1 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - GOLPE Da LeiLÃO - AUTOR QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE - PAGAMENTO REALIZADO VIA PIX A UMA PESSOA DESCONHECIDA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE POR DESATENÇÃO E FALTA DE CUIDADO FOI VÍTIMA DE ESTELIONATÁRIOS - NÃO HÁ INDÍCIOS DE FORTUITO INTERNO OU FALHA NO SISTEMA QUE VINCULE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA RÉ - RECURSO PROVID
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2 - TJSP Apelação. AÇÃO DE COBRANÇA. Instituição de pagamento. Alegada utilização do sistema PIX, com consequentes cancelamentos que teriam gerado estornos em valores dobrados, ocasionando enriquecimento sem causa da ré. Sentença de improcedência. Insurgência da autora - Descabimento - A própria autora admite que seus sistemas foram invadidos por um grupo de ciber criminosos. Ausência de provas que demonstre que a ré tenha se envolvido, vinculado com os fraudadores, ou se beneficiado com qualquer valor decorrente de fraude devido a inconsistência sistêmica. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. RECURSO DESPROVID
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3 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA - Instituição de pagamentos por meio de conta digital pré-paga - Pretensão ao ressarcimento de valores disponibilizados na conta da ré, através de fraude perpetrada por terceiros - Impossibilidade - Alegada ocorrência de inconsistências no sistema PIX - Autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I) - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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4 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FRAUDE BANCÁRIA VIA PIX. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo BANCO BS2 S/A. contra sentença que condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 39.422,30, e por danos morais no montante de R$ 10.000,00, em ação ajuizada por SOULSALES DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA, em virtude de fraudes bancárias ocorridas por meio de transações via PIX não autorizadas. O banco, em sua defesa, alegou litisconsórcio passivo necessário com os beneficiários das fraudes, ilegitimidade passiva, culpa de terceiros e inexistência de falha em seus sistemas de segurança, além de questionar a aplicação do CDC (CDC) e a Súmula 479/STJ (STJ). ... ()
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5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por NU Pagamentos S/A contra a r. Sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer e reparação de danos morais e materiais. A instituição financeira foi condenada a ressarcir a importância atualizada e remunerada de R$ 31.200,00 à autora, decorrente de transações bancárias realizadas via PIX, supostamente realizadas por terceiro fraudador. O banco alega culpa exclusiva da vítima e ausência de falha na prestação de seus serviços, argumentando que as operações foram autorizadas pela autora, utilizando senha pessoal e reconhecimento facial. ... ()
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6 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e pedido indenizatório por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora.
Pagamento de faturas efetuado pela autora por Pix, mediante QR Code emitido por estelionatário. Fraude praticada por terceiro. Pagamento realizado a beneficiário diverso do credor. Inexistência de indicativo de falha de segurança nos sistemas da ré. Ausência de cautela e diligência necessárias por parte do devedor. Culpa exclusiva do consumidor e de terceiro. Art. 14, §3º, II, do CDC. Precedentes. Apelação não provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO - Indenização por perdas e danos - fraude bancária - Sentença improcedência - Razões recursais da autora - Falha na prestação de serviço - Responsabilidade objetiva do Banco - Utilização de transferência através de TED e não Pix conforme mencionado na sentença atacada - atipicidade das movimentações bancárias - Irresignação - Acolhimento - Contato efetuado pelos falsários Ementa: RECURSO INOMINADO - Indenização por perdas e danos - fraude bancária - Sentença improcedência - Razões recursais da autora - Falha na prestação de serviço - Responsabilidade objetiva do Banco - Utilização de transferência através de TED e não Pix conforme mencionado na sentença atacada - atipicidade das movimentações bancárias - Irresignação - Acolhimento - Contato efetuado pelos falsários por meio de aplicativo com a recorrente - Fraudador que tinha acesso aos dados pessoais e dados bancários da recorrente - Situação que demonstra que teve acesso ao sistema do recorrido - Movimentação atípica - transferência de valor superior ao perfil que a autora mantinha na conta corrente - Fato incontroverso - Falha na prestação do serviço - Ocorrência - Aplicação da Súmula 479/STJ - Cabimento da condenação do recorrido ao ressarcimento do valor pago, de forma simples e solidária, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 - Sentença reformada - Recurso da autora provido.
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8 - STJ Conflito de competência. Juízo Federal X Juízo Estadual. Inquérito policial. Valores referentes a auxílio emergencial. Inexistência de fraude na obtenção do benefício. Depósito do numerário realizado voluntariamente pela beneficiária na sua conta do mercado pago. Transferência fraudulenta de valores entre contas do mercado pago. Configuração, em tese, de furto mediante fraude. Violação do sistema de segurança de instituição privada. Ausência de fraude em desfavor da caixa econômica federal ou de violação ao seu sistema de segurança. Competência da Justiça Estadual.
1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». ... ()
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9 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. CONSUMIDOR. FRAUDE. ROUBO DE CELULAR. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO CULPOSO OU DOLOSO PRATICADO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE SENHA. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS.Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso da instituição financeira ré. Primeiro, reconhece-se a responsabilidade da ré no evento danoso. Consumidora vítima de roubo de celular. Terceiro que logrou, via aplicativo, fazer indevidas transações. A fragilidade do serviço de aplicativo e a falta de segurança viabilizaram o indevido acesso dos criminosos e a realização de operações fraudulentas, porquanto a autora viu seu celular subtraído sem que tivesse fornecido qualquer dado (senha). Sujeição das instituições financeiras e de pagamentos aos riscos das operações fornecidas, inclusive no campo das fraudes originadas em seus mecanismos internos. Ademais, a transferência via PIX trouxe para as instituições financeiras obrigações ainda maiores e mais relevantes, no campo da segurança. Sujeição dos bancos aos riscos das operações, inclusive no campo das fraudes originadas em seus mecanismos internos. Violação do regulamento do PIX (art. 39, 88 e 89). Fortuito interno. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Responsabilidade civil da ré configurada. E segundo, mantém-se a devolução das quantias descontadas. Reconhecida a falha e responsabilidade do banco réu, devido o retorno das partes à situação anterior. Daí a razão para a autora ver restituído o valor subtraído (R$ 13.250,00). Ação julgada parcialmente procedente. ... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão agravada que rejeitou o pedido de restituição da posse do automóvel à mutuária. Ré-agravante que sustenta a descaracterização da mora pelo pagamento realizado a terceiro que teria se passado por preposto da instituição financeira. Teórica responsabilidade do autor pela fraude perpetrada sob o fundamento de que teria havido falha no sistema de segurança do autor com o correlato vazamento de dados da mutuária. Prova documental que demonstra que dias após o ajuizamento da ação de busca e apreensão, a consumidora fora abordada por terceiro que exibiu o contrato de financiamento. Documento que, todavia, apresentava em sua borda direita a assinatura eletrônica indicativa de que fora retirado dos autos eletrônicos da ação de busca e apreensão 1000412-55.2024.8.26.0071. Autos digitais que são documento público passível de acesso por terceiros, não restando caracterizada a responsabilidade da instituição financeira por seu acesso por terceiro. Pagamento da quantia de R$ 2.699,00 que, outrossim, foi realizado por meio de transferência PIX em favor de pessoa física, em nada se assemelhando a pagamento em favor da instituição financeira. Circunstâncias fáticas que não permitem afastar a ordem de busca e apreensão, sublinhando-se que somente o pagamento integral do débito teria o efeito de purgar a mora. Recurso desprovido.
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11 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSAÇÕES VIA PIX E EMPRÉSTIMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA SEGURANÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação em que autor alega que foi vítima do golpe da falsa central de atendimento, sendo que criminosos realizaram transações indevidas e contratação de empréstimo por meio de falha nos sistemas de segurança das rés, Banco Bradesco S/A. e Nubank S/A. ... ()
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12 - TJSP Ação de indenização de danos materiais e danos morais. Sentença de improcedência. Golpe da Falsa Central de Atendimento. Autora admite que realizou empréstimo. Houve tentativa de Pix ao fraudador, que foi devidamente bloqueada pelo sistema de segurança da instituição. Então, a autora seguiu as orientações do estelionatário e realizou pagamento de boleto bancário, constando como destinatário terceiro desconhecido. Falta de cuidados e cautela na operação bancária. Ausência de prova que o Banco corréu tenha agido com imprudência na abertura de conta do destinatário do numerário. Falta de qualquer evidência que os bancos réus teriam como identificar e evitar a fraude. Aliás, nenhum elemento de segurança das instituições financeiras falhou ou foi violado. Inaplicabilidade da Súmula 479/STJ. Fortuito externo, em que o dano sofrido não guarda relação com a atividade desenvolvida pela instituição financeira. Reconhecida a excludente de culpa exclusiva da vítima e de terceiro fraudador, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. Negado provimento ao recurso da autora
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13 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO.
CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FRAUDE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. GOLPE DA «FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Primeiro, reconhece-se o defeito na prestação dos serviços. Responsabilidade do banco réu, ao permitir acesso dos criminosos aos dados do autor, de modo a entrarem em contato via telefone e, por consequência, obterem êxito na concretização do ato ilícito. Vazamento de dados. O consumidor acreditou na autenticidade do contato, uma vez que os fraudadores detinham todas suas informações pessoais e bancárias. Além disso, verificou-se um notório desvio do perfil. A transação se mostrou suspeita, notadamente pelo elevado valor (transferência via pix que totalizou R$ 38.898,92). Conta do autor que, apesar de grandes movimentações, apenas recebia altos valores por meio de PIX e, para pagamentos elevados, se utilizava da ferramenta TED. Violação, ainda, do regulamento do PIX (art. 39, 88 e 89) na parte das cautelas e riscos das operações via PIX. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Precedentes da Turma Julgadora. Segundo, mantém-se a reparação dos danos materiais. Diante do reconhecimento da responsabilidade da ré no evento danoso, de rigor a restituição dos valores debitados indevidamente da conta do autor (R$ 38.898,92). E terceiro, reconhece-se a ocorrência de dano moral. O consumidor experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos não somente da falta de segurança do sistema bancário, mas também do atendimento inadequado recebido. Mesmo em Juízo, o banco réu insistiu numa versão (sem qualquer indício) da participação do autor no evento danoso. Indenização fixada em R$ 10.000,00, parâmetro este ajustado para singularidades do caso concreto, razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Ação julgada procedente em maior extensão em segundo grau. ... ()
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SISTEMA DE MEIOS DE PAGAMENTO (MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO). GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA DE SEGURANÇA. VAZAMENTO DE DADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Alega a autora ter recebido ligação de pessoa se identificando como funcionário da ré que informou sobre antecipação de recebíveis por engano, o que foi confirmado em extrato da conta Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SISTEMA DE MEIOS DE PAGAMENTO (MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO). GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA DE SEGURANÇA. VAZAMENTO DE DADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Alega a autora ter recebido ligação de pessoa se identificando como funcionário da ré que informou sobre antecipação de recebíveis por engano, o que foi confirmado em extrato da conta bancária da autora. Posteriormente, recebeu nova ligação, quando recebeu orientação para transferir valores por PIX indicado para restituição dos valores à ré. Ocorre que mais tarde constatou ter sido vítima de fraude. 2. Requerida não desincumbiu-se do seu ônus de provar que a operação de antecipação de recebíveis foi realizada pela própria autora, através do site, com dados pessoais e intransferíveis. Diante da ausência de tal prova, presume-se que os golpistas valeram-se de falha de segurança da requerida para entrar no sistema dela e realizar a operação de antecipação de recebíveis para perpetrar o golpe, sendo que esta falha de segurança enseja a sua responsabilização pelos danos causados à autora. 3. Ademais, o golpe só foi possível em razão do vazamento de dados sigilosos da autora. Caso contrário, os golpistas não saberiam que a autora faz uso do sistema de pagamentos da requerida e não saberiam os seus dados para se passarem por um atendente. Este vazamento de dados caracteriza falha de segurança a legitimar a responsabilização da requerida pelos danos causados. 4. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 38.224,01. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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15 - TJSP Recurso Inominado. Responsabilidade civil. Falha na prestação de serviços bancários. Sentença de procedência do pedido inicial para condenar a instituição financeira no pagamento da quantia de R$ 1.900,00. Inconformismo. Elementos constantes dos autos que demonstram ter sido a Recorrida vítima de sequestro relâmpago, oportunidade em que, mediante ameaça com arma de fogo, foi obrigada à realizar Ementa: Recurso Inominado. Responsabilidade civil. Falha na prestação de serviços bancários. Sentença de procedência do pedido inicial para condenar a instituição financeira no pagamento da quantia de R$ 1.900,00. Inconformismo. Elementos constantes dos autos que demonstram ter sido a Recorrida vítima de sequestro relâmpago, oportunidade em que, mediante ameaça com arma de fogo, foi obrigada à realizar duas transferências bancárias via PIX. Situação que, em tese, caracterizaria culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, II do CDC). Sucede que, no caso concreto, a falha na prestação do serviço é inegável. Mesmo tendo a parte autora realizado as transações ou cedido senha pessoal para que o meliante o fizesse, agindo sob coação, a fraude poderia ter sido evitada se o sistema de segurança do réu fosse eficiente, pois não se cuidou de uma operação isolada, mas de duas transações feitas no mesmo dia, de forma continuada, em curtíssimo espaço de tempo, indicativo de fraude. As operações suspeitas realizadas em curto espaço de tempo, em valores elevados, sem prova de tratar perfil da vítima, passaram despercebidas pela central de segurança e combate a fraudes, que deixaram de inibir o curso de tais transações ou, ao menos, certificarem-se a legitimidade. Declaração de inexigibilidade das operações e determinação de devolução de valores que era mesmo de rigor.
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16 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA.
CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FRAUDE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. GOLPE DA «FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.Ação de indenização. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se o defeito na prestação dos serviços. Responsabilidade do banco réu, ao permitir acesso dos criminosos aos dados do autor, de modo a entrarem em contato via telefone e, por consequência, obterem êxito na concretização do ato ilícito. Vazamento de dados provado no caso concreto. Essa intervenção ocorreu no âmbito interno da instituição financeira pelo acesso às centrais de atendimento e aos cadastros dos clientes. Essa a causa determinante do sucesso do golpe, implicando admissão como nexo causal. Além disso, verificou-se o notório desvio do perfil. Transações que se mostraram suspeitas, notadamente porque elevados para os padrões do autor e realizadas de forma sequencial. Em poucos minutos, houve o prejuízo financeiro de mais de R$ 70.000,00, na conta do consumidor. Foram contratados empréstimos bancários, efetuados pagamentos de boletos, transferências via pix e compras no cartão de crédito. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Precedentes da Turma Julgadora. Segundo, acolhe-se a reparação dos danos materiais. Diante do reconhecimento da responsabilidade da ré no evento danoso, de rigor a inexigibilidade das transações. E terceiro, reconhece-se a ocorrência de dano moral. O consumidor experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos não somente da falta de segurança do sistema bancário, mas também do atendimento inadequado recebido. Mesmo em Juízo, o banco réu insistiu numa versão (sem qualquer indício) da participação no evento danoso. Indenização dos danos morais fixada em R$ 5.000,00, parâmetro este ajustado para singularidades do caso concreto, razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Ação julgada procedente em segundo grau. ... ()
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17 - TJSP Apelação - Ação de inexigibilidade de contrato c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na efetivação de empréstimo celebrado em nome da autora mediante fraude - Sentença de procedência parcial para reconhecer a inexigibilidade do contrato, determinar a restituição em dobro do valor a ser restituído e condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais - Apelo do requerido - Recurso conhecido ante a impugnação específica aos fundamentos da sentença - Inconformismo injustificado - Empréstimo corretamente declarado inexigível visto que o requerido não conseguiu comprovar a regularidade do negócio jurídico, limitando-se a defender que foi celebrado pela própria autora por meio de aplicativo, porém sem juntar um único elemento de prova capaz de corroborar a veracidade de sua tese - Prova documental demonstrando que o valor objeto do contrato foi depositado na conta da autora e logo em seguida, no mesmo dia, através de dois Pix, um em seguida do outro, foi transferida a totalidade do valor, o que favorece a tese relativa à fraude na contratação - Caracterizada falha do sistema de segurança da instituição financeira, cabendo ao requerido arcar com os prejuízos da autora com base na responsabilidade objetiva - Fortuito interno - Súmula 479 do E. STJ - Autora idosa que recebe benefício previdenciário de aproximadamente um salário mínio - Inviável, considerado o seu perfil financeiro, a realização de empréstimo no valor de R$ 21.000,00 - Correta a declaração de inexigibilidade do negócio jurídico e, por conseguinte, das transferências via Pix - Necessidade de restituição do valor das parcelas já descontadas do benefício da autora - Devolução pelo dobro visto que não amparada em instrumento contratual - Violação à boa fé objetiva - Correção monetária sobre o valor a ser restituído que deve incidir a partir de cada desconto - Juros moratórios igualmente devidos a partir de cada desconto posto que o caso envolve responsabilidade extracontratual - Dano moral - Ocorrência - Empréstimo comprometeu grande parte (35%) do já reduzido benefício previdenciário da autora (R$1.531,77) - Desconto que inclusive impossibilita a obtenção de eventuais empréstimos consignados já que compromete toda a margem consignável da autora - Valor da indenização (R$2.000,00) mantido eis que suficiente para compensar o constrangimento da autora e compelir o requerido a ser mais diligente na condução dos seus negócios - Manutenção da multa cominatória (R$200,00 por desconto indevido, limitada a R$5.000,00) eis que adequada às peculiaridades do caso e as características das partes - Sentença mantida.
Recurso da parte ré improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Apelação - Ação indenizatória - Compra e venda de motocicleta pelo «Facebook - Golpe - Pagamento feito pelo autor a terceiro, estelionatário, mediante transferência bancária - Causa de pedir afirmando responsabilidade objetiva dos bancos-réus por suposta falha na prestação dos serviços, consistente em haver possibilitado ao terceiro a abertura de conta sem as necessárias cautelas ou por não adotar sistema que identifique as operações conforme perfil do consumidor - Sentença de improcedência - Irresignação parcialmente procedente. 1. Gratuidade da justiça. Impugnação à concessão do benefício apresentada nas contrarrazões. Requerimento de gratuidade formulado na petição inicial e deferido ao início do procedimento, sem que o réu tenha deduzido impugnação na contestação. Manifesta intempestividade da impugnação, só apresentada nas contrarrazões, diante do que dispõe o CPC, art. 100. Impugnação em questão não comportando apreciação, portanto. 2. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 3. Hipótese em que o autor, ilaqueado pelo delinquente, realizou a transferência via «pix para correntista do corréu em pagamento do preço pela suposta aquisição da motocicleta. Impossibilidade, porém, de responsabilização do réu «Nu Pagamentos pelo ocorrido. Elementos dos autos não evidenciando fato imputável ao réu no episódio de que foi vítima o autor, só o que ensejaria o reconhecimento da respectiva responsabilidade a partir da teoria do risco da atividade. Aplicação da excludente de responsabilidade civil, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 4. Instituição financeira corré «Mercado Pago da qual era exigível, nas circunstâncias, a demonstração da regular abertura da conta, nos termos da Resolução BACEN 4.753/19. Prova não produzida. Pagamento realizado mediante transferência eletrônica dirigida à indigitada conta. Existência da conta que representou importante ingrediente para a verificação da fraude. Falha no serviço da instituição financeira corré evidenciada, a ensejar a respectiva responsabilidade civil. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Precedentes desde Tribunal e do STJ. 5. Autor fazendo jus, assim, a indenização correspondente ao quanto transferiu para a conta empregada para realização da fraude. 6. Dano moral também caracterizado, haja vista o longo e penoso caminho percorrido pelo autor para solucionar a questão. Consideração, ainda, de que a fraude somente se concretizou devido à falta de cautela na abertura da conta em nome de falsário. Indenização que se atribui exclusivamente à responsabilidade da corré «Mercado Pago e que se arbitra na importância de R$ 2.000,00, consideradas as peculiaridades do caso e tendo em conta os critérios adotados por esta Colenda Câmara. 7. Sentença parcialmente reformada, para proclamar a parcial procedência da ação frente o banco corréu «Mercado Pago e inverter a responsabilidade pelas verbas da sucumbência.
Afastaram as questões preliminares e deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEAção de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela autora em face das instituições financeiras rés, decorrente de fraude bancária que resultou na contratação não autorizada de empréstimos e transferências por PIX da conta da autora em curto intervalo de tempo. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando inexigíveis os contratos de empréstimo, condenando o Banco Mercantil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e reembolso de valores descontados, além de rejeitar a responsabilização do Banco Original. ... ()
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20 - TJSP DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - FRAUDE BANCÁRIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES.
I. CASO EM EXAME: Aautora sustenta que foi vítima de um golpe perpetrado por supostos funcionários do banco, que realizaram as transferências em nome de proteção de saldo e crédito. Pede a devolução de R$ 8.562,00, transferidos fraudulentamente via PIX, e indenização por danos morais. Na sentença de primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que a autora realizou as transferências por vontade própria, sem que houvesse falha do banco. Apela a autora requerendo a reforma da sentença. ... ()
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - IMPUGNAÇÃO A TRANSFERÊNCIA DE ALTO VALOR, REALIZADA ATRAVÉS DE PIX. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - IMPUGNAÇÃO A TRANSFERÊNCIA DE ALTO VALOR, REALIZADA ATRAVÉS DE PIX. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA CONTESTAÇÃO - HAVENDO PERTINÊNCIA SUBJETIVA SEGUNDO A NARRATIVA REALIZADA PELA PARTE AUTORA, PRESENTE ESTÁ A LEGITIMIDADE PASSIVA - INDICANDO A PARTE AUTORA QUE A TRANSFERÊNCIA SE REALIZOU EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DO RÉU, ESTÁ CONFIGURADA A LEGITIMIDADE PASSIVA - A EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO ALEGADO SE RELACIONA AO MÉRITO RESPONSABILIDADE CIVIL - VERIFICAÇÃO - TRANSAÇÃO ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL COM A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA REALIZADA PELA AUTORA (FOLHAS 21/48), A RESTAR, INCLUSIVE, RELEVANTE SALDO NEGATIVO NA CONTA (FOLHA 43) - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO RÉU NO SENTIDO DE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE FRAUDES, BLOQUEANDO TRANSAÇÕES SUSPEITAS ATÉ A CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE - PROVIDÊNCIA SIMPLES, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CONCRETO RELACIONANDO A AUTORA À TRANSFERÊNCIA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO RÉU NA BUSCA DO LUCRO, DEVENDO ARCAR COM OS RISCOS DECORRENTES QUANDO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS MÍNIMAS PARA A SEGURANÇA DE SEUS CLIENTES - APRESENTAÇÃO DE EVENTUAIS DOCUMENTOS COM O RECURSO QUE NÃO É ADMISSÍVEL, TENDO SE OPERADO A PRECLUSÃO - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO/DISPOSITIVO MÓVEL E SENHA, AINDA, QUE GERA APENAS A PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO PARA AFASTÁ-LA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 14 DA EGRÉGIA SESSÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: NA UTILIZAÇÃO DO PIX, HAVENDO PRÁTICA DE DELITO OU FRAUDE POR TERCEIROS, EM CASO DE FORTUITO INTERNO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDE PELAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS QUANDO EVIDENCIADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FALHAS NA SEGURANÇA, BEM COMO DESRESPEITO AO PERFIL DO CORRENTISTA APLICÁVEIS AS SÚMULAS 297 E 479, BEM COMO A TESE RELATIVA AO TEMA REPETITIVO 466, TODAS DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADA, INCIDINDO A PARTIR DA CONCRETIZAÇÃO DO DÉBITO - ATUALIZAÇÃO QUE APENAS MANTÉM O PODER DE COMPRA DA MOEDA, NÃO SE CONSUBSTANCIANDO EM EFETIVO ACRÉSCIMO. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL A SER RESSARCIDO.
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22 - TJSP DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - FRAUDE BANCÁRIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES.
I. CASO EM EXAME: Aautora sustenta que foi vítima de um golpe perpetrado por supostos funcionários do banco, que realizaram transferência de R$ 10.000,00, a ser debitada em sua fatura de cartão de crédito em 12 parcelas. Pede a devolução do valor fraudulentamente transferido via PIX, e indenização por danos morais. Na sentença de primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que a autora realizou as transferências por vontade própria, sem que houvesse falha do banco. Apela a autora requerendo a reforma da sentença. ... ()
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23 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais movida por Iraci Bonfim de Almeida contra Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda. em que a autora alega ter sido vítima de fraude ao tentar aumentar o limite de seu cartão de crédito por meio de página falsa no Facebook, resultando na contratação indevida de empréstimo em seu nome no valor de R$ 2.215,63 e na transferência de R$ 500,00 por PIX para conta de terceiros. A autora buscou contato com a empresa ré, mas não obteve resposta. ... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - BLOQUEIO DE CONTA -
Dano material - Inovação recursal que não comporta análise - Autor que alega ter sua conta e valores bloqueados, de forma ilegítima, após emitida ordem judicial de bloqueio através do sistema SisbaJud - Acervo probatório trazido pela ré hábil a demonstrar que o bloqueio da conta e valores não tiveram por origem qualquer comando judicial, mas fruto de procedimento interno para verificação da regularidade de uma transação PIX - Antítese que não restou impugnada pelo apelante - Conduta regular da instituição de pagamento, prevista contratualmente, e que, por isso, mostra-se hábil a arrostar as alegações iniciais - Falha na prestação de serviços inexistente - Dano moral não configurado - Sentença mantida, ainda que por fundamento diverso - RECURSO DESPROVIDO... ()
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25 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Recursos de ambas as partes.
Preliminares rejeitadas. Autor que foi a estabelecimento da corré Crefisa visando a obtenção de um empréstimo - No local, foi convencido pela funcionária da instituição financeira, corré Aline Santos, a realizar um empréstimo no valor de R$ 18.000,00, que foi firmado junto ao corréu Banco Pan, sendo informado, ainda, que parte desse valor (R$ 2.997,67) seria devido à Crefisa. Após o crédito do valor do empréstimo, a funcionária solicitou o aparelho celular e a senha do autor - Em posse do celular, comunicou-lhe que tentou realizar a transferência da quantia emprestada à conta bancária do autor, mas aduziu suposta falha no sistema do banco - Autor que, ao comparecer a outra agência da corré Crefisa, constatou que o valor do empréstimo havia sido transferido para terceiros, em um Pix de R$ 10.000,00 e outro de R$ 6.814,26 - Corréu Banco Pan que juntou o contrato de empréstimo firmado com o autor, indicando localização muito próximo ao estabelecimento da Crefisa - Demais elementos trazidos aos autos, como conversas em áudio, boletim de ocorrência e extratos da conta, que corroboram com a narrativa do autor, a indicar que foi vítima de fraude. Contrato de empréstimo firmado junto ao corréu Banco Pan que é válido, assim como bem declarado pelo d. juízo «a quo, que condenou a corré Crefisa ao ressarcimento das transferências via Pix - Esta, juntamente com a funcionária responsável pelos atos, devem ser solidariamente responsáveis pelo ressarcimento do total do valor emprestado, bem como de eventuais parcelas descontadas do benefício previdenciário do autor, de forma dobrada, ante a evidente má-fé. Danos morais - Ocorrência - Excepcionalidade da situação descrita que transcende o limite do mero dissabor, especialmente porque o autor foi vítima de fraude praticada dentro do estabelecimento da corré Crefisa - Valor da indenização que deve ser fixada em R$ 8.000,00, montante que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem o condão de ensejar enriquecimento sem causa da parte beneficiada - Corré Crefisa e Aline que respondem exclusiva e solidariamente pelo pagamento. Lide julgada improcedente em relação aos corréus Banco Pan e Banco Bradesco, tal como decidido em primeiro grau - Procedência determinada em relação à funcionária, corré Aline Santos, eis que responsável pelo ilícito, inobstante a responsabilidade objetiva da corré Crefisa, que deve responder pelos atos praticados por seus prepostos. Sucumbência alterada - Ônus que não pode ser imposto integralmente ao autor, ante o princípio da causalidade - Deve arcar este com a verba honorária em favor dos patronos do corréus Banco Bradesco, Banco Pan - Aline dos Santos e Crefisa que devem arcar com a integralidade das custas e despesas processuais a que deram causa, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do autor. Recurso da corré Crefisa improvido; recurso do autor parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Fraude perpetrada em sítio eletrônico falso da corré Magazine Ofertas. Pagamento, contudo, direcionado a terceiro. Autora que demonstrou com segurança suficiente que, em pesquisa no site Google pelo produto que queria adquirir, deparou-se com a oferta supostamente vinculada no site da corré Magazine. Entrando no site que acreditava ser Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Fraude perpetrada em sítio eletrônico falso da corré Magazine Ofertas. Pagamento, contudo, direcionado a terceiro. Autora que demonstrou com segurança suficiente que, em pesquisa no site Google pelo produto que queria adquirir, deparou-se com a oferta supostamente vinculada no site da corré Magazine. Entrando no site que acreditava ser da referida ré, efetuou a compra via PIX, seguindo-se então a transferência de valores para a conta fraudulenta de terceiro. Como se sabe, é notória a surpreendente semelhança com que os fraudadores conseguem replicar sítios de Internet de grandes empresas, levando até o consumidor mais diligente a erro. Inconteste a responsabilidade do Banco Original S/A no caso em apreço, tal como afirmado na r. sentença. Nos termos da Súmula 297/STJ, «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do banco-réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Outrossim, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Da narração dos fatos percebe-se ser o caso de fortuito interno. Note-se que, como bem apontou a r. sentença, o banco-réu não demonstrou qualquer diligência quanto a verificação da real identidade do estelionatário quando da abertura da conta que viabilizou o golpe. Não verificou sua qualificação como representante legal da pessoa jurídica e sequer requisitou apresentação de endereço. Sendo assim, patente a falha no sistema de segurança do recorrente, o qual permitiu ao terceiro estelionatário abrir conta fraudulenta, o que possibilitou o crime cometido contra a autora. Sobre o tema, vale conferir o seguinte julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, também, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Por fim, repita-se, não há nos autos qualquer indício ou prova de culpa exclusiva da vítima que poderia afastar a responsabilidade do banco. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Acertada a restituição da quantia de R$ 439,99. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Custas pelo banco-recorrente. Sem honorários porquanto a autora não constitui advogado. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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27 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1. CONTROVÉRSIA.Insurgência recursal do autor, sob os seguintes argumentos: (a) responsabilidade do corréu BANCO INTER S/A, que não adotou os procedimentos de segurança e permitiu a abertura de conta pelo estelionatário, violando-se os arts. 2º e 4º da Resolução 495/2021 do Banco Central; (b) responsabilidade da corré NU PAGAMENTOS, que deveria ter bloqueado o pix até 72 horas após a transação, diante da suspeita de fraude, nos termos da Resolução 147/2021. ... ()
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28 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de restituição de valores. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Preliminar de mérito. Diante da inexistência de prova mínima indiciária da realização da operação Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de restituição de valores. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Preliminar de mérito. Diante da inexistência de prova mínima indiciária da realização da operação impugnada pela parte recorrida, não se verifica cerceamento de defesa pela ausência de designação de audiência para colheita de prova oral. Em tais circunstâncias, sendo o juiz destinatário final da prova, é possível dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias quando se verifica que a contestação não apresenta qualquer elemento indiciário mínimo da contratação ou da operação bancária. Dessa forma, verifica-se que bem decidiu o juízo de piso ao realizar o julgamento antecipado do mérito porque seria irrelevante a colheita de prova oral em audiência e prolongaria o processo de forma desnecessária. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que houve a realização de uma operação por meio de pix na conta bancária da parte recorrida (fls. 16), a qual afirmou desconhecer a origem da operação. Nesse sentido, é certo que não há como exigir do consumidor a produção de prova sobre fato negativo, ou seja, de que não realizou a transação bancária. Por outro lado, conforme destacado pelo juízo de piso, competia ao Banco réu, ora recorrente, demonstrar o contrário, comprovando que as compras foram realizadas pela parte autora, ora recorrida, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, não há como imputar ao consumidor o ônus de arcar com a falha no sistema de segurança. Nesse contexto, ainda que a compra tenha sido efetuada por terceiro com intuito fraudulento, o fornecedor não se exime de sua responsabilidade. Isso porque tal hipótese é inserida na teoria do risco da atividade, consoante Súmula 479 do C. STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). A situação deriva do chamado fortuito interno na medida em que houve falha na segurança que possibilitou a realização da operação de transferência por meio de pix na conta bancária da parte recorrida, a qual não teve qualquer participação na ocorrência da fraude. O que afasta o nexo causal é o fortuito externo, o que não é o caso dos autos. Sentença de procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA DE SEGURANÇA. FATO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Narra a autora que em 06/12/2022 recebeu ligação de número que supostamente pertenceria ao banco requerido, informando que havia transações suspeitas em sua conta, sendo orientada a desinstalar o aplicativo do banco. Após, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA DE SEGURANÇA. FATO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Narra a autora que em 06/12/2022 recebeu ligação de número que supostamente pertenceria ao banco requerido, informando que havia transações suspeitas em sua conta, sendo orientada a desinstalar o aplicativo do banco. Após, foi surpreendida com duas movimentações nos valores de R$ 13.000,00, via PIX para Maira de Oliveira e R$ 19.900,00, respectivo ao pagamento de boleto bancário, sendo a primeira consumada e a segunda negada pela ré. 2. As transações têm perfil de golpe, já que se tratam de valores que fogem do perfil de consumo da autora, que efetua movimentações inferiores à R$ 4.000,00, conforme extrato de conta corrente. Resta assim configurada falha no sistema de segurança da parte requerido. Diante da existência destes golpes, de amplo conhecimento das instituições financeiras, caberia a elas aprimorá-lo. Neste contexto, era imperativo que a parte requerida identificasse o potencial defraude e negasse a transação, assim como foi feito com a segunda transação no valor de R$ 19.900,00. 3. Em não existindo culpa exclusiva da autora ou de terceiro, mas sim falha na segurança do requerido, surge o dever do requerido indenizar o prejuízo suportado pelo autor, motivo pelo qual é de rigor a restituição do débito pela parte requerida a título de dano material no valor de R$ 13.000,00. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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30 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA -
Fraude no sistema de pagamentos via PIX da autora - Alegação de que a ré se beneficiou indevidamente de valores creditados em sua conta bancária - Pretensão de condenação do requerido ao ressarcimento dos valores relativos às transações indevidas - Sentença que julgou improcedente o pedido inicial, assim como o pedido formulado pelo réu em reconvenção - Insurgência do réu reconvinte - Pretensão de condenação da autora reconvinda ao pagamento de indenização por dano moral - Descabimento - Conquanto a autora reconvinda não tenha se desincumbido do ônus de demonstrar que foi o réu reconvinte quem realizou as transações indevidas, o simples fato de autora reconvinda ter ajuizado ação de cobrança contra o réu, valendo-se do exercício regular do direito de ação, não constitui ato ilícito capaz de ensejar o dever de indenizar o réu reconvinte, ainda que ao final não se tenha reconhecido razão à autora reconvinda - Réu reconvinte que não sofreu publicidade negativa capaz de afetar seus direitos de personalidade, a exemplo da inscrição em cadastro de órgão de proteção ao crédito - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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31 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c danos morais - Pagamentos das faturas por meio de transferência PIX, cujos QRcodes foram obtidos na página eletrônica da ré - Indícios de fraude ante o direcionamento de dois pagamentos a terceiros - Fragilidade do sistema da ré ou vazamento de dados da consumidora - Suspensão temporária dos serviços - Responsabilidade objetiva da ré - falha na prestação de serviços - Danos morais configurados - Circunstâncias concretas que autorizam a redução da verba fixada, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso parcialmente provido... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO -
Fraude bancária - Reparação por danos morais e materiais - Transferências via Pix não reconhecida pela requerente - Demanda julgada improcedente - Apelou a autora - Admissibilidade parcial - Operação em fraude realizada na conta da autora, não detectada pelos sistemas de segurança da ré - Falha na prestação do serviço - Teoria do risco da atividade - Operação atípica quando já havia suspeita de utilização indevida - Inobservância do dever de segurança do serviço oferecido pelo banco - Culpa exclusiva da vítima e/ou fato de terceiro - Inocorrência - Fortuito interno - Responsabilidade de natureza objetiva - Súmula 479/STJ - Não correlação ao perfil da autora - Dano material - Dever da ré de restabelecer o saldo em conta da autora previamente existente à operação impugnada - Dano moral - Não verificação - Ausência de ofensa a direito da personalidade - Recorrente implicada na fraude sem participação do apelado, deixando-se ludibriar por terceiro, suposto vendedor de eletrodoméstico - Não afetação do nome ou da imagem - Sucumbência recíproca reconhecida - Sentença reformada para julgar procedente em parte o pedido e, em consequência,: (i) declarar a inexigibilidade da transferência impugnada; (ii) condenar a ré ao pagamento de R$ 10.904,11, a título de dano material, devidamente atualizado; (ii) reconhecer a sucumbência recíproca e redistribuir o ônus entre os litigantes - Recurso parcialmente provido... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de indenização material e moral. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização em face da instituição bancária e Facebook. Reforma impertinente. Golpe do anúncio falso. Pedido de responsabilização dos corréus em razão do estelionato ter ocorrido por meio da rede social e o pagamento ter sido na conta vinculada à instituição bancária. Transferências mediante PIX que foram efetuadas de maneira voluntária pelo autor em conta de terceiros desconhecidos sem cautela mínima. Fraude que não pode ser reputada como fortuito interno. Ausência de relação de causalidade com a atividade dos fornecedores e de indícios de defeito no sistema de segurança dos réus. Facebook que somente publicou e divulgou a oferta de venda, sem intermediação, a qual ocorreu entre os particulares. Negociação que se deu de forma virtual e fora da plataforma em questão. Culpa da vítima, por falta de diligência, e fato de terceiro, sem qualquer ligação com a atuação dos corréus. Excludentes de responsabilidade. Art. 14, § 3º, II, do CDC. ... ()
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34 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Fraude à licitação. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Medidas cautelares, entre elas, afastamento do cargo (prefeito). Fundamentação idônea. Ilegalidade não constatada. Ordem denegada.
1 - Hipótese em que foram deferidas as seguintes medidas cautelares em desfavor do paciente: (i) busca e apreensão, inclusive pessoal e veicular; (ii) afastamento do sigilo bancário; (iii) afastamento do sigilo fiscal; (iv) afastamento do sigilo telemático; (v) afastamento do sigilo telefônico; (vi) afastamento cautelar do cargo público; (vii) proibição de sair do Estado; (viii) proibição de sair do País; (ix) apreensão do passaporte; (x) suspensão do porte de arma funcional e privado; e (xi) proibição de contato com os demais investigados. ... ()
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35 - TJSP APELAÇÃO - OPERAÇÕES FRAUDULENTAS - FURTO DE CARTÃO -
Pretensão do réu de reforma da respeitável sentença de procedência dos pedidos de restituição de valores e de indenização por dano moral - Descabimento - Hipótese em que cabia ao agente financeiro demonstrar a regularidade das movimentações - Ocorrência de falha nos sistemas de segurança bancários - Inúmeros resgastes de conta poupança, pagamentos via débito e transferências via «PIX - Operações fora do padrão de consumo dos autores - Má prestação de serviços que evidencia a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados - Fraude praticada por terceiro que não exime o banco de responder pelos prejuízos causados ao consumidor (Súmula 479, STJ) - Danos materiais decorrentes de transações fraudulentas - Dano moral configurado pelo desgaste físico, emocional e psíquico enfrentado pela vítima - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Transporte interestadual. Embarque e desembarque ao longo do itinerário. Caracterização de transporte intermunicipal. Cobrança de tarifa menor que aquela cobrada pelas outras permissionárias e ausência de pagamento da ta. Concorrência desleal.
1 - Conforme premissa de fato fixada pela origem, a recorrente comercializa passagens para seções intermediárias na linha interestadual Florianópolis - Campo Grande e permite o embarque e desembarque ao longo do itinerário.... ()
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37 - TJSP
Apelação. Furto qualificado pela fraude por meio eletrônico e mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional (art. 155, § 4º-B e § 4º-C, I, do CP) e estelionato (CP, art. 171, caput), por três vezes, em concurso formal. Preliminar alegando quebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Inexistência de mínimos indícios que pudessem indicar eventual falsidade dos documentos apresentados pelo banco-vítima ou produção manipulada ou indevida. Rejeitada. No mérito, pleito objetivando a absolvição pela fragilidade probatória. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o acusado, mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico conectado à rede de computadores, acessou contas bancárias em nomes de terceiros e solicitou cartões de crédito, sem suas autorizações, bem como subtraiu a quantia de R$ 4.822,12, depositada na conta corrente da vítima Luciana. Negativa de autoria isolada. Pedido subsidiário de desclassificação do crime de furto para o delito de invasão de dispositivo informático. Impossibilidade. Conduta que ultrapassou a mera invasão de conta bancária, havendo subtração de valor por meio de transação Pix. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base recrudescidas em razão do concurso de pessoas e pela sofisticação do golpe aplicado. Redução do patamar de aumento quanto aos crimes de estelionato para 1/3, ante a quantidade de elementos negativos sopesados. Reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea. Pedido de maior mitigação pela tentativa quanto aos crimes de estelionato. Inviabilidade. Iter criminis amplamente percorrido pelo réu, o qual invadiu o sistema do banco e solicitou o envio de cartões de créditos em nomes de terceiros, apenas não consumando o delito por ação da empresa-vítima, que percebeu a fraude. Redução no mínimo legal. Afastamento do concurso formal entre os crimes de estelionato e reconhecimento da continuidade delitiva, recrudescendo a pena em 1/5, conforme Súmula . 659 do STJ, já que foram realizados acessos indevidos a três contas bancárias. Penas finalizadas em 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e pagamento de 17 dias-multa. Regime inicial semiaberto e inviabilidade da substituição da pena corporal por restritivas de direitos e sursis que se mantém. Impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça. Parcial provimento... ()
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38 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - GOLPE - INSTALAÇÃO DE APLICATIVO - TRANSAÇÕES INDEVIDAS EM CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CULPA CONCORRENTE - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - I-
Sentença de parcial procedência - Apelo do banco réu - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora vítima de golpe, por meio do qual, após o recebimento de link, instalou aplicativo, sem confirmar se o envio havia mesmo sido feito pelo banco réu - Transferências via pix e pagamento de tributos por meio de cartão de crédito - Transações impugnadas que foram realizadas a um mesmo beneficiário, em curto intervalo de tempo, uma seguida da outra, e em valores significativos - Dever do réu de checar a regularidade das operações, sobretudo porque fugiam ao padrão de gastos da consumidora - Banco réu que não provou a legitimidade das transações - Falha no sistema de segurança do banco réu caracterizada - Inteligência dos arts. 6º, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede no Recurso Repetitivo Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Autora, contudo, que não se acautelou e disponibilizou a fraudadores meios para efetivarem o ilícito - Autora que agiu de forma descuidada ao acessar link e baixar aplicativo sem confirmar se havia mesmo sido enviado pelo banco, contribuindo para a ocorrência do evento danoso - Culpa concorrente caracterizada - Inteligência do art. 945 do CC - Débitos impugnados que devem ser repartidos em igual proporção entre as partes - Precedentes deste TJSP - III- Danos morais não caracterizados - Autora que, com sua conduta, colaborou para a efetivação da fraude - Inexistência, ademais, de negativação do nome da autora - Indenização por danos morais indevida - Condenação afastada - IV- Sentença parcialmente reformada - Reconhecida a culpa concorrente da autora, declarando-se a inexigibilidade de metade do valor das transações com o cartão de crédito questionadas e condenando-se o banco réu a restituir à autora metade do valor debitado de sua conta corrente em razão das demais transações ora questionadas - Sucumbência recíproca - Apelo parcialmente provido.... ()
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39 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE CELULAR. TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Moisés Barcessat contra Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A, alegando que seu celular foi furtado e transferências PIX no valor de R$ 50.900,00 foram realizadas sem sua autorização. ... ()
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40 - TJSP *INDENIZATÓRIA -
Ressarcimento de valor que restou desviado da conta digital da parte autora, mediante pagamentos via pix, após invasão remota de aparelho celular - Pedido cumulado de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - Contestação fundada na alegação de inexistência de falha na prestação dos serviços, sendo as transações validadas por senha e biometria facial, revelando culpa exclusiva da parte autora - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, diante do convencimento da falha na prestação dos serviços da corrés, determinando o ressarcimento do valor desviado, e fixando a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 - Irresignação apenas da corrés, reiterando os argumentos da sua contestação, com pedido alternativo de afastamento do dano moral ou redução da indenização - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - Situação, no caso em testilha, que o sistema de monitoramento de segurança das corrés não identificou a movimentação atípica da conta digital, fora do perfil do titular e horários de transações, bem como não demonstrou, em investigação posterior, de qual IP e MEI partiram as operações, para o confronto da sua geolocalização com aquela do domicílio ou local de trabalho da parte autora, para afastar a possibilidade de fraude - Grupo econômico das corrés que atua no segmento de instituidora de arranjo de pagamentos, intermediando a relação entre seus clientes cadastrados e as pessoas com as quais esses negociam - Previsão na Lei 12.865/13, art. 7º, que estabelece princípios e obrigações a esse tipo de intermediação, da exigência de serviço seguro, confiável, com sigilo de dados e transparência, para evitar golpes no mercado - Restituição dos valores desviados de rigor - DANO MORAL - Não ocorrência - Hipótese de inadimplemento contratual que se distingue de ato ilícito, com alguma participação do correntista, sem caráter exclusivo, que permitiu a invasão do seu aparelho celular - Inexistência de dor psíquica intensa, humilhação, descaso com nexo causal na falha na prestação de serviços - Indenização negada - Sentença reformada nesse aspecto - Apelação parcialmente provida.... ()
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41 - STJ Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.
«... 4. Na presente hipótese, a tese principal da Companhia Seguradora, no sentido de que, com a redação do artigo 798 do CC/2002, de qualquer modo o beneficiário não fará jus à cobertura securitária - se o suicídio do segurado ocorrer nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato-, dispensada a prova de premeditação, somente encontra viabilidade em uma interpretação apressada do referido dispositivo legal. ... ()
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42 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.
CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO.O autor descreveu fundamentação que estabeleceu pertinência subjetiva, a partir de uma relação de responsabilidade da ré por falha na prestação de serviço bancário. Identificou-se relação jurídica controvertida com formulação de pedido (lógico e adequado) de indenização. Incidência da teoria da asserção. Alegação rejeitada. ... ()
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43 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por Antônio Carlos Oliveira Colli contra sentença que o condenou pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, I e IX, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), decorrente do desvio de verbas públicas no valor de R$ 87.929,83, enquanto exercia o cargo de Fiscal de Hidrômetro do Departamento de Atendimento/Arrecadação do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro (SAAEB). A condenação envolveu ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e aplicação de multa civil. ... ()
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO À FUNÇÃO DE BANCÁRIO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso, não se verificam os vícios apontados, porquanto consignados pelo Tribunal Regional, de forma clara e inequívoca, os fundamentos pelos quais reconheceu a inexistência de fraude na contratação entabulada entre as Reclamadas e, desse modo, mantida a decisão em que afastada a condição de bancário do Reclamante. O fato de sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido. 2. EQUIPARAÇÃO À FUNÇÃO DE BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Cinge-se a controvérsia a respeito do enquadramento do Reclamante na condição de bancário . O TRT concluiu que o Reclamante não se equipara ao bancário, porque não foi comprovada a fraude contratual entre as Reclamadas (NET+PHONE e Pagseguro); as tarefas desempenhadas não são compatíveis com atividade tipicamente bancária; e não houve comprovação da manutenção de contas bancárias, concessão de empréstimos ou administração de cartão de crédito. O Reclamante vendia máquinas eletrônicas de leitura de cartões de débito e crédito, cujo sistema informatizado é gerido pela Pagseguro (segunda Reclamada), circunstância que não se insere no âmbito da Lei 4.595/644, mas sim à previsão contida na Lei 12.862/13, art. 6º. Consta do acórdão Regional que os serviços prestados pela Pagseguro « se restringiam à administração dos serviços de pagamento e recebimento prestados por meio das maquininhas comercializadas pela primeira ré, onde se poderia fazer pré-cadastro da intenção dos clientes para abertura de contas bancárias digitais junto ao PagBank. « . Ainda, a Pagbank é pessoa estranha à lide, assim, o serviço por ela desempenhado não é relevante à análise da equiparação à condição de bancário. Pelos contornos fáticos delineados pelo Tribunal Regional, a alteração da conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal. Óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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45 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelos Reclamados nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTERESSE DE INCAPAZ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO DO PREPOSTO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NAS PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIDAS PELA PARTE ADVERSA. CLT, art. 794. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, é necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na presente hipótese, os Agravantes alegam que houve cerceamento do direito à ampla defesa, porquanto, não obstante o primeiro Reclamado seja pessoa civilmente incapaz, representada por curador, ainda assim, haveria ocorrido inversão do ônus probatório em seu desfavor, além de aplicação da pena de confissão ficta devido ao desconhecimento de fatos pelo preposto. Contudo, diferentemente do que aduzem os Reclamados, as instâncias ordinárias julgaram a controvérsia com base na análise das provas efetivamente produzidas pelas partes e não mediante a aplicação de regras de distribuição do ônus probatório. Colhe-se do acórdão regional que foram ouvidas testemunhas apresentadas por ambas as partes, sendo que aquelas conduzidas pelos Reclamados se revelaram tendenciosas, porquanto desconhecedoras dos fatos e contraditórias com a própria defesa. Já as testemunhas apresentadas pelos Autores mostraram-se fidedignas e corroboraram a presença dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego entre as partes, bem como evidenciaram a fraude na celebração do contrato de locação. Nesses termos, ainda que desconsiderada a confissão ficta decorrente do desconhecimento dos fatos pelo preposto, persistiria todo o arcabouço probatório no qual efetivamente se amparou o Tribunal Regional ao manter a sentença em que reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, visto restar claro no acórdão que, ainda que se desconsiderasse a presunção relativa de veracidade decorrente da confissão, o restante do conjunto probatório levaria ao mesmo resultado. Ressalte-se, ainda, que o CLT, art. 794 dispõe que «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, não havendo como se reconhecer nulidade, que não traria nenhum resultado prático ao processo ou que não acarretaria possível proveito ou alteração ao resultado da lide, visto que a conclusão encontra-se amparada e fundamentada nas provas regularmente produzidas. Foi devidamente assegurada ao Reclamados a produção dos meios de prova legalmente previstos, as quais foram apreciadas pelo juízo, bem como foram concedidas oportunidades para que influíssem no resultado da lide. O fato de, ao final, haver prevalecido a tese apresentada pelos Autores na petição inicial, visto que essa, ao entender do juízo, melhor harmonizava-se com o conjunto probatório, não implicou cerceamento do direito de defesa, não havendo, portanto nulidade a ser declarada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM JUÍZO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PEDIDO SUCESSIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que os Autores, desde 1990, desempenham atividades rurais em favor dos Reclamados, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, razão pela qual manteve a sentença na qual reconhecido o vínculo de emprego. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. A postulação recursal sucessiva, de limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais em apenas 50% do salário mínimo, por suposto julgamento fora dos limites da lide, não encontra amparo, diante dos fatos, fundamentos e pedidos declinados na petição inicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. TRABALHO RURAL POR VÁRIOS ANOS SEM REMUNERAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FRAUDULENTO. SIMULAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESPEJO. CARACTERIZAÇÃO. DANO IN RE IPSA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional manteve a condenação dos Reclamados ao pagamento de compensação por dano moral decorrente do reconhecimento de práticas antijurídicas pelo empregador, as quais ensejaram, por si só, danos aos direitos da personalidade dos empregados. O rol de condutas ilícitas praticadas pelos Reclamados, conforme registrado pelo Tribunal Regional e que fundamentaram a condenação, é grave. Durante o período não prescrito, os trabalhadores não receberam salários, trabalhando em troca, unicamente, de moradia. Entretanto, as irregularidades perduraram por mais de 30 anos. Consta do acórdão que os Autores foram contratados em 1990 para trabalhar como caseiros e que até 2005 se ativaram também com a produção e colheita de cocos comercializados pelos Reclamados. Naquela época percebiam meio salário mínimo mensal, além da moradia. Contudo, deixaram tal atividade em 2005, em razão da idade, permanecendo apenas como caseiros, sem receber salários, em troca unicamente de moradia. A ilicitude não limitou, contudo, ao labor sem salários por quase 15 anos. No ano de 2016, o curador do primeiro Reclamado (filho desse, e que também assumiu a continuidade do negócio, conforme registrado no acórdão regional), aproveitando-se da condição dos Autores, pessoas humildes e sem instrução, sob a alegação de que regularizaria a situação jurídica dos trabalhadores, fez com que esses assinassem contrato de locação do imóvel onde residiam, visando a mascarar a natureza da relação jurídica existente. Posteriormente, ajuizou ação de despejo em face dos empregados, utilizando-se do Poder Judiciário para consolidar a fraude que visava a perpetrar mediante negócio jurídico simulado. Diante desses fatos, a Corte de origem concluiu: «Os reclamantes trabalham com o reclamado há mais de 30 (trinta) anos, e ficaram sem receber salários por vários anos, tendo apenas o direito à moradia como caseiros, além de sofrerem uma ação judicial de despejo, fazendo o réu uso de contrato de locação fraudulento, para induzir o Juízo Cível a erro, constituindo-se todas essas condutas em ilícitas, o que por si só tem causado dano moral aos obreiros na modalidade «in re ipsa, havendo nexo causal. Assim, há que se manter a responsabilização civil do reclamado pelo dano moral causado aos reclamantes, não podendo o recorrente se locupletar da sua própria torpeza . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o atraso ou a inadimplência reiterada de salários, por acarretarem dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, configura dano moral in re ipsa. Julgados da SBDI-1. As circunstâncias retratadas no acórdão regional são ainda mais graves: ausência total de remuneração por anos a fio e prática de fraude que, reitere-se, envolveu até mesmo o Poder Judiciário. Resulta claro, portanto, o dano moral sofrido pelos Reclamantes. Qualquer alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática e viabilidade da tese defendida no recurso obstado, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 6. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CPC, art. 141, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 467, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . OFENSA RECONHECIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI 5766. EFICÁCIA ERGA OMNES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A controvérsia repousa em definir se o Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, reformou indevidamente a decisão anteriormente proferida, impondo situação jurídica mais gravosa à parte então recorrente, em violação ao princípio da non reformatio in pejus . A questão envolve análise de aspectos ainda não suficientemente apreciados por essa Corte relacionados à interpretação da legislação trabalhista, notadamente quanto ao tema «honorários advocatícios à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, restando configurada a transcendência jurídica da matéria. 2. No acórdão principal, a Corte de origem havia dado parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelos Reclamados, condenando os Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Pleiteando ampliar a abrangência da condenação, sob a alegação de omissão, o Reclamado opôs embargos de declaração. Os Autores apresentaram contrarrazões em face do recurso, não manifestando insurgência direta contra o acórdão proferido. Não obstante, a Corte Regional, com fundamento em interpretação conferida à superveniente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, ao julgar os embargos de declaração da parte, atribuiu situação mais gravosa aos Reclamados, porquanto absolveu os Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Nesse cenário, em que patente a reformatio in pejus, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão regional proferido em embargos de declaração, no tocante à absolvição dos Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários. 3. É preciso ponderar, contudo, que o reestabelecimento da condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios deve se dar de modo a compatibilizar o direito material da parte reclamada com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 5766), cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). Tal providência atende aos princípios da celeridade (art. 5º, LXXVIII) e máxima efetividade das decisões judiciais, além de evitar a formação de coisa julgada inconstitucional. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente da expressão: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na presente ação ou em outra demanda. 5. Dessa forma, uma vez reestabelecida a condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios nos termos fixados no acórdão regional, deve-se aplicar também a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, pelo prazo de dois anos, resguardando-se assim o direito dos Reclamados e o respeito à decisão de caráter vinculante proferida pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido, por violação do CPC, art. 141, e parcialmente provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de ser indevida a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 467 nas situações em que o vínculo de emprego entre as partes somente é reconhecido em juízo, porquanto a discussão judicial acerca da natureza da relação havida entre os sujeitos do processo torna controvertidas as parcelas discutidas. Dessa forma, ao condenar os Reclamados ao pagamento de tal parcela, Tribunal Regional decidiu de forma contrária à iterativa atual e notória jurisprudência desta Corte, restando caracterizada a transcendência política e violado o CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - STJ Recurso em mandado de segurança. Regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Simples nacional. Microempresa. Me e empresa de pequeno porte. Epp. ICMS. Documento único de arrecadação e recolhimento antecipado.
«1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas praticado com base na Lei Complementar Federal 123/2006 (que disciplinou, também, o Simples Nacional), o qual exige, além do pagamento do Simples Nacional em documento único de arrecadação - em que já está inserido o ICMS (Lei Complementar 126/2006, art. 13, VII) -, o recolhimento antecipado do ICMS no regime comum, sem nem mesmo abater o valor já recolhido no referido sistema especial (Simples Nacional). Requerimento para que seja garantido à impetrante, ora recorrente, o direito de se recolher, quanto ao ICMS, apenas «aquele inserido no bojo do 'Simples Nacional', objeto de um único documento de arrecadação (Lei Complementar 126/2006, art. 13, VII), excluindo-se a antecipação. ... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS RELATIVAS AO TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 489 DO CPC/2015 E 832 DA CLT NÃO CONSTATADAS.
O CF/88, art. 93, IX dispõe que as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade, cabendo ao magistrado enfocar os pontos relevantes e pertinentes para a resolução da controvérsia. Ao decidir, o juiz deve, além de fundamentar sua decisão, analisar as matérias fáticas necessárias à defesa da parte, bem como enfrentar a tese jurídica aventada pela parte recorrente para que seja suprido o requisito do prequestionamento, essencial ao aviamento do recurso de revista, tendo em vista sua natureza extraordinária. No caso, conforme se verifica das transcrições do excerto recorrido, não há falar em omissão do julgado, pois, ao contrário do alegado pelo autor, o Regional registrou expressamente que não há provas de que os valores relativos ao tíquete-alimentação correspondiam a salários pagos por fora. Dessa forma, não se evidencia violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS RELATIVAS AO TÍQUETE- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. FRAUDE NÃO COMPROVADA. No caso, conforme registrado no acórdão regional, o reclamante não logrou comprovar que os valores relativos ao tíquete-alimentação correspondiam a salários pagos por fora, razão pela qual a parte não se desincumbiu do ônus de comprovar fato constitutivo do seu direito. Portanto, os fundamentos lançados no acórdão regional guardam perfeita sintonia com as diretrizes atinentes à distribuição do ônus da prova. Intactos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento desprovido . MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE A RECLAMADA EFETIVOU O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS EM 22/8/2014. PENALIDADE INDEVIDA. O pressuposto para a incidência da sanção jurídica prevista no CLT, art. 467 é a incontrovérsia sobre o montante das verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, não se justificando se houver discussão sobre a existência do direito às parcelas rescisórias ou sobre o respectivo pagamento. No caso concreto, o Regional indeferiu a condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 com o fundamento de que «a reclamada pagou as parcelas rescisórias incontroversas em 22/08/2014 e eventuais diferenças reconhecidas em juízo não ensejam a aplicação do CLT, art. 467". Nessas condições, não há falar em violação do CLT, art. 467, em decorrência da não aplicação ao caso. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS RELATIVAS À PARCELA «PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR". VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 489 DO CPC/2015 E 832 DA CLT NÃO CONSTATADAS. O CF/88, art. 93, IX dispõe que as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade, cabendo ao magistrado enfocar os pontos relevantes e pertinentes para a resolução da controvérsia. Ao decidir, o juiz deve, além de fundamentar sua decisão, analisar as matérias fáticas necessárias à defesa da parte, bem como enfrentar a tese jurídica aventada pela parte recorrente para que seja suprido o requisito do prequestionamento, essencial ao aviamento do recurso de revista, tendo em vista sua natureza extraordinária. No caso, conforme se verifica das transcrições do excerto recorrido, não há falar em omissão do julgado no que se refere às diferenças relativas à parcela «Programa de Participação nos Resultados - PPR, pois, ao contrário do alegado pela reclamada, o Regional manifestou-se expressamente sobre todos os aspectos relevantes que fundamentaram a sua decisão. Dessa forma, não se evidencia violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido . VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS. No caso em exame, o Tribunal de origem, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, concluiu pela existência de relação de emprego entre o reclamante e a reclamada no período compreendido entre 2/10/2000 e 4/8/2014, sob o fundamento de que a contratação do autor por meio de pessoa jurídica configurou tentativa de fraude à legislação trabalhista, visto que detinha o objetivo de eximir a empregadora de suas obrigações legais. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. GERENTE DO DEPARTAMENTO DE QUALIDADE. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO DEMONSTRA O PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO DE REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. A Corte Regional, com amparo na prova documental, concluiu que o reclamante não pode ser enquadrado no exercício de cargo de confiança, porquanto não observado o requisito de remuneração diferenciada. Diante dessas premissas delineadas pelo Regional, não se detecta violação do CLT, art. 62, II, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo legal, no sentido de que « o regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)". Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença de que, em relação ao período em que não foram apresentados os cartões de ponto, arbitrou a jornada de trabalho do reclamante cotejando as alegações da petição inicial com as provas produzidas nos autos . Como a empregadora, no interregno em que não foram anexados os cartões de ponto, não se desvencilhou do encargo de provar a jornada de trabalho do empregado, a apuração das horas extras, nesse período, deve ser feita com base na jornada declinada na petição inicial, em conformidade com o preconizado no item I da Súmula 338/STJ. Entendimento em contrário tende a estimular empregadores mal intencionados a somente apresentarem em Juízo os cartões de ponto relativos aos períodos em que os reclamantes porventura tenham prestado poucas horas extras e a suprimir esses controles de frequência referentes aos intervalos em que estes tenham prestado maior volume de serviço extraordinário, provocando artificial e indevido rebaixamento da média devida em todo o período postulado, beneficiando exatamente o litigante que não cumpriu o disposto no CLT, art. 74, § 2º, em relação à totalidade do período laborado controvertido. Agravo de instrumento desprovido . BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, ITEM III, DO TST, CONSOANTE O DISPOSTO NO ITEM V DESTE VERBETE JURISPRUDENCIAL. No caso, ao contrário da assertiva da reclamada, considerando a adoção de sistema compensatório na modalidade de banco de horas, inaplicável a apuração das horas extras na forma do item III da Súmula 85/TST, consoante o disposto no item V deste verbete jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO. PEJOTIZAÇÃO . FRAUDE. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO (R$ 30.000,00). REDUÇÃO INDEVIDA. No caso, o Tribunal Regional confirmou a sentença na qual se deferiu o pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que a reclamada, em razão da caracterização do instituto jurídico da «pejotização, contratou o reclamante por meio de pessoa jurídica com vistas a mascarar a relação de emprego. De acordo com a decisão recorrida, « a conduta patronal revelada nos autos, de fato, afigura-se como caso de dano moral. Isto, porque ficou clarificado a imposição de fraude trabalhista em quase metade da relação de emprego que perdurou de 2000 a 2014, existindo reiterado descumprimento de normas de proteção ao trabalho e violação à legislação fiscal e previdenciária « (destacou-se). Ademais, quanto ao prejuízo moral, destacou que a « exploração da mão de obra alheia sem o correspondente registro formal e sem o pagamento das verbas inerentes a relação de emprego, à míngua, inclusive, de contribuições previdenciárias acarreta evidente abalo quanto ao direito à imagem do trabalhador lesado em seus direitos fundamentais «. Nesse contexto, concluiu a Corte a quo que « há, de fato, o dano, há o nexo causal entre a sonegação de garantias sociais mínimas que levaram ao desemprego sem qualquer pagamento e o sofrimento e há a culpa do empregador que sequer registra formalmente seus empregados típicos, quiçá com o pagamento as parcelas rescisórias. Consequentemente há a obrigação de indenizar «. Desse modo, considerando as premissas fáticas descritas no acórdão recorrido, não há falar na apontada violação do CLT, art. 818, II, porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regras de julgamento e distribuição do ônus da prova, mas sim diante das provas efetivamente produzidas nos autos, por meio das quais se evidenciou a configuração do dano moral atribuído à reclamada, o que atrai, indiscutivelmente, neste caso, a incidência da Súmula 126/STJ. Em relação ao quantum indenizatório, em que pese não existam no ordenamento jurídico critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de dano moral, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. Nesse contexto, em respeito ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da parte reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que a quantia fixada a título de indenização por dano moral atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, constata-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não é desproporcional à extensão do dano e, portanto, não se revela exorbitante. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS RELATIVAS À PARCELA «PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A VERBA FOI PAGA EM CONFORMIDADE COM A PREVISÃO CONSTANTE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA, DO QUAL NÃO SE DESVENCILHOU. No caso, conforme registrado na decisão recorrida, tratando-se de fato impeditivo de direito, era a reclamada quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações do autor e comprovar a regular quitação da parcela «Programa de Participação nos Resultados - PPR". Não tendo assim procedido, deve arcar com as consequências de não ter se desincumbido com o ônus probatório que lhe cabia. Intactos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 . Agravo de instrumento desprovido. PARCELA «PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR". VALOR PAGO EXTRA RECIBO. FRAUDE. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. No caso, entendeu o Regional que a importância percebida pelo empregado a título de «Programa de Participação nos Resultados - PPR deve integrar a sua remuneração, pois, de acordo com a prova testemunhal, « os valores normalmente percebidos pela depoente, em sua remuneração, passaram a ter a roupagem de PPR, tal qual alegou o demandante na inicial « e, « afora isso, a parte autora apresentou, em juízo, mídia digital, contendo diálogos entre preposto da reclamada e alguns de seus empregados, os quais revelam verdadeira fraude perpetrada pela empresa «. Ademais, conforme registrado no acórdão proferido em embargos de declaração, « a fraude praticada pela reclamada viciou, por consequência, a chancela sindical aos acordos coletivos que instituíram a PPR, uma vez que o ente sindical, representante da categoria dos empregados, não detinha conhecimento sobre a motivação da empresa «. Nesse contexto, considerando a fraude perpetrada pela reclamada, descabe falar em afronta ao art. 7º, VI e XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS RELATIVAS À VERBA «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR". ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMADA QUANTO AO CORRETO PAGAMENTO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. No caso, a Corte a quo, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento de participação nos lucros e resultados, ao fundamento de que as reclamadas não se desincumbiram do ônus de provar a quitação correta da referida parcela. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para a concessão da participação nos lucros e resultados e a correção dos pagamentos efetuados é da parte reclamada, seja por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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48 - STJ Processo civil. Tributário. Itcd. Diferença exigibilidade. Suspensão. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o estado do rio grande do sul objetivando a suspensão da exigibilidade d os créditos de itcd. ... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, do CPC). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS (violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 473 do CPC). Hipótese em que a parte recorrente alega a ocorrência de coisa julgada quanto aos pedidos de danos morais e materiais, em face da não apreciação no primeiro acórdão regional, que, ao reconhecer o vínculo de emprego, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para análise de todas as matérias recursais. Assim, entende-se que o caso não é de coisa julgada, pois a não apreciação dos aludidos pedidos decorreu de consequência lógica do provimento do recurso ordinário do autor, naquela ocasião, que exigiu a baixa dos autos para viabilizar a análise « de todas as demais matérias arguidas pelas partes, sob pena de supressão de instância «, conforme bem consignado pelo TRT. Ilesos os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da relação de emprego. Na hipótese, o TRT entendeu que a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia é imprescritível, pois «se reveste de natureza declaratória". A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa a pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Assim, deve ser mantida a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória no caso. Incidência dos art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (violação aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, 1.016 do Código Civil, 333, I e II, e 348 do CPC). Extrai-se do acórdão recorrido ter o Regional verificado presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego entre o autor e a primeira reclamada, conforme a pretensão autoral, o que fora constatado a partir da inversão do ônus da prova, ante a alegação da primeira e segunda reclamadas de fato modificativo do direito do autor (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), considerando que elas admitiram a prestação de serviços por intermédio da empresa do reclamante e sob a alegação de ter havido um contrato de empreitada; e partir da análise das provas orais produzidas pela primeira reclamada, as quais não confirmaram a tese defensiva das referidas rés quanto à alegada prestação de serviços pelo reclamante à primeira reclamada, « nem ter o autor, efetivamente, exercido as atribuições inerentes àquelas do Gerente Delegado e Diretor Presidente . No caso, destaca-se que inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, e 348 do CPC, na medida em que a Corte Regional constatou que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, visto que não trouxeram o contrato civil no qual alegadamente se fundava a prestação de serviços autônomos do reclamante, nem na condição de « Gerente Delegado da primeira reclamada e «Diretor Presidente da segunda ré, e tampouco os depoimentos das testemunhas ouvidas a cargo da primeira reclamada atestaram a veracidade das suas alegações defensivas. Outrossim, importa salientar que o Tribunal Regional também decidiu com base nos princípios da persuasão racional do juiz e da primazia da realidade, eis que valorou a prova oral produzida, inexistindo afronta ao CPC/2015, art. 348. No tocante à valoração da prova, cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Nesse passo, ressalte-se que o acolhimento da tese recursal em sentido oposto à conclusão regional, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 2º, §2º, e 818 da CLT, 265 e 1.098 do Código Civil, 333, I, do CPC e 116 e 117 da Lei 6.404/76, além de divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Recurso de revista não conhecido. responsabilidade civil DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - dever de indenizar - dano moral e material - configuração - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO TRABALHADOR NÃO CONTRATADO PARA TAL FUNÇÃO - conduta ilícita DO EMPREGADOR COMPROVADA (violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 158, I, da CLT e 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Hipótese em que o Tribunal de origem condenou as reclamadas ao pagamento de indenização (moral e material) pelos danos causados ao trabalhador, em razão de acidente de trabalho, face ao acidente de automóvel ocorrido durante a prestação de serviços, em que o autor atuou irregularmente como o condutor do veículo, ao exercer função para o qual não foi contratado, consignando expressamente a existência do dano, da culpa e nexo de causalidade, de modo que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso concreto, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST 126, após examinar o acervo probatório, registrou que « o reclamante sofreu acidente de automóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, quando se deslocava entre as cidades de Bonito e Campo Grande, causando-lhe sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que «a única reparação material devida é a relacionada às despesas médico-hospitalares e laboratoriais comprovadas nos autos"; bem como rechaçou a tese de culpa exclusiva do reclamante no infortúnio, afirmando expressamente que: « no caso em tela, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão culposa do empregador (se o autor dispensou o motorista, houve omissão do reclamado; se este quem dispensou, houve ação positiva), os danos físicos e morais e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos". Nesse contexto, a adoção da tese recursal, ou seja, em sentido contrário ao do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE (violação aos arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). Hipótese em que a Corte de origem arbitrou o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a título de indenização moral, em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido irregularmente pelo reclamante, cujas atribuições não eram a de motorista, tendo constatado que ele sofreu « sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que houve a culpa da empregadora, ante a « anuência do empregador «, por omissão ou ação positiva, para tal condução, « o que implicou risco, na medida em que a condução de automóvel em estrada ou em qualquer outra situação caracteriza circunstância que expõe as pessoas à probabilidade da ocorrência de acidente". No caso, entendo que foram considerados pelo acórdão recorrido as peculiaridades do caso concreto e os elementos indispensáveis para a fixação da reparação. Para tanto, o Regional afirmou expressamente que « o valor deve ser o bastante para amenizar ao máximo a dor do ofendido, ter caráter pedagógico preventivo contra futuras condutas da mesma natureza, levando em conta a capacidade econômica das partes envolvidas « e que « o autor auferia ganhos mensais de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). As reclamadas integram grupo econômico de grande porte. Logo, entendo que o valor a ser fixado para satisfazer todos os requisitos acima elencados é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual é capaz não só de inibir as reclamadas de praticarem atos similares, como também de mitigar ao máximo a dor do ofendido «. Sendo assim, constata-se que a fixação do valor arbitrado não se mostra exorbitante para o caso específico dos autos, porque a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC, mormente porque observados os elementos indispensáveis para o arbitramento, a exemplo da extensão da lesão (gravidade e intensidade da ofensa), o grau de culpa das reclamadas, capacidade econômica de ambas as partes (ganho salarial alto pelo trabalhador e existência de grupo econômico de grande porte entre as reclamadas), o caráter pedagógico da medida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO (violação ao art. 137, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Discute-se na hipótese se a parte reclamante que teve o reconhecimento da relação de emprego em juízo tem direito ou não ao pagamento das férias em dobro. A Jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo da relação de emprego não impede a determinação de pagamento em dobro das férias não usufruídas, tendo em vista que tal reconhecimento judicial tem caráter declaratório, em que se declara a existência de situação jurídica pretérita, cujo efeito, em regra, é ex tunc, retroagindo o direito à época do nascimento do direito. Sendo assim, a partir desse momento, isto é, a partir do início do vínculo de emprego, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, tal como a dobra das férias, levando em conta que as férias não foram usufruídas no período próprio, nos moldes do CLT, art. 137. Portanto, deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o pagamento das férias em dobro, diante do reconhecimento judicial da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e desprovido.
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50 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CF/88, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma exaustiva, os fundamentos pelos quais entendeu que a Reclamante ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-la na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, bem como expôs, de forma didática, as razões para afastar a alegação de fraude no pagamento da PLR. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Assim, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e inequívoca a respeito das omissões apontadas pela parte. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a Reclamante ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-la na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Registrou que «a reclamante confessa que: (...) era superintendente; (...) 6) que tinha procuração no banco (...), fls. 575, sendo que apenas o diretor ficava acima de seu cargo. Desta forma, restou decidido que as atividades desenvolvidas pela autora não podem ser consideradas meramente burocráticas, como informou: «(...) 7) que como superintendente trabalhava na área comercial e sua atribuição era fazer a interface da área externa para a diretoria(...), fls. 575, o que foi confirmado pelo depoimento da testemunha trazida pela própria demandante: (...); 7) que não havia mais ninguém acima dela além do Sérgio(...) « . 3. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que a Autora não se enquadrava no CLT, art. 62, II, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acrescimento de fundamentação.... ()