1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL DE VEÍCULO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Pretensão a autorização para a regularização documental de veículo antigo, com a inclusão da numeração do chassi e do motor. Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. Desnecessidade de perícia. Competência absoluta da Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais. Inteligência do CF, art. 98, I, Lei 9.099/95, art. 41, § 1º, Lei 12.153/09, art. 17, LCE 851/98, art. 13, e art. 35 do Provimento CSM 2.203/14. Não é caso de anulação da sentença, visto que o trâmite se deu nos moldes do art. 8º, do Provimento CSM 2.203/2014. Preliminar de incompetência acolhida. ... ()
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. R. SENTENÇA PROFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO OU GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TJSP PARA ANALISAR A CAUSA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.Caso em exame ... ()
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4 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Título executivo constituído pela 2ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo/Colégio Recursal de Presidente Prudente - Recurso inicialmente distribuído à 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declinou da competência, com determinação de remessa para a Seção de Direito Público - INVIABILIDADE - Título executivo constituído em sede de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente 1028193-85.2021.8.26.0482 e Recurso Inominado Cível 1028193-85.2021.8.26.0482, julgado pela 2ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo, que conheceu e proveu do recurso, para converter o direito da autora, ora agravante, de auxílio moradia em pecúnia, no importe mensal equivalente a 30% (trinta por cento) da denominada bolsa auxílio - Inteligência dos arts. 98, I, da CF/88; Lei 9.099/95, art. 41, § 1º, artiga Lei 12.153/09, art. 27 e art. 13, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual 851/98 - Competência declinada - Recurso não conhecido, conflito de competência suscitado, com determinação de remessa ao Órgão Especial... ()
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência, determinando a suspensão do reajuste anual do plano de saúde. A agravante requer a reforma da decisão, sob alegação de ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300. ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO - AUSÊNCIA - INTEMPESTIVIDADE -
Hipótese em que o pedido de reconsideração, uma vez que incabíveis os embargos declaratórios contra decisão interlocutória no processo do Juizado Especial (Lei 9.099/95, art. 48), não interrompe o prazo recursal - Decisão recorrida publicada em 02/8/2024, enquanto o recurso foi interposto em 27/9/2024 - Recurso não conhecido. ... ()
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7 - TJSP Ação indenizatória. Interrupção no fornecimento de energia elétrica por mais de 5 dias em razão de evento climático extremo. Ação julgada pelo Juizado Especial Cível (Unidade Avançada de Atendimento Judicial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O recurso deveria ter sido dirigido a uma das Turmas Recursais, nos termos da Lei 9.099/95, art. 41. Recurso não conhecido.
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8 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS
Pleito de indenização de dano moral, fundado no direito do consumidor, decorrente do mau atendimento da concessionária. Autora que alega que teria permanecido muito tempo na praça de pedágio aguardando seu genitor trazer o dinheiro em espécie, único meio de pagamento aceito na praça de pedágio, pois inoperante o sistema de cartão. Ação processada e julgada perante o Juizado Especial Cível de Leme. Interposição de recurso inominado, que foi remetido às Câmaras de Direito Público para julgamento. Caso dos autos não envolve responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, de que trata a Súmula 165 deste Tribunal. Inadmissibilidade. Recurso inadmissível perante este Tribunal. Inteligência da Lei 12.153/09, art. 27 combinado com a Lei 9.099/95, art. 41. Incompetência absoluta deste Tribunal, pois a competência recursal é de alguma das Turmas Cíveis dos Colégios Recursais. Recurso não conhecido. Conflito negativo de competência suscitado... ()
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9 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL.
Ação de indenização por acidente em rodovia. Compete às Turmas Recursais apreciar recurso tirado de sentença proferida por magistrado integrante do sistema de Juizados Especiais. Lei 9.099/95, art. 41, caput. Suscitado conflito de competência... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO -
Ação ordinária - Pleito que visa à incorporação da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP, reconhecida por sentença transitada em julgado perante a Justiça do Trabalho, à razão de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, até o limite de 10/10, nos termos da Lei Complementar 847/98, com os devidos reflexos - Sentença de procedência - Preliminar de incompetência absoluta do Juízo a quo - Admissibilidade - Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. Competência absoluta da Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Inteligência do CF, art. 98, I, Lei 9.099/95, art. 41, § 1º, Lei 12.153/09, art. 17, LCE 851/98, art. 13, e art. 35 do Provimento CSM 2.203/14 - Desnecessária a anulação da sentença, visto que o trâmite se deu nos moldes do art. 8º, do Provimento CSM 2.203/2014 - Preliminar de incompetência acolhida - Recurso parcialmente provido.... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CNH. DANOS MORAIS.
Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. Desnecessidade de prova complexa. Competência absoluta da Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais. Inteligência do CF, art. 98, I, Lei 9.099/95, art. 41, § 1º, Lei 12.153/09, art. 17, LCE 851/98, art. 13, e art. 35 do Provimento CSM 2.203/14. Não é caso de anulação da sentença, visto que o trâmite se deu nos moldes do art. 8º do Provimento CSM 2.203/14. Preliminar de incompetência acolhida. ... ()
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12 - TJSP Recurso inominado. Ação indenizatória. Compra e venda. Colchão. Produto não entregue. Sentença de parcial procedência que extinguiu o vínculo contratual entre as partes, condenando a ré a devolução do valor. Recurso da autora que não comporta conhecimento. Ação que tramitou pelo rito comum e não pela Lei 9.099/95. Sentença com relatório e condenação em honorários que não se enquadra nos Lei 9.099/1995, art. 28 e Lei 9.099/1995, art. 55. O recurso cabível contra sentença prolatada em processo perante o juízo comum é a apelação (arts. 203, § 1º, 994, I, e.1.009, todos do CPC). Recurso inominado que é inerente apenas ao rito dos Juizados Especiais. Autora que interpôs recurso inominado, invocando a Lei 9.099/95, art. 41 e endereçado a Tuma Recursal, não se tratando de mero equívoco ao denominar a peça de interposição recursal. Inadequação manifesta da via eleita. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Erro grosseiro. Inviabilidade da aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso manifestamente inadmissível. Honorários majorados. RECURSO NÃO CONHECIDO
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13 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de Arbitramento de Aluguel - Alegação de que é co-proprietário do imóvel ocupado exclusivamente pela ré - Imóvel comum doado as partes com reserva de usufruto vitalício do genitor de ambos - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Interposição de recurso inominado, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 41, com pedido de remessa à Turma Recursal - Inadequação da via recursal eleita - Ação de Procedimento Comum - Previsão legal de apelação como recurso apropriado - Inteligência do CPC, art. 1009 - Erro grosseiro que não permite a aplicação do princípio da fungibilidade - Recurso não conhecido... ()
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14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão recorrida oriunda da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Competência absoluta de uma das Turmas do Colégio Recursal do Juizado Especial local. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 41, combinado com a Lei 12.153/09, art. 27, e do art. 39 do Provimento CSM 2.203/14. Recurso não conhecido, determinada a remessa ao Colégio Recursal competente... ()
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15 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. Autor que alega a recusa da demandada quanto à transferência e à entrega do CRV do veículo por ele adquirido. DECISÃO que julgou deserto o Recurso Inominado interposto pela demandada. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Ação movida perante Juizado Especial Cível e processada nos termos da Lei 9.099/95. Competência para o exame deste Recurso que no caso é do Colégio Recursal da Circunscrição Judiciária de Santos. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 41. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação.*... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato de plano de saúde. Fase de cumprimento de sentença. Agravo interposto pela executada. Ausência de requisito de admissibilidade recursal. Decisão proferida pelo Juizado Especial Cível. Recurso deveria ter sido direcionado ao Colégio recursal respectivo, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 41, §1º. Recurso não conhecido, com determinação
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17 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA -
Ação anulatória que tramitou pelo Juizado Especial da Comarca de Ibitinga - Pretensão da autora de ver rescindido acórdão proferido pela 1ª Turma do Colégio Recursal deste Tribunal de Justiça - Pedido de desconstituição de coisa julgada por existência de fato novo - Não conhecimento - Incompetência deste Tribunal de Justiça para análise de questões que tramitem perante os Juizados Especiais - Aplicação da Lei 9.099/95, art. 41 e dos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura (CSM) 1.335/2007 e 1.768/2010 e da Resolução 896/2023 todos do Tribunal de Justiça de São Paulo - Precedentes do STJ e deste Tribunal - Ação rescisória não conhecida, com determinação de remessa ao juízo competente... ()
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte. Aliás, como bem salientou o juízo de piso, «a demora na chegada do guincho e as deficiências no atendimento acarretaram, no máximo, desconforto que não se erige à categoria de dano moral, na medida em que não extrapolaram o limite dos aborrecimentos a que todos nós estamos diariamente sujeitos. E, para caracterizar o dano moral indenizável, não basta a existência de qualquer contrariedade, dissabor ou incômodo, mas, isto sim, a presença de dano grave a justificar a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Por conseguinte, não houve qualquer prejuízo para a parte recorrente que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Precedentes no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJSP: «Recurso inominado. Ação de restituição e indenização por dano material e moral. Contrato de seguro veicular. Acionamento de guincho não atendido. Necessidade de pagamento pelo serviço. Prova da restituição do valor. Dano material (restituição de honorários contratuais) que não guarda nexo de causalidade diante da possibilidade do ajuizamento da ação sem advogado. Dano moral inexistente. Mero aborrecimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012741-02.2022.8.26.0223; Relator (a): Rodrigo Barbosa Sales; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023); e Ação de indenização por danos morais por vício do serviço - Demora em serviço de reboque incapaz de gerar dano moral indenizável - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006888-57.2020.8.26.0554; Relator (a): Rodrigo Augusto de Oliveira; Órgão Julgador: 2º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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19 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. Não cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso concreto. Em sede recursal, a fungibilidade consiste na possibilidade de o julgador aproveitar um recurso interposto de forma equivocada pelo recurso adequado, ou seja, a substituição de um recurso por outro para evitar a sua inadmissibilidade. Para tanto, Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. Não cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso concreto. Em sede recursal, a fungibilidade consiste na possibilidade de o julgador aproveitar um recurso interposto de forma equivocada pelo recurso adequado, ou seja, a substituição de um recurso por outro para evitar a sua inadmissibilidade. Para tanto, faz-se necessário que três requisitos estejam presentes: (i) dúvida objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser recorrida (divergência doutrinária ou jurisprudencial); (ii) inexistência de erro grosseiro por parte do advogado, o qual não poderá interpor recurso pelo meio diverso da forma que a lei explicitamente determina; e (iii) interposição do recurso equivocado dentro do prazo do recurso correto para que seja atendido o pressuposto recursal da tempestividade. No caso em tela, os dois primeiros requisitos não estão presentes. Ora, não há qualquer dúvida de que as sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis são recorríveis através de recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 41) e não de recurso de apelação (art. 1.009, CPC), tratando-se de regra especial que afasta a geral. Ademais, sendo clara a previsão legal, configura-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação no caso em exame. Portanto, deixo de conhecer do recurso interposto. Sentença de piso mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido de incorporação da verba «adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido de incorporação da verba «adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A pretensão do servidor público de incorporação das mencionadas verbas não merece guarida, consoante bem delimitado na sentença de primeiro grau. Diz o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo que: «Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição". Assim, o quinquênio é verba salarial que leva em consideração o tempo de trabalho do servidor e deve incidir sobre a totalidade dos vencimentos. A matéria relativa ao quinquênio foi objeto do Incidente de Assunção de Competência na Apelação Cível 0087273-47.2005.8.26.0000 pela Turma Especial de Direito Público do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a relatoria do Exmo. Des. Sidney Romano dos Reis. No mencionado julgamento, ficou decidido que o quinquênio incide sobre todas as verbas de caráter permanente que integrem o vencimento padrão do servidor desde que incorporadas aos seus vencimentos, excluídas as eventuais e transitórias, sendo vedado também utilizar na base de cálculo do adicional outro adicional de mesma natureza (quinquênio sobre quinquênio), evitando-se assim o efeito cascata vedado pela CF/88 (art. 37, XIV da CF/88). Assim, devem ser afastadas as verbas adicionais que tenham caráter transitório por sua própria natureza. No mais, a pretensão do servidor público de percebimento de que o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) seja calculado sobre os seus vencimentos integrais, aí incluído o adicional de insalubridade, não encontra respaldo na jurisprudência majoritária do E. Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema: «Impossibilidade de inclusão do «adicional de insalubridade no cálculo do quinquênio, pois é verba de caráter eventual". (Apelação Cível 1000696-05.2018.8.26.0223; Relator KLEBER LEYSER DE AQUINO; 3ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 12/02/2019)"; «Policial Militar Ativo. Adicional de insalubridade. Natureza propter laborem. Transitória. Não compõe a base de cálculo do quinquênio. Precedentes do E. TJSP/SP. R. Sentença parcialmente reformada. Recurso da Recorrente Fazenda Estadual provido. Recurso do Recorrente Gustavo Guedes de Frias improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004341-25.2019.8.26.0022; Relator (a): Juliana Maria Finati; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 30/06/2021)"; «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Inclusão da Gratificação de Representação, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade e Prêmio de Desempenho Individual (PDI) na base de cálculo do quinquênio. Verbas de caráter eventual. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001428-92.2021.8.26.0477; Relator (a): Andre Diegues da Silva Ferreira; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/03/2022; Data de Registro: 08/03/2022)". Posto isso, o pedido deve mesmo ser julgado improcedente nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e consolidada pela Lei 1.778, de 04 de julho de 1989, passou a se denominar Companhia Municipal de Trânsito - CMT, constituída em pessoa jurídica de direito público interno de natureza autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme Lei 2.515/981, art. 1º. A Companhia Municipal de Trânsito - CMT é composta por uma Superintendência e duas Diretorias, com atribuições definidas pelo Decreto 5438/882. Nesse sentido, a termo de seu art. 4º, X, ao Superintendente compete fixar o Quadro de Servidores necessários aos serviços da Empresa, observado o limite estabelecido pelo art. 6º da Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, bem como estabelecer os seus vencimentos. Não há, pois, que se confundir o servidor da administração direta com o servidor autárquico. Assim, em março de 2017, motivado pela não extensão dos reajustes salariais concedidos aos servidores públicos municipais aos servidores autárquicos, o Superintendente aplicou o princípio da isonomia aos vencimentos dos servidores públicos ativos da CMT, mediante a edição da Resolução 2. Entretanto, em outubro de 2017, a mesma superintendência editou a Resolução 8 para anular aquelas determinações. Ora, a termo da CF/88, art. 61, II, «a, o aumento de vencimentos depende de lei em sentido estrito. Diante dos flagrantes vícios observados nos atos administrativos das resoluções 002/2017 e 008/2017, foram declarados nulos nos termos das Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Ato contínuo, em 7 de maio de 2018, foi editada a Resolução 5 para declarar nulas de pleno direito a Resolução 002, de 28 de março de 2017, publicada em 06/04/2017, e a Resolução 008, de 01 de outubro de 2017, publicada em 25/10/2017. A Administração pode rever seus atos e fulminá-los de nulidade se e quando as circunstâncias assim determinarem, como está, aliás, na Súmula 473/STF: «A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Ademais, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores. Precedentes no âmbito desta 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos: «CMT - CUBATÃO - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM SERVIDOR PÚBLICO - AUTARQUIA - REGIME PRÓPRIO - VEDAÇÃO DAS SÚMULAS 339 E VINCULANTE 37 STF - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003987-75.2022.8.26.0157; Relator (a): Frederico dos Santos Messias; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023); e RECURSO INOMINADO - SERVIDOR AUTÁRQUICO APOSENTADO - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CUBATÃO (CMT) - PRETENSÃO INERENTE À VERBA DENOMINADA «ISONOMIA SALARIAL, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 02/2017 E POSTERIORMENTE REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 08/2017 - ATO QUE PODE SER ANULADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE TORNEM ILEGAIS, COMO NO PRESENTE CASO - INTELIGÊNCIA DAS Súmula 346/STF. Súmula 473/STF - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46- RECURSO IMPROVIDO - CUSTAS PELA RECORRENTE VENCIDA, OBSERVA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO NOS AUTOS DE DEFENSOR DA PARTE RECORRIDA. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003998-07.2022.8.26.0157; Relator (a): Leonardo de Mello Gonçalves; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido. Subsidiariamente, requer a exclusão ou a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido. Subsidiariamente, requer a exclusão ou a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Inteligência do CDC, art. 14, caput e da tese com repercussão geral fixada no Tema 130 do STF. Cotejo probatório bem analisado pelo juízo a quo, apto a ensejar a responsabilidade por dano material. Dano moral, contudo, que não se verificou na hipótese. Jurisprudência do E. STJ que exige a comprovação de prejuízos extrapatrimoniais para ensejar o dano moral indenizável. Prova de prejuízo extrapatrimonial não demonstrado pelo autor (CPC/2015, art. 373, I). No caso em tela, não houve violação a quaisquer dos direitos da personalidade protegidos pelo CF/88, art. 5º, X. A mera presença de idosos e crianças no veículo não gera dano moral in re ipsa. Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação por dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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23 - TJSP Agravo de instrumento - Recurso interposto contra sentença de extinção do Cumprimento de Sentença - Agravo de instrumento é cabível contra decisão interlocutória, e não de sentença, que põe fim à controvérsia - Expressa previsão legal da Lei 9.099/95, art. 41 e do CPC/2015, art. 1.015 - Precedentes - Recurso não conhecido.
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO - Decisão interlocutória - Cassação da justiça gratuita e determinação de prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença - Recurso cabível é o agravo de instrumento - Recurso inominado deve ser apresentado apenas contra sentença - Lei 9099/95, art. 41 - Erro grosseiro - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal - Recurso não Ementa: RECURSO INOMINADO - Decisão interlocutória - Cassação da justiça gratuita e determinação de prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença - Recurso cabível é o agravo de instrumento - Recurso inominado deve ser apresentado apenas contra sentença - Lei 9099/95, art. 41 - Erro grosseiro - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal - Recurso não conhecido.
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25 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que não acolheu a impugnação apresentada pela parte executada, intimando-a para expedir a certidão negativa em relação aos imóveis da parte exequente - Pronunciamento judicial que não extinguiu a execução, tendo natureza de decisão interlocutória e não de sentença - Decisão interlocutória que é atacável por agravo de instrumento e não Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que não acolheu a impugnação apresentada pela parte executada, intimando-a para expedir a certidão negativa em relação aos imóveis da parte exequente - Pronunciamento judicial que não extinguiu a execução, tendo natureza de decisão interlocutória e não de sentença - Decisão interlocutória que é atacável por agravo de instrumento e não por recurso inominado - Inteligência da Lei 9.099/95, art. 41 e arts. 203 e 1.015, parágrafo único do CPC - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade por se tratar de erro inescusável Recurso não conhecido.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de restituição de valores. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Preliminar de mérito. Diante da inexistência de prova mínima indiciária da realização da operação Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de restituição de valores. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Preliminar de mérito. Diante da inexistência de prova mínima indiciária da realização da operação impugnada pela parte recorrida, não se verifica cerceamento de defesa pela ausência de designação de audiência para colheita de prova oral. Em tais circunstâncias, sendo o juiz destinatário final da prova, é possível dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias quando se verifica que a contestação não apresenta qualquer elemento indiciário mínimo da contratação ou da operação bancária. Dessa forma, verifica-se que bem decidiu o juízo de piso ao realizar o julgamento antecipado do mérito porque seria irrelevante a colheita de prova oral em audiência e prolongaria o processo de forma desnecessária. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que houve a realização de uma operação por meio de pix na conta bancária da parte recorrida (fls. 16), a qual afirmou desconhecer a origem da operação. Nesse sentido, é certo que não há como exigir do consumidor a produção de prova sobre fato negativo, ou seja, de que não realizou a transação bancária. Por outro lado, conforme destacado pelo juízo de piso, competia ao Banco réu, ora recorrente, demonstrar o contrário, comprovando que as compras foram realizadas pela parte autora, ora recorrida, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, não há como imputar ao consumidor o ônus de arcar com a falha no sistema de segurança. Nesse contexto, ainda que a compra tenha sido efetuada por terceiro com intuito fraudulento, o fornecedor não se exime de sua responsabilidade. Isso porque tal hipótese é inserida na teoria do risco da atividade, consoante Súmula 479 do C. STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). A situação deriva do chamado fortuito interno na medida em que houve falha na segurança que possibilitou a realização da operação de transferência por meio de pix na conta bancária da parte recorrida, a qual não teve qualquer participação na ocorrência da fraude. O que afasta o nexo causal é o fortuito externo, o que não é o caso dos autos. Sentença de procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Subsidiariamente, requer a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Subsidiariamente, requer a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de produtos e serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável a existência de vício no produto e falha na prestação dos serviços. A parte recorrida demonstrou que seu celular apresentou vícios de funcionamento e foi levado para assistência técnica, ensejando a necessidade de inúmeros contatos telefônicos com a parte recorrente em busca de informações ante a demora na solução do problema, desincumbindo-se, portanto, de seu ônus da prova (art. 373, I, CPC). A parte recorrente, de seu turno, não demonstrou justo motivo para a demora na solução do problema, pelo que não se desincumbiu de seu ônus da prova (art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC). Evidente o transtorno suportado pela parte recorrida, que viu frustrada a possibilidade de utilizar o aparelho celular recém adquirido em razão do vício apresentado, o qual não foi solucionado pela parte recorrente ou pela assistência técnica no prazo de 30 dias, tampouco providenciada a restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Nota-se que o aparelho foi deixado na assistência em 23.08.2022 (fls. 14/16), mas a entrega do novo aparelho somente ocorreu em 03.10.2022 (fls. 239), após muita insistência da parte recorrida e ingresso com a demanda judicial. Atenta-se ainda que o novo celular entregue também apresentou problema no funcionamento em 21.11.2022 (fls. 241). Ademais, é necessário considerar que, atualmente, o aparelho celular é um bem indispensável para comunicação, além de também ser utilizado como meio de trabalho e forma de entretenimento. Nesse sentido, a notória desídia da parte recorrente e as incansáveis tentativas de solucionar o problema por parte da consumidora recorrida lhe resultaram em perda inútil de tempo, gerando-lhe direito a indenização por danos morais com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da parte recorrente por tal ocorrido. Por fim, correta a fixação da indenização por danos morais pelo juízo de piso, cujo valor arbitrado se mostra razoável e de acordo com a jurisprudência predominante. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Quantum indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Nesse sentido, menciono os seguintes julgados: «Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores e danos morais. Aparelho celular que apresentou problemas 15 dias após a compra. Objeto remetido três vezes à assistência técnica para reparos de defeitos. Sentença de parcial procedência condenando as rés ao ressarcimento do valor pago pelo produto. Recurso do autor pretendendo a condenação das rés ao pagamento danos morais. Cabimento. Justa expectativa de uso de aparelho celular novo que foi frustrada pela desídia da parte ré em reparar os defeitos do objeto. Perda de tempo útil pelo consumidor para solução de imbrolio ao qual não deu causa. Falha na prestação dos serviços que ultrapassa o mero descumprimento contratual e gerou danos que extrapolam o razoável. Danos morais estimados em R$5.000,00. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000073-38.2022.8.26.0695; Relator (a): Carlos Henrique Scala de Almeida; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Nazaré Paulista - Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022); e CONSUMIDOR - Aparelho de celular SONY XPERIA C DUAL C2304 SMART que apresentou vício - Produto encaminhado à ré e, posteriormente, à assistência técnica, e passados mais de 30 dias, até o ajuizamento da ação, o produto não havia sido retornado do reparo - Perda do tempo, que poderia ser empregado no lazer, trabalho, estudos, aperfeiçoamento cultural, convivência com a família - Teoria do desvio produtivo do consumidor - Dano moral configurado - Indenização, em R$ 6 mil, que atende aos parâmetros da razoabilidade, com a dupla função de compensar a vítima e punir o ofensor - Respeitável sentença parcialmente reformada - Recurso ao qual se dá parcial provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000152-26.2015.8.26.0060; Relator (a): Fernando Antonio de Lima; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Auriflama - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/01/2017; Data de Registro: 31/01/2017)". Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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28 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido de incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor restituído. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Responsabilidade objetiva e solidária da empresa Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido de incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor restituído. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Responsabilidade objetiva e solidária da empresa intermediadora à luz das normas consumeristas. Empresa que participa da cadeia produtiva, ainda que na figura de intermediadora, fornecendo serviços mediante os quais aufere lucro e em relação aos quais deve, portanto, responder objetivamente, notadamente a partir do que preceituam os arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º, e 34 do CDC (CDC). Aplicação do Lei 14.034/2020, art. 3º, «caput e § 3º. Reembolso realizado após o prazo legal de 12 meses. Incidência de correção monetária calculada com base no INPC desde o desembolso e de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC) a contar da citação (art. 405 do CC). Sentença reformada apenas para que seja julgado procedente o pedido de incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor restituído. Sem condenação nas verbas de sucumbência. RECURSO PROVIDO.
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que informou seu rol de testemunhas por e-mail e que o despacho não determinou que a parte o fizesse nos autos. Ora, da leitura da decisão de piso, verifica-se que a parte deveria mesmo enviar e-mail ao Cartório, mas com a finalidade de informar o e-mail das testemunhas a fim de receberem o link de acesso à audiência virtual do sistema Teams. Isso, contudo, não afasta a regra processual de que o rol de testemunhas tem que ser informado nos autos. Ao contrário, é claro que as testemunhas têm que ser informadas nos autos, pois a contraparte tem o direito de saber quem será ouvido de antemão a fim de não ser surpreendida durante a Sessão solene. Nesse contexto, não tendo havido peticionamento nos autos, houve a preclusão da produção da prova oral, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. As imagens de fls. 34/53 corroboram as alegações da parte recorrida. Ademais, as testemunhas ouvidas em audiência de instrução revelaram que o barulho externo era intenso e as batidas eram ensurdecedoras; e que o ambiente era cheio de poeira da construção (fls. 166/167). Como bem apontou o juízo de piso, a parte recorrida teve que sair de seu imóvel, razão pela qual o aborrecimento supera o normal do cotidiano. Por fim, as eventuais ofensas proferidas pela parte recorrida contra a parte recorrente não ilidem o dano moral aqui analisado, pois, nos termos da jurisprudência do E. STJ, um ato ilícito não justifica o outro. Assim, se o caso, até porque já há demanda em curso da parte recorrente contra a parte recorrida justamente para apurar danos morais eventualmente devidos por tais ofensas, o ato ilícito praticado pela parte recorrida será nessa demanda constatado e reprimido. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Ora, a parte recorrente não nega a falha sistêmica, sustentando, contudo, que a resolução administrativa do problema afasta o dano moral. Sucede que razão assiste ao juízo sentenciante na medida em que bem destacou que a parte recorrida teve que peregrinar para ter solvido seu problema, fazendo com que perdesse seu tempo útil, contexto apto a ensejar a indenização por danos morais arbitrada na origem. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais; e, subsidiariamente, para que seja minorada a indenização extrapatrimonial. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais; e, subsidiariamente, para que seja minorada a indenização extrapatrimonial. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Ora, a parte recorrente sustenta que a cobrança era devida e, por isso, inexiste dano moral a indenizar. Sucede que, como bem assentou o juízo de piso, a parte recorrida contratou um plano de telefonia móvel cujo valor da mensalidade já englobava todas as ligações interurbanas realizadas através do DDI 21, razão pela qual a cobrança a maior dessas ligações se mostra ilícita. E, constatado o ato ilícito, somado ao fato de que a parte recorrida teve que peregrinar para ter solvido seu problema, fazendo com que perdesse seu tempo útil, daí exsurge contexto apto a ensejar a indenização por danos morais arbitrada na origem. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido, condenando-se a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido, condenando-se a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrente, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrida, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Consumidor. Energia elétrica. Estimativa de consumo unilateral. TOI 760696723 cuja validade se mantém hígida, não havendo que se falar em violação ao contraditório e à ampla defesa. Prova suficiente nos autos. TOI 00075179046 e respectivo termo de confissão de dívida 50000213059. Estimativa unilateral. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Cobrança indevida. Restituição em dobro. Fixação de indenização por danos morais diante da negativação ilegítima. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Recurso inominado interposto para o fim de que seja anulada a sentença por cerceamento de defesa. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Juntada de documentos novos após a réplica, indicando orçamentos dos danos materiais, sem que fosse garantida à parte recorrente o direito de se manifestar sobre a Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Recurso inominado interposto para o fim de que seja anulada a sentença por cerceamento de defesa. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Juntada de documentos novos após a réplica, indicando orçamentos dos danos materiais, sem que fosse garantida à parte recorrente o direito de se manifestar sobre a nova prova documental. Princípios do contraditório e ampla defesa que asseguram o direito de ciência às partes das alegações e documentos produzidos no processo, bem como garantem a possibilidade de reação da parte contrária. Teoria da causa madura inaplicável ao caso concreto pela necessidade de se propiciar eventual dilação probatória, ou seja, produção de contraprova. Anulação da r. sentença por ofensa aos arts. 435 a 437 do CPC e por violação da CF/88, art. 5º, LV. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), pois não restou comprovado, durante a instrução processual, que a parte ré, ora recorrida, tenha negativado ou protestado o nome da parte autora, ora recorrente, não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o inadimplemento contratual não gera, por si só, indenização por danos morais, salvo situações excepcionais que invadam a esfera dos direitos da personalidade. Aplicação, no caso, do Enunciado 23 do Colégio Recursal da 1ª CJ - Santos («O simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte). Aliás, como bem salientou o juízo de piso, a parte autora não teve seu nome inserido em cadastro de inadimplentes e não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade do consumidor. Ademais, destacou a sentença recorrida que a casa bancária agiu dentro de exercício regular de direito ante a suspeita de ocorrência de fraude, agindo, portanto, em proteção ao consumidor e não com o fim de o lesar. Trata-se, também como bem apontado na sentença, de conduta necessária, sob pena mesmo de se responsabilizar perante o consumidor por eventos fraudulentos. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Sentença de procedência parcial mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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35 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e seja julgado improcedente o pedido. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Consoante bem apontado pelo juízo de piso, a parte ré, ora recorrente, incorreu em revelia. Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e seja julgado improcedente o pedido. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Consoante bem apontado pelo juízo de piso, a parte ré, ora recorrente, incorreu em revelia. Isso porque foi regularmente citada (fls. 22) para, nos termos do despacho inicial, oferecer «contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (fls. 19/20), mas não o fez, deixando transcorrer in albis o prazo (fls. 101) em que pese a advertência expressa na carta de citação e intimação (fls. 21). Aplica-se no caso em tela, então, o que dispõe a Lei 9.099/95, art. 20, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. O juízo sentenciante entendeu pela prova suficiente do dano material, o que também considero devidamente demonstrado nesta instância recursal (fls. 09/10), e pela ausência de dano moral. Nada há, portanto, a reparar. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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36 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), pois não restou comprovado, durante a instrução processual, que a parte ré, ora recorrida, tenha negativado ou protestado o nome da parte autora, ora recorrente, não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o inadimplemento contratual não gera, por si só, indenização por danos morais, salvo situações excepcionais que invadam a esfera dos direitos da personalidade. Aplicação, no caso, do Enunciado 23 do Colégio Recursal da 1ª CJ - Santos («O simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte). Aliás, como bem salientou o juízo de piso, não houve qualquer prejuízo para a parte autora, cujo nome não foi inserido em cadastro de inadimplentes, que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Sentença de procedência parcial mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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37 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. De acordo com o Tema 1.177 julgado pelo Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. De acordo com o Tema 1.177 julgado pelo E. STF sob a ótima da repercussão geral, prevaleceu a tese de que a competência geral da União para a edição de normas gerais regulando a inatividade e pensões das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro não exclui a competência dos Estados para pontos específicos, aí incluída a «fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade". No caso em tela, a sentença recorrida aplicou integralmente o que decidiu o E. STF no Tema 1.117 (RE 1.338.750 RG), razão pela qual a parte recorrida faz jus à manutenção do cálculo de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Jurisprudência pacífica no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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38 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Danos materiais que restaram devidamente comprovados. Prestação de serviços contratada e não paga na integralidade. Danos morais que não ficaram demonstrados. Ausência de lesão a direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) que implica em ausência de dever em indenizar por danos morais. Sentença parcialmente modificada apenas para afastar a condenação por danos morais, mantida a condenação por danos materiais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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39 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Danos materiais que restaram devidamente comprovados. Direito ao arrependimento previsto na legislação consumerista. Prova do pedido de rescisão contratual formulado dentro do lapso temporal previsto em Lei. Ausência de prova de cancelamento dos bilhetes e devolução dos valores despendidos. Danos morais que não ficaram demonstrados. Ausência de lesão a direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) que implica em ausência de dever em indenizar por danos morais. Sentença parcialmente modificada apenas para afastar a condenação por danos morais, mantida a condenação por danos materiais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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40 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais.
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41 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais.
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42 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais.
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43 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais.
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais.
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45 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais.
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46 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais.
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47 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. De acordo com o Tema 1.177 julgado pelo E. STF sob a ótima da repercussão geral, prevaleceu a tese de que a competência geral da União para a edição de normas gerais regulando a inatividade e pensões das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro não exclui a competência dos Estados para pontos específicos, aí incluída a «fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade". No caso em tela, a sentença recorrida aplicou integralmente o que decidiu o E. STF no Tema 1.117 (RE 1.338.750 RG), razão pela qual a parte recorrida faz jus à manutenção do cálculo de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Jurisprudência pacífica no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Nada obstante, provimento parcial do recurso que se faz necessário para adequar o julgado à modulação de efeitos promovida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, embargos de declaração, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022. Por conseguinte, não há que se falar em repetição do indébito no período anterior a 1ª de janeiro de 2023, marco temporal em que a decisão de inconstitucionalidade passará a produzir seus efeitos. Recurso parcialmente provido para que a condenação da Fazenda, ora mantida, a se abster de realizar descontos nos proventos de aposentadoria da parte autora, ora recorrida, com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/1919 tenha efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, quando deverá ser retomada a realização de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, ora recorrida, nos moldes da Lei Complementar Estadual 1.013/07, com alíquota de 11% incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto se sobrevier legislação estadual alterando a base de cálculo e/ou a respectiva alíquota. Sem condenação em verbas de sucumbência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. Irresignação contra decisão proferida no âmbito do Juizado Especial que deferiu a tutela de urgência. Incompetência desta Corte. Competência do Colégio Recursal. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 41. Remessa dos autos ao Colégio Recursal Competente.
Recurso não conhecido, com determinação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJRS (Monocrática) Juizados especiais cíveis. Conflito de competência. Juízo de admissibilidade do recurso inominado. Órgão competente. Turma recursal. Aplicação supletiva do CPC/2015. Admissibilidade do recurso de apelação àquela esfera que compete a sua análise. Inaplicabilidade do Enunciado 166/FONAJE-CI. Ausência de força vinculante. Objeto de orientação. Lei 9.099/1995, art. 41.
«Relativo à questão de fundo, cumpre mencionar, de logo, que a Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995) nada dispõe acerca da competência para a admissibilidade do Recurso Inominado no âmbito do JEC, havendo, desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) , forte divergência no que diz respeito à matéria - se cabível ao magistrado de piso ou à respectiva Turma Recursal. ... ()
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50 - TJGO Juizado especial cível. Conflito de competência. Juízo de admissibilidade do recurso inominado. Aplicação do Enunciado 166/FONAJE. Competência do juízo do 1º grau. Interpretação da Lei 9.099/1995, art. 43. Possibilidade de o juiz dar efeito suspensivo ao recurso. CPC/2015, art. 1.010, § 3º. Lei 9.099/1995, art. 41.
«Depreende-se do processo que o MM. Juiz suscitante defende expressamente a incompetência do juízo de primeiro grau exercer juízo prévio de admissibilidade de recurso inominado. ... ()