1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - O
recurso não combateu os fundamentos da sentença, tratando-se de peça que não ataca minimamente os fundamentos do decisum. Reconhecimento da prescrição fundado na propositura da execução após decorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão que converteu o mandado monitório em executivo, não se tratando de hipótese de reconhecimento de prescrição intercorrente. Violação ao art. 1.010, II e III, do CPC - Recurso não conhecido... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 8ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que, conforme já consignado no acórdão embargado, o reclamado, somente suscitou a questão no agravo, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. 2. Ausente, pois, os vícios de procedimento previstos no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito para indeferir as progressões funcionais requeridas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência deprestaçãojurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo não provido. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO. ECT . Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu as promoções por merecimento pleiteadas, sob o fundamento de que não cabe ao Judiciário interferir na esfera de poderes do empregador. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência da SBDI-1, que, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. Agravo não provido.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 8. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 9. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO.
Extinção do incidente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC. Inconformismo da exequente. Acolhimento. O rito do cumprimento provisório de sentença é equivalente ao do definitivo e, portanto, deve tramitar em autos apartados. Inteligência dos arts. 1.286 a 1.288 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Extinção do feito que deve ser afastada, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Descumprimento da liminar caracterizado. Ausência de prova da liberação dos materiais solicitados pelo médico que acompanha a autora. Quadro clínico da paciente que é grave. Majoração da multa diária devida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (ITAPEVA) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Pretensão inicial das autoras, na qualidade de servidoras públicas do Município de Itapeva e titulares do cargo de provimento efetivo de «Merendeira, voltada ao reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, com o consequente pagamento das diferenças salariais devidas - Admissibilidade - Inteligência da Lei Municipal 2.278/2005 - Laudo pericial e demais provas constantes dos autos demonstram que as atividades exercidas pelas postulantes encontram-se previstas nos Anexos da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho - Adicional devido em seu grau médio (30%), nos termos em que definido pela prova pericial - BASE DE CÁLCULO do referido adicional que deve ser o salário mínimo nacional, e não o salário-base das servidoras, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei Municipal 2.278/2005 - TERMO INICIAL - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedente do C. STJ em sede de Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14 - Inaplicabilidade de tal tese em casos que não tramitam perante o Juizado Especial Federal - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - QUANTO AO PEDIDO DAS APELANTES PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO: Em relação aos valores referentes ao adicional que não foram pagos durante a tramitação desta demanda (entre novembro/2019 e até a efetiva implementação do adicional em folha de pagamento das autoras), estas devem fazer parte da condenação do Município. Sentença parcialmente reformada, tão somente para incluir as parcelas vencidas no curso da demanda, e para alterar a base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual de 30% (salário-mínimo nacional). Apelo das autoras provido. Reexame necessário provido apenas quanto à base de cálculo... ()
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9 - TJSP AGRAVO INTERNO.
Ação de cobrança e indenizatória. Pleito de concessão da justiça gratuita formulado em recurso de apelação. Decisão que indeferiu o pedido e determinou o recolhimento das custas de preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. ... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ORIGEM COMUM APURADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA
I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . No caso vertente, incide o óbice processual preconizado pela Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que «No caso, o Sindicato formula defesa de empregados que podem ser delimitados pela circunstância fática e jurídica homogênea: ocupantes das funções enumeradas na exordial e aditamento, o que autoriza a propositura pela entidade recorrida da presente ação que ora se discute. (fl. 1.428 - Visualização Todos PDF). Uma vez constatada pelo Tribunal Regional a origem comum dos direitos pleiteados, não merece reparo a decisão monocrática agravada ao reconhecer a legitimidade do sindicato autor, bem como ao consignar a não descaracterização da natureza homogênea da pretensão quando necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído, entendimentos em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior do Trabalho. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TERMO DE OPÇÃO. IN 917. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. FRAUDE TRABALHISTA APURADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . No caso vertente, irretocável a decisão monocrática agravada quanto à incidência da Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que houve «tentativa de contornar a legislação ao «mascarar as reais atribuições de seus empregados para obrigar-lhes a uma jornada superior à prevista na legislação, sem ter o encargo de pagar-lhes os acréscimos daí resultantes (fl. 1.433 - Visualização Todos PDF). Considerando tal contexto, não merece reparo a decisão monocrática ao concluir que «Em um cenário de alteração contratual lesiva perpetrada por meio de procedimento fraudulento, não há que se cogitar de violação ao poder diretivo, princípio da isonomia, ato jurídico perfeito ou direito adquirido, tampouco em inobservância de acordo coletivo. (fl. 1.723 - Visualização Todos). Ademais, cabe acrescentar que os arestos indicados pela parte reclamada em seu recurso de revista (fls. 1.500/1.510 - Visualização Todos PDF) não se mostram específicos para fins de demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes da Súmula 296/TST, I, pois não partem da mesma premissa fática assentada no acórdão recorrido de tentativa da parte reclamada de burlar a aplicação da legislação trabalhista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A parte, nas razões de revista, não impugna todos os fundamentos utilizados pelo e. TRT . Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ademais, o recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida , inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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12 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Fornecimento de medicamento - Atraso na entrega - Multa fixada em cumprimento de sentença anterior cujos efeitos encontram-se exauridos - Ausência de validade da referida decisão neste cumprimento de sentença, instaurado anos depois - Embora não haja multa por descumprimento a ser executada, nada impede a apreciação das alegações de atraso na entrega do medicamento - Recurso provido para afastar a extinção do processo, com determinação de retorno dos autos à primeira instância... ()
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13 - TJSP Agravo em Execução: falta disciplinar de natureza grave. Recurso: Defesa.
Falta Grave (Lei 7.210/1984, art. 52): prática fato previsto como crime doloso. Absolvição: impossibilidade. Materialidade e autoria: provas bastantes para classificar a conduta faltosa como de natureza grave (Lei 7.210/1984, art. 52). Declarações dos Agentes Penitenciários confirmadas sob o crivo do contrário, no procedimento disciplinar. Redução da quantidade de dias a perder: impossibilidade. Falta de fundamentação: inconsistência, porquanto entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem (STJ). Interrupção da contagem de prazo para fins de progressão de regime: Súmula/STJ 534. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ART. 525, III, §§ 12 E 14, DO CPC SUSCITADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSTERIOR APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA DA ARGUIÇÃO DE INEXIGILIBILIDADE DO TÍTULO E CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA DESPROVIDO PELO TRT. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR . 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário, para conceder a segurança e, cassando o ato impugnado, determinar à autoridade coatora a apreciação dos embargos à execução da impetrante, em atenção ao art. 525, §§ 12 e 14, do CPC . 2. Inicialmente, a controvérsia gira em torno da delimitação do trânsito em julgado no processo matriz. Discute-se, em síntese, se em novo apelo a mera reiteração dos aspectos trazidos no primeiro recurso, julgado prejudicado, é suficiente para devolver os questionamentos ali expostos à análise do respectivo Tribunal competente e, por conseguinte, postergar a ocorrência do trânsito em julgado quanto à matéria repetida . 3. Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que, após o provimento do agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante, os autos retornaram à Vara de origem para novo exame do divisor aplicável em relação às horas extras apuradas, restando prejudicado o recurso de revista interposto pela reclamada, ora impetrante, no qual se discutia, entre outros assuntos, a licitude da terceirização e os direitos consectários. Em sequência, depois da mencionada apreciação pelo MM. Juízo de primeiro grau, os autos foram remetidos ao TRT da 9ª Região por meio da interposição de recurso ordinário pela empresa ré, que foi desprovido. Em face desse acórdão regional, a reclamada interpôs novo recurso de revista, em 16/6/2014, fazendo expressa menção à revista apresentada anteriormente e que havia restado prejudicada, reiterando, dessa maneira, os temas não apreciados naquela ocasião. 4. Posta assim a questão, em relação ao tema, colhe-se farta jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se pode impor à parte recorrente a repetição do que já havia sido arguido no primeiro apelo, bastando a mera reiteração das insurgências prontamente expostas, em nome do princípio da instrumentalidade das formas. 5. Por outro lado, cumpre registrar que, na ação subjacente, a matéria relacionada à licitude da terceirização seguiu até o Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário e agravo, apresentados pela ora agravada, tendo a decisão do STF em sede de agravo em recurso extraordinário transitado em julgado em 26/10/2020. Nota-se, contudo, que o STF nem sequer adentrou no mérito do agravo em recurso extraordinário, cujo seguimento foi denegado com esteio nas Súmulas 282 e 356, ambas da Suprema Corte. 6. Tem-se, portanto, que a discussão pertinente à licitude da terceirização não transitou em julgado em 2014, quando da interposição pela impetrante de recurso de revista supostamente parcial, mas sim em momento posterior à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o que atrai, ao contrário do que restou consignado no ato impugnado, a incidência da regra a que alude o art. 525, §§ 12 e 14, do CPC. 7. Logo, a repercussão da matéria suscitada no STF através da ADPF 324 e do RE 958252, ocorrida em 2018, alcança a controvérsia instaurada nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista originária, sobretudo no que diz respeito à licitude da terceirização, razão pela qual a arguição de inexigibilidade do título executivo constante dos embargos à execução da impetrante haveria de ser analisada pelo Juízo de origem, nos termos, repita-se, do art. 525, §§ 12 e 14, do CPC. 8. Seguindo tal diretriz, compulsando os autos originários, verifica-se que o MM. Juízo, em cumprimento à ordem emanada na presente ação mandamental, apreciou, em 5/9/2023, os embargos à execução da executada, ora impetrante, e a impugnação ao cálculo de liquidação apresentada pelo exequente, provendo-os parcialmente. Na oportunidade, a autoridade coatora manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização, rejeitando a arguição de inexigibilidade do título executivo. Contra essa decisão, a Oi S.A . e também Nelson Massatoshi Iwamoto interpuseram agravos de petição, desprovidos pelo TRT da 9ª Região em 23/2/2024 . 9. Assim, imperioso o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir no presente «writ". Agravo conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, a teor dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.... ()
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15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO - RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO ENTRE AS EXECUTADAS - DEFINIÇÃO SOBRE A TITULARIDADE PASSIVA DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA - NATUREZA DECISÓRIA E DEFINITIVA DO JULGADO - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO.
Trata-se ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/73, art. 485, V, visando desconstituir acórdão que negou provimento ao agravo de petição interposto pela então executada, mantendo a decisão que reconheceu a responsabilidade da autora pelos débitos da execução diante do reconhecimento da sucessão empresarial. O Tribunal Regional entendeu que o acórdão proferido no julgamento do agravo de petição da executada, ora recorrente, ostenta natureza interlocutória insuscetível de rescisão, cujo mérito somente seria caracterizado na hipótese de oposição anterior de embargos à execução, os quais não foram manejados no caso dos autos. A controvérsia submetida à apreciação desta SBD-2 está adstrita à natureza do acórdão rescindendo e à possibilidade de rescisão de acórdão proferido em julgamento de agravo de petição interposto em face de decisão do juízo de primeiro grau que reconheceu a sucessão empresarial da empresa USINA ALEGRIA S/A. pela autora da presente ação rescisória (AGRISA - AGROINDUSTRIAL SERRANA LTDA.), com a sua consequente responsabilização pelos débitos executados nos autos do processo de origem. A decisão proferida em sede de agravo de petição, na qual foi definida a titularidade passiva da execução trabalhista ostenta natureza definitiva e de caráter meritório suscetível à rescisão. A ausência de oposição de embargos à execução em face da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau revela-se irrelevante diante do fato de que o acórdão rescindendo, proferido em agravo de petição, consubstanciou-se na última decisão de mérito sobre a titularidade passiva da execução trabalhista. Portanto, o acórdão rescindendo sujeita-se à pretensão rescisória, nos termos do art. 485, V, do CPC/1793, razão pela qual a presente ação rescisória deve ser admitida e processada. Ressalte-se que matéria idêntica ao presente feito, na qual figura a mesma recorrente, foi dirimida no ROT-315-82.2017.5.19.0000, de Relatoria do Exmo. Min. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, cujo acórdão foi publicado no DEJT 22/03/2024. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Verifica-se que o acórdão regional enfrentou a contento a arguição de violação à coisa julgada decorrente do excesso de execução, trazida pela executada em seus embargos de declaração, manifestando-se expressamente que a decisão está fundamentada na «preclusão para apresentação de contestação aos cálculos de liquidação e que «a alegação de excesso de execução ocasionada por erro na conta de liquidação é ônus da parte insurgente, que deve apresentar os cálculos que entende corretos, devidamente atualizados, no momento processual adequado. Não caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional, a motivar a nulidade do decisum . Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. Na espécie, a controvérsia foi solucionada à luz das provas dos autos, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/TST e da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 879, § 2º, e 884, §3º, da CLT). Nesse cenário, torna-se inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos invocados pela parte (art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF/88). Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional concluiu que, em se tratando de ação de cumprimento de sentença, na qual não houve condenação em honorários advocatícios, são indevidos honorários sucumbenciais, na medida em que Lei 13.467/2017 limita a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no Processo do Trabalho à fase de conhecimento, não havendo omissão do CLT, art. 791-A 2. A discussão em torno da fixação de honorários advocatícios é matéria regida pela legislação infraconstitucional, razão pela qual se mostra inviável o prosseguimento do recurso de revista, pois inexiste violação direta e literal aos dispositivos, da CF/88 apontados, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Julgados desta Corte. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante do potencial desrespeito à jurisprudência vinculante do STF (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF), depara-se com a transcendência política da matéria controvertida, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Nesse passo, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, IV constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumentoconhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93 . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que «no que pertine à culpa in vigilando, não a verifico, tendo em vista que a vasta prova documental disponibilizada pelo segundo réu (fl. 1.585) comprova a sua atuação em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada . Logo, o acolhimento das alegações do agravante, no sentido de que o ente público tomador dos serviços teria agido com culpa e, por consequência, deveria ser responsabilizado subsidiariamente, demandaria nova análise do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Destaque-se que o reconhecimento da inexistência de culpa do ente público não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que, quando configurada a fiscalização por parte do ente público, este não deve ser responsabilizado subsidiariamente. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema «deserção do recurso ordinário, em face da ausência dos requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 9º. Por sua vez, quanto aos temas «diferenças salariais, «verbas rescisórias, «multa de 40% do FGTS, «multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, em razão do óbice da Súmula 422/TST. A parte Agravante, no entanto, em seu agravo de instrumento, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista quanto às matérias de fundo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Ademais, diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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22 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO POR INADIMPLEMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL OFENSA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDORES INSCRITOS NO QUADRO-GERAL. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 966, §2º, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXV, E 114 DA CF, 6º, §2º, DA LEI 11.101/05, E 855-B DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, voltada à desconstituição do acórdão que rejeitou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que o ajuste deve ser submetido ao juízo universal porquanto a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. 2. O Tribunal a quo não admitiu a ação, reputando incabível o corte rescisório em face de decisão de rejeição de homologação de acordo, ante a formação da coisa julgada tão somente formal. 3. A Autora sustenta, em síntese, que a decisão rescindenda adentrou o mérito da demanda e que não cabe ao juízo da recuperação judicial a apuração de créditos trabalhistas, devendo o acordo ser homologado pela Justiça especializada. 4. No caso concreto, o órgão prolator da decisão rescindenda recusou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que os termos do ajuste proposto extrapolam a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. Com efeito, considerando-se que o fundamento de rejeição da homologação do acordo impede nova propositura de demanda na Justiça do Trabalho, incide, na hipótese, o disposto no § 2º, I, do CPC, art. 966, que autoriza a ação rescisória quando a decisão transitada em julgado, embora não seja de mérito, impede nova propositura de demanda. 5. Quanto ao mérito da pretensão rescisória, sem razão a Recorrente. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT disposições acerca do procedimento especial de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mediante o qual as partes podem transacionar a respeito de direitos trabalhistas, em petição conjunta, cada qual representada por seu respectivo patrono. Não há dúvida de que compete à Justiça do Trabalho a homologação desta espécie de transação, sendo certo que os dispositivos normativos regentes não fazem qualquer ressalva quanto à hipótese de estar a empresa empregadora em recuperação judicial. No entanto, incide, nesse caso, o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que, em síntese, limita a competência da Justiça do Trabalho à apuração do crédito trabalhista, incumbindo a execução do valor apurado, porém, ao Juízo da recuperação judicial. 6. Na decisão rescindenda não foi afastada a competência da Justiça especializada para homologar acordo extrajudicial trabalhista e tampouco se assentou que cabe ao Juízo universal, de forma automática, a homologação de todo e qualquer acordo trabalhista que envolva empresa em recuperação judicial. Em verdade, o acordão rescindendo negou a homologação do acordo porque concluiu que, no caso específico, os termos do ajuste submetido à apreciação judicial extrapolam a apuração do crédito trabalhista, já que versam sobre a execução/forma de pagamento deste, prevendo, inclusive, a aplicação da cláusula penal e execução por inadimplemento na própria Justiça do Trabalho. 7. Irrepreensível, pois, a conclusão exarada no acordão rescindendo, haja vista, justamente, o que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que prevê a inclusão do crédito trabalhista no quadro-geral de credores da empresa recuperanda. Descabe cogitar, portanto, de violação dos arts. 5º, XXXV, e 114 da CF, 6º, §2º, da Lei 11.101/2005 e 855-B da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente, apenas admitir a ação, julgando-se, porém, improcedente a pretensão rescisória.
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24 - TST AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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25 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUMARÍSSIMO PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA NORMA COLETIVA. MERA INAPLICABILIDADE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO COMPROVADO DOS SEUS TERMOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme textualmente apontado na decisão embargada, não houve declaração de nulidade da norma convencional em questão. Houve, no entanto, a mera inaplicabilidade da norma convencional ao caso concreto, em razão do seu descumprimento pelo próprio reclamado, conforme já apontado na decisão embargada e pela Corte regional. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, são descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre interesse processual, adicional de insalubridade por calor excessivo, horas extras, FGTS, redução do percentual dos honorários advocatícios e índice de correção monetária, foi julgado intranscendente quanto ao interesse processual, ao adicional de insalubridade por calor excessivo, às horas extras, ao FGTS e à redução do percentual dos honorários advocatícios, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 442 do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 25.000,00, não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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27 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Quarta Turma não conheceu do agravo do reclamante porque carente de fundamentação adequada, nos termos da Súmula 422/TST, I. Como consequência, atribuiu ao agravo caráter «manifestamente infundado e aplicou à parte a multa a que alude o art. 1.021, §4º, do CPC. 2 - Por suas vezes, os arestos formalmente válidos e trazidos à colação não se baseiam em situação fática similar. Limitam-se a expor teses: a) à luz do CPC/1973, art. 557, § 2º; b) genérica, no sentido de cabimento do agravo como meio de impugnação de decisão monocrática do relator, e; c) de que a mera interposição do agravo não pode ser considerada manifestamente improcedente exclusivamente em razão de decisão unânime. Além de emitir juízo pelo não cabimento da multa à luz das particularidades do casos apreciados. Nenhum dos paradigmas traz tese sobre o cabimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, quando constatado que o agravo encontra óbice na diretriz da Súmula 422/TST, I. 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes não ostentam a necessária especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 4 - Recurso de embargos não conhecido.
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28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. In casu, cotejando o teor do voto embargado com a omissão suscitada, o que se verifica é tão somente o inconformismo do embargante com a tese jurídica adotada por esta Primeira Turma . Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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29 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÕES. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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30 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, XXII, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. Consideradas as decisões suprarreferidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não ataca especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, relativa à Súmula 126/TST e Súmula 221/TST . Não há uma linha sequer sobre os aludidos óbices processuais. Incidência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela em que o presente AIRR está desfundamentado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido .
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática 3- Mantém-se a decisão monocrática que aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento a Súmula 218/TST, a qual dispõe que é incabível recurso de revista interposto de acórdão do Regional prolatado em agravo de instrumento. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. art. 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inicialmente, cumpre observar que o recurso de revista da ré foi interposto em 23/04/2021, ou seja, após a publicação do Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Embora admitida, nos termos do CLT, art. 899, § 11, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, foi editado o referido Ato Conjunto, o qual, em seu art. 5º, III, exige a apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, quando do oferecimento da garantia do Juízo. Frise-se que esta deve ser concreta e efetiva, sendo, assim, incompatível com a ausência da referida documentação, motivo pela qual se encontra deserto o recurso de revista, nos termos do disposto no art. 6º, item II, da mesma norma. Ademais, a comprovação do efetivo preparo deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso, nos moldes da Súmula 245/TST. Por fim, cumpre esclarecer, que não se trata de situação descrita na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST e no CPC/2015, art. 1.007, § 2º, cuja aplicação se refere aos casos de insuficiência do valor recolhido. Agravo conhecido e não provido.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SÚMULA 459/TST - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. De acordo com a Súmula 459/TST, somente se admite o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, ou 93, IX, da CF/88. 2. Conforme registrado na decisão agravada, o reclamado não indicou nas razões do recurso de revista a violação dos citados dispositivos, de modo que o apelo de revista apresenta insanável defeito de fundamentação neste tópico e não é apto ao conhecimento. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS - MULTA DO CLT, art. 467 - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incumbe à parte, nas razões do recurso de revista, apresentar a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo interno desprovido.
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36 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes à responsabilidade subsidiária da administração pública e à ausência de prova da culpa in vigilando da 2ª Reclamada foram claramente tratadas no acórdão embargado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A ALEGADA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. 1 - Em decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - O reclamante foi contratado pela sociedade de economia mista CERON, a qual foi privatizada (a atual reclamada é a ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.). A dispensa ocorreu após a privatização, quando a empregadora, ente privado, não tinha a obrigação constitucional de motivar a dispensa. O TRT registrou que a norma interna vigente ao tempo da admissão do reclamante não determinava a obrigatoriedade de motivação da dispensa, mas somente previa o procedimento de submissão da dispensa a uma comissão, cujo papel seria emitir um parecer meramente opinativo, não vinculativo, sem consequências jurídicas como a imposição de óbice à dispensa ou a criação do direito a garantia de emprego. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que, sendo incontroverso que a dispensa ocorreu após a privatização, não há necessidade de observância de motivação do ato de dispensa, bem como de que norma interna com previsão de procedimento administrativo de dispensa não gera direito de estabilidade do empregado, tampouco de reintegração. Agravo a que se nega provimento.
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. FISIOTERAPEUTA. PRESSUPOSTOS FÁTICOS CARACTERIZADORES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte impugne, nas razões recursais, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, consoante o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. O TRT concluiu que não foram demonstrados os requisitos do vínculo de emprego, especialmente a subordinação direta ; enquanto o reclamante apresentou tese sobre subordinação estrutural . 3 - Com efeito, o recorrente não impugnou os fundamentos do acórdão regional que enunciam a inexistência dos pressupostos fáticos caracterizadores da relação de emprego. O Regional consignou que o reclamante, embora tenha prestado serviços ao reclamado como fisioterapeuta, não o fazia juntamente de pressupostos fáticos caracterizadores da relação de emprego, porque não existia subordinação na relação jurídica mantida entre as partes, principalmente em razão de que o reclamante tinha autonomia para planejar o atendimento em modalidade domiciliar, e que não havia emanação de ordens, pelo tomador dos serviços, a fim de que o atendimento fosse diário. O reclamante, unicamente, insurge-se contra o acórdão regional alegando que era presente subordinação estrutural, sem impugnar de forma específica os fundamentos consignados. 4 - Desse modo, como não foram impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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39 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no pedido de reconsideração na exceção de suspeição. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Caráter protelatório. Multa. Aplicação. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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40 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no pedido de reconsideração na exceção de suspeição. Intempestividade dos declaratórios anteriores. Confirmação. Embargos rejeitados.
«1 - Nos termos dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.023, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de cinco dias úteis. ... ()
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41 - STJ Embargos de declaração agravo interno nos embargos de declaração pedido de reconsideração exceção de suspeição. Intempestividade dos declaratórios. Recurso não conhecido.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.023, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de cinco dias úteis. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de reconsideração na exceção de suspeição. Deserção. Não ocorrência. Gratuidade da justiça já concedida nos autos principais. Desnecessidade de renovação do pedido no incidente processual de suspeição. Agravo interno provido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a eficácia do benefício da gratuidade da Justiça para todos os atos processuais posteriores à sua concessão, independentemente de renovação do pedido. ... ()
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43 - TNU Seguridade social. Assistência social. Tema 187/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Benefício de prestação continuada ao deficiente. Produção de prova em juízo da miserabilidade. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 6º. Decreto 6.214/2007, art. 15, § 5º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 187/TNU - Saber se é necessária a realização de nova avaliação social em juízo - para os fins da Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 6º - nas hipóteses em que a referida avaliação foi favorável ao requerente na esfera administrativa (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 6º e Súmula 79/TNU e Súmula 80/TNU).
Tese jurídica fixada: - (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07/11/2016 (Decreto 8.805/2016) , em que o indeferimento do benefício de prestação continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07/11/2016 (Decreto 8.805/2016) , em que o indeferimento pelo INSS do benefício de prestação continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária, e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.... ()
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44 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público tomador de serviço. Culpa presumida. Ônus da prova.
«Demonstra da possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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45 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público tomador de serviço. Culpa presumida. Ônus da prova.
«De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no processo RE 760.931/DF, a responsabilização do Ente Público não pode se dar de forma automática e genérica. Segundo a Suprema Corte, a imputação da culpa in vigilando ao Poder Público, por deficiência na fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços, somente pode prevalecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, não se podendo reputar válida a interpretação que cria uma culpa presumida do Ente Público como, por exemplo, na hipótese de se considerar que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empregadora representa falha na fiscalização. Nesse contexto, segundo entendimento perfilhado pelo STF, cabe ao trabalhador comprovar, nos termos dos CPC/2015, art. 373, I ( CPC/1973, art. 333, I), e CLT, art. 818, a falha na fiscalização pelo Ente Público. Desse modo, apenas se constatada prova concreta da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, é que será possível responsabilizá-lo subsidiariamente. No caso dos autos, não houve prova concreta da omissão do Poder Público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, tendo esta sido presumida pela instância de origem, que imputou ao ente público o ônus da prova, razão pela qual deve ser afastada a responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Reflexos. Horas extraordinárias. Sábados. Bancário. Não conhecimento.
«No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SDI-I Plena cristalizou entendimento de que as normas coletivas da referida categoria não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado (item 7 da ementa do mencionado julgado). ... ()
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47 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandao, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida nA CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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48 - TST Acordo coletivo de trabalho. Vínculo de emprego. Enquadramento sindical. Benefícios aplicáveis ao reclamante. Não conhecimento.
«Segundo o entendimento deste Tribunal Superior, uma vez reconhecida a ilicitude da terceirização dos serviços, como na hipótese, o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador e a tomadora de serviços - uma instituição bancária -, tem por consequência lógica a condenação relativa aos benefícios previstos nos acordos coletivos firmados para a categoria de bancários. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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49 - TST Diferenças salariais. Reajustes. Retificação da CTPS. Fundamentação. Ausência. Não conhecimento.
«Revela-se desfundamentado o recurso quando a parte não indica afronta a dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou dissenso pretoriano para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas nA CLT, art. 896. ... ()
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50 - TST Multa normativa. Divergência jurisprudencial inservível. Não conhecimento.
«Revelam-se inservíveis julgados oriundos de Turma deste Tribunal Superior para comprovar divergência jurisprudencial, porquanto referida hipótese não se coaduna com as previstas para admissibilidade do apelo, insculpidas no artigo 896, «a, da CLT. ... ()