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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 618 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.4844.3006.0500

1 - TJMG Agravo de instrumento. Inventário. Administração dos bens inventariados. Responsabilidade do inventariante. Entrega de chaves dos imóveis em juízo. Determinação. Possibilidade. Alegação de desídia na condução do inventário. Matéria não decidida na instância de origem. Supressão de instância. Configuração. CPC/2015, art. 618.


«I - Nos termos do CPC/2015, art. 618, II, a administração do espólio incumbe ao Inventariante que, por sua vez, deverá zelar os bens como se seus fossem, atuando com a mesma diligência para tal desiderato. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.5400

2 - TJMG Agravo de instrumento. Inventário. Juntada de documentos de herdeiro falecido. Ônus processual dos herdeiros/espólio. Reforma da decisão agravada. Provimento do recurso. CPC/2015, art. 618, IV.


«- Nos termos do CPC/2015, art. 618, IV, cabe ao inventariante o ônus de «exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio, não se lhe podendo imputar a obrigação de juntar documentos relativos aos herdeiros falecidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.5500

3 - TJRS Apelação cível. Sucessões. Inventário. Prestação de contas. Dever da inventariante encarregada da administração dos bens do espólio. Precedentes jurisprudenciais. CPC/2015, art. 618, VII.


«1 - Preliminares. Não há falar em litispendência entre a presente ação e o que se decidiu em pedido de remoção de inventariante, uma vez ausente relação de identidade entre o que foi objeto do Agravo de Instrumento 70072244288, interposto contra decisão que removia a apelante da inventariança, e a pretensão de prestação de contas ora deduzida por dois herdeiros filhos do falecido. Outrossim, equivoca-se a apelante no argumento de que o magistrado sentenciante afrontou decisão deste Colegiado, pois a análise do agravo de instrumento se fez na perspectiva de realização, ou não, de atos de administração e impulsionamento do inventário - o que poderia, eventualmente, justificar a remoção da ora apelante das funções de inventariante. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5091.0250.9257

4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Sucessão. Inventário. Intervenção do administrador em sociedades empresárias inventariadas. Alegada violação do art. 1.991 do Código Civil e CPC/2015, art. 618, II. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Decisão confirmada. Agravo interno desprovido.


1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6130.8691

5 - STJ civil. Processual civil. Ação de prestação de contas. Inventário. Falecimento do inventariante. Desnecessidade de propositura de ação autônoma. Prestação de contas em apenso ao inventário. Direito de exigir contas e dever de prestar contas que decorrem da lei. Transmissibilidade da ação em virtude do falecimento do inventariante. Possibilidade. Atividade cognitiva e instrutória na ação de prestação de contas antes do falecimento. Apuração de crédito, débito ou saldo que modificam o caráter da ação, de personalíssima para essencialmente patrimonial. Sucessão pelos herdeiros. Possibilidade.1- ação distribuída em 18/03/2010. Recurso especial interposto em 20/04/2017 e atribuídos à relatora em 12/04/2018.2- o propósito recursal é definir se a ação de prestação de contas deve ser extinta sem Resolução de mérito em virtude do falecimento, durante a tramitação da ação, do sujeito passivo legitimado a prestá-las.3- a prestação de contas decorrente de relação jurídica de inventariança não deve observar o procedimento especial bifásico previsto para a ação autônoma de prestação de contas, na medida em que se dispensa a primeira fase. Acertamento da legitimação processual consubstanciada na existência do direito de exigir ou prestar contas. Porque, no inventário, o dever de prestar contas decorre de expressa previsão legal (CPC/73, art. 991, VII; CPC/2015, art. 618, VII) e deve ser prestado em apenso ao inventário (art. 919, 1ª parte, do CPC/73; CPC/2015, art. 553, caput).4- tendo sido realizada, na ação autônoma de prestação de contas, atividade cognitiva e instrutória suficiente para a verificação acerca da existência de crédito, débito ou saldo, revela-se irrelevante, para fins de transmissibilidade da ação, que tenha havido o posterior falecimento do inventariante, pois, a partir do referido momento, a ação de prestação de contas modifica a sua natureza personalíssima para um caráter marcadamente patrimonial passível de sucessão processual pelos herdeiros. Precedentes.5- na hipótese, foi ajuizada ação autônoma de prestação de contas em face de inventariante que, citado, reconheceu o dever de prestar contas e limitou a sua defesa ao fato de que os títulos da dívida agrária que deveriam ser objeto de partilha não mais existiriam, circunstância fática não corroborada pela prova documental produzida antes do falecimento do inventariante, não se devendo confundir a relação jurídica de direito material consubstanciada na inventariança, que evidentemente se extinguiu com o falecimento da parte, com a relação jurídica de direito processual em que se pleiteia aferir se o inventariante exerceu adequadamente seu encargo, passível de sucessão processual pelos herdeiros.6- recurso especial conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 197.4105.2000.4800

6 - TJMG Agravo de instrumento. Ação de inventário. Inventariante dativo. Participação em assembleias. Espólio detentor de quotas societárias. Possibilidade. Atribuição prevista no CPC/2015, art. 618. Decisão reformada. Recurso provido. CPC/2015, art. 75.


«- Nos termos do CPC/2015, art. 618, I, incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0260.9709.9300

7 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão agravada. Necessidade. Processo civil. Agravo de instrumento. Alegação de não obediência da ordem legal de nomeação de inventariante não respeitada. Inocorrência. Artigo da Lei que confere liberdade ao testador para nomear quem lhe aprouver como inventariante dos seus bens. Vontade do de cujus que não pode ser transgredida na origem. Configuração de inventariante legal, conforme CPC/2015, art. 617 c/c CPC/2015, art. 618. Fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido e não impugnando. Aplicação da Súmula 283/STF. Razões que se mantém. Decisão mantida. Agravo interno a que se nega provimento.


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Doc. LEGJUR 240.1080.1719.7119

8 - STJ Processual civil e tributário. Constatação de vício na representação processual. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.


1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte local asseverou: «As questões ora trazidas pela embargante estão tratadas expressamente no v. acórdão recorrido, quando consignou que: (...) Como se percebe, efetivamente não restou comprovada nos autos a regularidade da nomeação do Sr. Aloísio Latorre Christiansen como gestor (diretor/administrador) da sociedade apelante (condição sine qua non para a validade dos poderes outorgados pela procuração de p. 46), uma vez que, falecidos os dois únicos sócios e ciente da disposição contida na Cláusula 14 do Contrato Social da sociedade (p. 20/33), aquele, na condição de representante dos espólios dos sócios, alterou o Contrato Social da apelante, nomeou-se e se investiu de poderes de gestão da empresa, inclusive de representação em juízo, ao arrepio do que prescrevem os CPC/2015, art. 618 e CPC/2015 art. 619 no que pertine aos poderes do inventariante. Confira-se o que preconizam os referidos artigos: (...) Ainda que não se desconheça que a alteração do Contrato Social (p. 20/33) foi apresentada para registro perante a JUCESP, diante do alegado pela municipalidade em contestação (p. 145/161) e do quanto determinado pelo juízo singular (p. 174), cabia à apelante apresentar nestes autos elementos aptos a denotar a ausência de vício de representação processual, decorrente da controversa outorga da procuração ad judicia de p. 46. Não se pode perder de vista que a ação tem como objetivo combater o ato administrativo de lançamento de IPTU e que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova em contrário produzida pelo interessado. Assim, a regularidade processual da autora/apelante, no caso, é imprescindível para a formação processual da lide.(grifo não constante do original - aqui para destaque) Em que pese a combatividade do patrono da apelante, a melhor interpretação da Cláusula 14 do Contrato Social, ao mesmo tempo em que não dispen sa o inventário e partilha dos bens para que a propriedade das quotas de participação seja individualizada aos herdeiros, como alega a recorrente, também não concede ao inventariante dos sócios o direito de voto e de alteração do Contrato Social para sua própria nomeação como diretor/administrador da sociedade. Destaque-se que não há que se falar em condomínio de quotas da sociedade (art. 1.056, § 1º, do Código Civil1), porquanto o que o inventariante administra, no caso, são as quotas dos sócios falecidos, sobre as quais não se comprovou nos autos que vigia condomínio. Em síntese, deveria a apelante ter comprovado que a investidura em cargo de gestão da sociedade do também inventariante dos espólios dos falecidos atendeu à manifestação de vontade dos próprios herdeiros, a fim de que fosse demonstrada a regularidade do exercício do direito de voto de sócio e consequente alteração do Contrato Social pelo inventariante, tudo com vistas e se comprovar o atendimento ao que preceituam os arts. 618, 619 e 1042, todos do CPC/2015, especialmente diante da informação trazida pela municipalidade, em contrarrazões, de que sequer o outorgante é mais inventariante dos bens deixados pela sra. Paula Salles de Freitas, vez que o processo de inventário teria sido concluído em 2020. Contudo, quedou-se inerte a apelante. Note-se que, como destacado pelo v. aresto combatido, ainda que não se desconheça que a alteração do Contrato Social (p. 20/33) foi apresentada para registro perante a JUCESP, diante do alegado pela municipalidade em contestação (p. 145/161) e do quanto determinado pelo juízo singular (p. 174), cabia à apelante apresentar nestes autos elementos aptos a denotar a ausência de vício de representação processual, decorrente da controversa outorga da procuração «ad judicia de p. 46. No caso, está- se diante de ação tem como objetivo combater o ato administrativo de lançamento de IPTU e os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova em contrário produzida pelo interessado. Assim, a regularidade processual da autora/apelante, no caso, é imprescindível para a formação processual da lide. Em que pese a combatividade do patrono da embargante, certo é que não foram trazidos elementos capazes de infirmar as conclusões a que chegou o colegiado ao analisar o recurso de apelação, como se pode verificar em detida leitura do acórdão embargado, destacando-se que, para o julgamento do recurso, realizou-se interpretação sistemática dos dispositivos legais trazidos em razões e contrarrazões, considerando-se inclusive a regra disposta pelo art. 1.791 do CC e as disposições trazidas pelo o item 3.2.13, do Manual de Registro das Sociedades Limitadas, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 05.12.2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração («Manual DREI), frente aos termos do Contrato Social da ora embargante e às alegações de cada uma das partes, estando claramente demonstrados os motivos de formação de convicção. A conclusão a que se chegou no acórdão tido por omisso está devidamente fundamentada e foram suficientemente demonstradas as razões de convencimento para a solução dada à lide em sede recursal. Vale se destacar, por oportuno, que não se exige das decisões judiciais indicação de dispositivos legais, nem resposta a todos os argumentos das partes, quando o juízo já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (...) Constata-se, assim, que não houve omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Verifica-se também que a matéria objeto das razões e das contrarrazões foi devidamente analisada, sendo examinadas todas as questões postas nos autos. (...) Depreende-se que a embargante pretende, na verdade, rediscussão de matéria, com a reforma do julgamento proferido, o que não se pode admitir por intermédio da via eleita, consubstanciada nos presentes embargos de declaração. (fls. 611-616, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7565.9008.3900

9 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de obscuridade, omissão ou contradição. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas - , apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.5600

10 - TJDF Direito civil. Direito processual civil. Apelação cível. Inventário e partilha. Prestação de contas pela inventariante. Pagamento de verba honorária para resolver litígio entre herdeiros e espólio. Competência do juízo do inventário. Questões não abordadas na impugnação. Preclusão das matérias. Deveres do inventariante. Sentença mantida. CPC/2015, art. 618. CPC/2015, art. 619.


«1 - Demonstrado nos autos que o inventariante foi compelido a pagar verba honorária para defender interesses exclusivos do espólio, com vistas à solução de litígios entre herdeiros relacionados ao único bem imóvel deixado pelos falecidos pais, esse encargo deve ser suportado pelo próprio espólio. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.4400

11 - TJMG Agravo de instrumento. Inventário. Preliminares. Nulidade da decisão por ausência de intimação para manifestação. Inépcia da inicial. Rejeição. Expedição de ofício a instituições financeiras para apurar conta em nome da inventariante. Pedido de prestação de contas. Impossibilidade. Alienação de semoventes. Valor obtido em avaliação judicial. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 635.


«- O CPC/2015, art. 635 determina a manifestação das partes, no prazo de 15 dias corridos em cartório, a respeito do laudo de avaliação; porém, eventual nulidade resta sanada quando a parte se manifesta nos autos principais, nos quais já constava o laudo de avaliação, sendo certo que, não havendo formalidade determinada por lei e tendo sido sanada de outro modo, não há como se falar em alegação de nulidade por ausência de intimação. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.2600

12 - TJRS (Monocrática) Agravo de instrumento. Inventário. Reclamação contra a nomeação de inventariante. Pedido de substituição. Despacho que não desafia interposição de recurso. CPC/2015, art. 627.


«1. Tratando-se de reclamação quanto à ordem preferencial, tal discussão deveria ser deduzida em primeiro grau, tal como previsto no CPC/2015, art. 627, II, pois a nomeação de inventariante é ato de mero impulso processual ex vi dos CPC/2015, art. 617 e CPC/2015, art. 618, da decisão que acolher ou desacolher a reclamação é que caberá interposição de recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3006.0400

13 - TJDF Direito civil e processual civil. Falecimento da autora. Sucessão processual. Inexistência de inventário. Sucessão conjunta pelos herdeiros. Possibilidade. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. CPC/2015, art. 618, I.


«1 - O CPC/2015, art. 110 estabelece que «ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no CPC/2015, art. 313, §§ 1º e 2º, os quais, por sua vez, determinam a suspensão do processo e a instauração do procedimento de habilitação, a teor do CPC/2015, art. 689. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8994.8005.3600

14 - TJRJ Inventário judicial. Agravo de instrumento. Pedido de remoção da inventariante. Ordem de expedição de mandado de arrolamento. Pleitos de desocupação do imóvel ou de arbitramento de aluguel. Decisão extra petita. Recurso provido em parte. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 612. CPC/2015, art. 615. CPC/2015, art. 618, II. CPC/2015, art. 620.


«Decisão de 1º grau que, além de nomear inventariante a irmã do agravante, determinara a expedição de mandado de arrolamento dos bens móveis que guarnecem o apartamento localizado no Bairro de Botafogo - bem integrante do espólio e atualmente ocupado pelo agravante, que lá residia com a inventariada - , e a intimação do agravante para que proceda ao pagamento das taxas e impostos do referido imóvel, sob pena de fixação de aluguel. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0909.8278

15 - STJ Ação de prestação de contas. Inventariante. Dever legal de prestá-las (CPC/2015, art. 1973). Interesse de agir configurado. Rito especial dos Competência. Distribuição por dependência. Recurso especial provido. Na vigência do CPC/2015, remanesce o interesse de agir do inventariante na ação de prestação de contas, mantido o caráter dúplice da demanda. CPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 552 e CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 618, VII; CPC/1973, art. 991, VII.


1 - A ação de prestação de contas tem por escopo aclarar o resultado da administração de negócios alheios (apuração da existência de saldo credor ou devedor) e, sob a regência do CPC/1973, ostentava caráter dúplice quanto à sua propositura, podendo ser deduzida tanto por quem tivesse o dever de prestar contas quanto pelo titular do direito de exigi-las. O novo CPC, por seu turno, não mais prevê a possibilidade de propositura de ação para prestar contas, mas apenas a instauração de demanda judicial com o objetivo de exigi-las (CPC/2015, art. 550). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5191.2223.1865

16 - STJ Inventário. Prestação de contas incidental. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Prestação de contas incidental determinada pelo juiz. Prazo prescricional decenal da pretensão de exigir contas. Inaplicabilidade ao juiz. Inexistência de relação jurídica de direito material. Prestação de contas no inventário que é dever legal do inventariante. Exigibilidade pelo juiz a qualquer tempo, enquanto perdurar a inventariança, ou no momento da remoção do inventariante. Determinação judicial de prestação de contas após a remoção. Impossibilidade de prestação de contas incidentalmente no inventário. Possibilidade, contudo, de propositura de ação autônoma de exigir contas por qualquer legitimado após a remoção do inventariante, observado o prazo prescricional decenal. CPC/1973, art. 991, VII. CPC/1973, art. 995, V. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 618, VII. CPC/2015, art. 622, V. CCB/2002, art. 205.


1 - ação distribuída em 20/02/2006. Recurso especial interposto em 25/05/2020 e atribuído à relatora em 09/04/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.9334.6000.2200

17 - TRF4 Execução. Redirecionamento. Espólio. Representação passiva pelo cônjuge supérstite. Administrador provisório.


«O espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus (CTN, art. 131, III), e contra o espólio pode ser promovida a execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 4º, III, LEF). E como designa o conjunto de bens do falecido, necessita ele de representação em juízo, o que é feito pelo inventariante (CPC/2015, art. 75, VII e CPC/2015, art. 618, I). Na hipótese em tela, todavia, ainda não foi aberta a sucessão, de modo que o espólio ainda não possui inventariante. Nesse caso, o Código Civil designa administrador provisório, responsabilidade que recai, preferencialmente, sobre o cônjuge supérstite (CCB/2002, art. 1.797 e CPC/2015, art. 613 e CPC/2015, art. 614).... ()

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Doc. LEGJUR 196.0860.9006.0500

18 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Embargos à execução. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. CPC/2015, art. 586 e CPC/2015, art. 618, I. Matéria não enfrentada pelo tribunal de origem sob o enfoque pretendido. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Conclusão do acórdão pela inexistência de comprovação de que a cédula bancária deu-se em renegociação de contratos pretéritos. Rever o julgado. Impossibilidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«1 - A apontada violação aos CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º e IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão dos recorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1766.1197

19 - STJ Inventário. Prestação de contas. Civil. Processual civil. Ação autônoma de prestação de contas conexa com ação de inventário. Dever de prestação de contas que decorre de lei. Desnecessidade da primeira fase. Propositura da ação autônoma por herdeiro. Desnaturação da relação jurídica. Inocorrência. Direito de exigir do herdeiro e dever de prestar do inventariante inalterados. Obrigatoriedade de especificação de motivos (CPC/2015, art. 550, § 1º). Inaplicabilidade. Regra incidente apenas quando há a necessidade de apuração do dever de prestar contas. Inventário em que o dever de prestar decorre da lei. Supressio processual. Inexistência. Abandono processual. Consequências jurídicas próprias. Extinção do processo sem Resolução do mérito condicionada à provocação do réu. Legítima expectativa de que a pretensão de prestação de contas não seria mais exercida pela paralisação do processo por determinado período. Inexistência. Honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. Cabimento. Decisão interlocutória de mérito. Falecimento da inventariante. Prosseguimento da ação de exigir contas. Possibilidade. Possibilidade de desenvolvimento de atividade judicial cognitiva e instrutória destinada à fiscalização da atividade desempenhada pela inventariante. Confissão do espólio. Transmissibilidade da ação. Segunda fase iniciada antes do falecimento da inventariante. CPC/2015, art. 2º. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 85, §1º e §2º. CPC/2015, art. 485. II, II e §6º. CPC/2015, art. 486, §3º. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 618, VII. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 422.


1 - ação distribuída em 25/05/2009. Recurso especial interposto em 26/10/2020 e atribuído à relatora em 05/04/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0050.9141.1666

20 - STJ Sucessão. Família e sucessões. Recurso especial. Execução. Contrato de honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade. Contratação de advogado por representante de incapaz. Inventário. Legitimidade. Poder familiar. Ato de simples administração. Recurso especial parcialmente provido. Processual civil e Direito civil. CPC/2015, art. 618, I. CCB/2002, art. 1º. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.630. CCB/2002, art. 1.631. CCB/2002, art. 1.634, VI e VII. CCB/2002, art. 1.635, I. CCB/2002, art. 1.689, XXI. CCB/2002, art. 1.690. CCB/2002, art. 1.691. CCB/2002, art. 1.692. CCB/2002, art. 1.693. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.786. CCB/2002, art. 1.701.


1 - Na espécie, a mãe dos menores, únicos herdeiros do pai falecido, representando-os contratou em nome destes os advogados ora recorrentes para defender os interesses dos menores na sucessão causa mortis do genitor, tendo pactuado, por escrito, «honorários de 3% sobre o valor real dos bens móveis e imóveis inventariados», conforme consignado no acórdão recorrido. ... ()

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