art. 584, CLT, art. 585, CLT, art. 586, CLT, art. 587, CLT, art. 588, CLT, art. 589, CLT, art. 590, CLT, art. 591. CLT, art. 592. CLT, art. 593, CLT, art. 594, CLT, art. 595, CLT, art. 596, CLT, art. 597, CLT, art. 598, CLT, art. 599, CLT, art. 600, CLT, art. 601, CLT, art. 602, CLT, art. 603, CLT, art. 604, CLT, art. 605, CLT, art. 606, CLT, art. 607, CLT, art. 608, CLT, art. 609, CLT, art. 610.]] ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7225.0000

20 - TAMG Sindicato. Contribuição sindical. Registro. Ministério do trabalho. Base territorial. CLT, art. 589, III.


«Tendo o sindicato ampliado sua base territorial, o que foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho e no Registro das Pessoas Jurídicas, sendo certo que tal ampliação não violou o princípio da unicidade sindical, faz ele jus ao recebimento da contribuição sindical, a que se refere o CLT, art. 589, III.... ()

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