1 - STJ Usucapião especial urbana (CF/88, art. 183, CCB/2002, art. 1.240 e Lei 10.257/2001, art. 9º, § 3º). Ação declaratória. Pretensão petitória deduzida em reconvenção. Tribunal de origem que, ao reformar a sentença de improcedência, acolhe o pedido declaratório de prescrição aquisitiva e julga improcedente aquele veiculado em reconvenção (pleito reivindicatório). Insurgência dos réus/reconvintes. Usucapião especial urbana. Caráter pessoal/familiar. Incompatibilidade com o instituto da accessio possessionis (CCB/2002, art. 1.243). Impossibilidade de acréscimo de posses anteriores. Lapso quinquenal não alcançado. Hipótese. Ação de usucapião especial urbana ajuizada por promissários compradores de imóvel urbano, cujo pedido foi julgado procedente pela corte estadual, ao reformar a sentença em sede de apelação, com fundamento no instituto da accessio possessionis. Somatório das posses anteriores. a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 1.243. Recurso especial provido. CF/88, art. 191. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 2º, I.
1 - A usucapião especial urbana, introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição da República de 1988, consubstancia expressão da política de desenvolvimento urbano pautada pelo caráter social do direito à moradia - enquanto desdobramento da garantia à dignidade da pessoa humana. ... ()
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2 - STJ Usucapião extraordinária. Condomínio. Recurso especial. Civil. Direito das coisas. Alteração fática substancial. Natureza da posse. Condômino. Transmudação. Possibilidade. Animus domini. Caracterização. Propriedade. Metade. Imóvel. Usucapião constitucional. Reconhecimento. Usucapião extraordinária. Prazo. Curso do processo. Contestação. Interrupção. Não ocorrência. CCB/2002, art. 1.240.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).
«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()
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4 - STF Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f e «g. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art . 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
Conforme disposto na CF/88, art. 183, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite. ... ()
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5 - STJ Usucapião especial urbana. Prescrição extintiva. Escoamento do prazo para dedução de pretensão. Prescrição aquisitiva. Forma de aquisição da propriedade. Distinções. Causa impeditiva de fluência da prescrição. Aplicabilidade às prescrições extintivas e aquisitivas. Constância da sociedade conjugal e fluência do prazo prescricional. Causa impeditiva da prescrição que cessa com a separação judicial, com o divórcio e também com a separação de fato por longo período. Tratamento isonômico para situações demasiadamente semelhantes. Prescrição aquisitiva configurada. Apuração dos demais requisitos configuradores da usucapião especial urbana. Necessidade de rejulgamento da apelação. Civil. Processual civil. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.244. CPC/2015, art. 731. CCB/2002, art. 1.741, III e IV.
«1 - Ação distribuída em 31/07/2014. Recurso especial interposto em 31/03/2017 e atribuído à Relatora em 15/09/2017. ... ()
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6 - STJ Usucapião especial urbana. Requisitos preenchidos. Utilização mista, residencial e comercial. Objeção não existente na legislação de regência. Análise probatória. Desnecessidade. Civil. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.240, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 183
«1 - Ação ajuizada em 20/01/2003, recurso especial interposto em 28/06/2018, atribuído a este gabinete em 27/11/2018. ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).
«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Reintegração de posse. Cabimento. Ausência de interesse de agir. Verificação. Óbice da Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Falta de prequestionamento. Livre convencimento do magistrado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Usucapião. Preenchimento dos requisitos. Análise. Súmula 7/STJ.
«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «A ação de reintegração de posse é a ação cabível para que o possuidor - dissolvido o vínculo locatício e restituído o imóvel locado - recupere a posse de que foi privado por ato de esbulho do ex-inquilino. (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 04/08/2011, DJe 12/08/2011). ... ()
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9 - TJSE Apelação cível. Usucapião constitucional. Não comparecimento da parte autora e de sua advogada à audiência de instrução remarcada por duas vezes. Pedido de adiamento da terceira audiência. Ausência de comprovação do impedimento até a abertura da audiência. Observância do CPC/2015, art. 362. Não comprovação dos requisitos exigidos pelo CCB/2002, art. 1.240. Ônus do autor. CPC/2015, art. 373, I. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. CPC/2015, art. 358.
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10 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de usucapião. Violação ao CCB/2002, art. 1.240. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Não merece conhecimento o recurso especial quanto a matéria que não tenha sido prequestionada e sobre a qual, embora tenham sido opostos embargos declaratórios na Instância a quo, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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11 - TRF3 Apelação cível. Usucapião especial urbana. Alienação do bem durante o curso da ação não altera a relação jurídica processual. Reconhecida a legitimidade passiva da CEF. Extinção sem resolução de mérito afastada. CPC/1973, art. 515, § 3º (CPC/2015, art. 1.013, § 4º). Inexistência de posse mansa e pacífica. Improcedência do pedido de usucapião especial urbana. CPC/2015, art. 109.
«1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado Administrativo 2/STJ, que dispõe o seguinte: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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12 - STJ Agravo interno no recurso especial. Usucapião extraordinário. Ausência de prequestionamento do CCB/2002, art. 1.240. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Assertiva de que a planta juntada pela autora não serve para a instrução do feito. Reexame de fatos e prova. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, em ambas as alíneas. Agravo interno improvido.
«1. De acordo com o entendimento desta Corte, a desconstituição da premissa fática lançada pela Corte local acerca do preenchimento dos requisitos da usucapião demandaria reexame de matéria de prova, o que é vedado em recurso especial. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ em ambas as alíneas. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Usucapião extraordinário. Ausência de prequestionamento do CCB/2002, art. 1.240. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Assertiva de que a planta juntada pela autora não serve para a instrução do feito. Reexame de fatos e prova. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, em ambas as alíneas. Agravo interno desprovido.
«1. De acordo com o entendimento desta Corte, a desconstituição da premissa fática lançada pela Corte local acerca do preenchimento dos requisitos da usucapião demandaria reexame de matéria de prova, o que é vedado em recurso especial. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ em ambas as alíneas. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Ação de usucapião. Usucapião especial urbana. Requisitos do CF/88, art. 183 reproduzidos no CCB/2002, art. 1.240. Preenchimento. Parcelamento do solo urbano. Legislação infraconstitucional. Legislação municipal. Área inferior. Irrelevância. Indeferimento do pedido declaratório. Impossibilidade. Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Re 422.349. Máxima eficácia da norma constitucional.
«1. Cuida-se de ação de usucapião especial urbana em que a autora pretende usucapir imóvel com área de 35,49 m2. ... ()
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15 - TJSP Usucapião. Prescrição aquisitiva. Demonstrado por documentos não ocuparem os demandantes, o imóvel, há mais de cinco anos, de forma ininterrupta, sem oposição, com «animus domini e para fins residenciais, inadmissível o reconhecimento da prescrição aquisitiva, com sustento no CCB/2002, art. 1.240 - Código Civil. Decisão de improcedência do pedido mantida. Recurso não provido.
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16 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Usucapião especial. Imóvel com área total de 300 m2. Acórdão. Entendimento. Pedido impossível em face dos requisitos previstos no CF/88, art. 193. Fundamentos constitucionais. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Art. 295, c/c o CPC/1973, art. 267. Impossibilidade de análise no âmbito do STJ. Violação do CCB/2002, art. 1.240 e CPC/1973, art. 330. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. Se o acórdão recorrido adotou o entendimento de que não era juridicamente possível a pretensão de adquirir, por usucapião especial, o domínio de imóvel urbano com área registral superior à metragem prevista no CF/88, art. 193, não cabe, em recurso especial, alegações a esse respeito, tendo em vista tratar-se de fundamento eminentemente constitucional. ... ()
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17 - TJSP Usucapião. Interpretação do CCB/2002, art. 1.240 e CF/88, art. 183. Usucapião postulado por possuidor que figura como proprietário de dois imóveis no cartório imobiliário. Provado, no entanto, que um deles foi alienado mediante escritura pública não registrada e o outro objeto de cessão onerosa por instrumento particular, já renegociado. O que se proíbe é que o postulante faça do instituto da usucapião um meio de especulação imobiliária, servindo da posse ad usucapionem para aumentar o patrimônio, o que não se verifica na hipótese, em virtude de cumprir a posse função social para obtenção do domínio de imóvel possuído para residência familiar. Provimento para, na forma do CPC/1973, art. 515, § 3º, julgar procedente a ação.
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18 - TJRJ Usucapião especial urbano. Área inferior à mínima exigida pela legislação urbanística municipal para que possa constituir lote autônomo. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade jurídica do pedido. Reforma da sentença para determinar o prosseguimento do feito. Fato de o imóvel usucapiendo ter área inferior àquela exigida pelas normas municipais de zoneamento urbano que não impede, nem torna juridicamente impossível a pretensão de declaração de usucapião. Possibilidade, in thesi, uma vez julgada procedente a ação, de o autor proceder ao remembramento de seu terreno com a aquisição da área contígua, alcançando o módulo mínimo exigido pela legislação municipal, o que não pode ser desprezado pelo julgador. Área que pode estar inserida em planta de especial interesse social. Viabilidade do registro notarial resultante de eventual sentença de procedência que há de ser encarado como mero exaurimento do decisum e não como pré-requisito da própria sentença. Decisão que se anula. Direito a moradia. CPC/1973, art. 267, IV. CCB/2002, art. 1.240. CF/88, art. 6º, «caput.
«1. Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que, nos autos de ação de usucapião, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, VI, ao fundamento de que de acordo com a legislação Municipal, referente ao parcelamento do solo, o imóvel em questão não possui área mínima para ser considerado lote autônomo, o que acarreta a impossibilidade jurídica do pedido. ... ()
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19 - TJRJ Usucapião. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.240. CPC/1973, art. 941. CF/88, art. 183. Lei 10.257/2001, art. 9º.
«Modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais, a usucapião decorre da posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais. Com efeito, a posse é o poder de fato sobre a coisa; já a propriedade é o poder de direito nela incidente. O fato objetivo da posse, unido ao tempo – como força que opera a transformação do fato em direito – e a constatação dos requisitos legais, confere juridicidade a uma situação de fato, convertendo-a em propriedade. Assim, o proprietário desidioso que não atua como gestor de seu patrimônio deve ser privado da coisa em favor daquele que, unindo posse e tempo, deseja consolidar e pacificar a sua situação perante o bem e a sociedade.... ()
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20 - TJRJ Usucapião especial. Prescrição aquisitiva consumada. Posterior herança de um imóvel. Pedido procedente. CF/88, art. 183. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 9º.
«Consoante as provas dos autos, restou inequívoco que a autora/apelante, em 1999, detinha, há mais de cinco anos, a posse mansa e pacífica do imóvel em tela, exercendo-a com «animus domini e boa-fé. Assim, o fato de em 2001, ter herdado um imóvel, com a morte de sua genitora, não lhe retira o direito a usucapião especial, visto que já ocorrida a prescrição aquisitiva e preenchidos todos os requisitos previstos no CF/88, art. 183. Assim, reforma-se a sentença para declarar a usucapião especial, na forma requerida. Recurso conhecido e provido.... ()
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21 - TJSP Usucapião especial. Imóvel urbano. CF/88, art. 183, Lei 10257/01, art. 9 e CCB/2002, art. 1240. Aquisição de outro imóvel pelos autores no curso da demanda, por desdobramento de lote de terreno. Autor que faltou com a verdade ao declarar não ser proprietário de qualquer outro imóvel. Óbice à prescrição aquisitiva. Irrelevância da data da aquisição para os fins do referido CF/88, art. 183. Ação improcedente. Recurso desprovido, imposta a pena por litigância de má-fé.
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22 - TJSP Usucapião especial. Imóvel urbano. Pedido contraposto em ação possessória. Admissibilidade. Inteligência da CF/88, art. 183, Lei 10257/01, art. 9º, Lei 10257/01, art. 13 e CCB/2002, art. 1240. Recurso provido.
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23 - TJSP Usucapião. Urbano. Alegação em defesa de ação posessória. Admissibilidade. Validade da sentença para transcrição do título no registro. CF/88, art. 183. Lei 10257/01, art. 9º e Lei 10257/01, art. 13. CCB/2002, art. 1240. Requisitos, todavia, não preenchidos para aquisição por essa via. Apelação improvida
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24 - TJRJ Usucapião. Legislação municipal que impede desmembramento de imóvel em área inferior ao mínimo que estabelece. Construção tolerada pela edilidade que não fiscalizou como deveria. Utilização do princípio «quem cala consente. Município que dispõe de aparato técnico e pessoal qualificado para impedir as construções irregulares. Princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII). Déficit habitacional. Casas construídas em terreno adquirido pelos pais das autoras por meio de promessa de cessão de direitos hereditários. Documentação que comprova que a Prefeitura reconhece a existência de uma unidade autônoma. CCB/2002, art. 1.240.
«... Ainda que louvável a preocupação do decisor quanto à necessidade de adequação à legislação urbanística municipal, há de ser considerado que a Constituição Federal de 1988 inseriu o conceito de propriedade privada e função social da propriedade, como princípios da ordem econômica e financeira, transmutando, assim, o conceito meramente individual da propriedade em um direito social, na medida em que, no art. 5º, XXIII, define que a propriedade atenderá a sua função social. ... ()
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25 - TJRJ Usucapião especial urbana. Lote urbano. Área inferior a 250 m2, não desmembrada. CF/88, art. 183. Lei 10.257/2001, art. 9º. CCB/2002, art. 1.240.
«Enquanto modo de aquisição originária da propriedade, a usucapião especial urbana não pode ser obstaculizada por força de normas administrativas que regulam o zoneamento e o parcelamento do solo urbano. O objetivo do legislador foi, justamente, o de regularizar, juridicamente, as ocupações desordenadas e informais que se encontram em todas as metrópoles brasileiras. O fato de o imóvel usucapiendo ter área inferior àquela exigida pelas normas municipais de zoneamento urbano não impede, nem torna juridicamente impossível a pretensão de declaração de usucapião. Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 9º. Inteligência. CF/88, art. 183. Sentença cassada. Recurso provido.... ()
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26 - TJRJ Usucapião especial urbana. Ação petitória movida por adquirente de imóvel em face dos seus ocupantes. Sentença que, reconhecendo a usucapião especial urbana, julga improcedente o pedido. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 9º. CF/88, art. 183.
«A teor dos arts. 1.240 do CCB/2002 e 9º do Estatuto das Cidades, são requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião neles prevista que o usucapiente não seja dono de outro imóvel, urbano ou rural, possua como sua a área a ser usucapida, e que esta tenha até duzentos e cinqüenta metros quadrados. O não preenchimento de qualquer deles impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Quem tem «animus domini não ingressa em juízo para pedir indenização por benfeitorias, invocando direito de retenção. Ou seja, não admite não ser dono. A Caixa Econômica Federal é empresa pública que explora atividade econômica e que, portanto, tem personalidade jurídica de direito privado, nos termos do CF/88, art. 173, II, condição que retira dos seus bens a qualidade de públicos e permite que sejam usucapidos.... ()